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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 1624

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TJSP 11/04/2022 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

1624

deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que:
- os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação;
(ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do
valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo
Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam
autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no
portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no
estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art.
889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a
garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando
posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado
constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente,
servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para
que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intimem-se. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1000116-88.2022.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcela Kassis Baldo Providencie a Exequente a distribuição da carta precatória de fls. 31/33, juntamente com a senha de fls. 34, posteriormente junte
o comprovante aos autos digitais.Nada Mais. - ADV: ANDREA LEGUTH (OAB 219492/SP)
Processo 1000121-47.2021.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Marcela Kassis Baldo
- Providencie a Autora a distribuição da carta precatória de fls. 117/118, juntamente com a senha de fls. 119, posteriormente
junte o comprovante aos autos digitais.Nada Mais. - ADV: TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP), ANDREA LEGUTH (OAB
219492/SP), DANIELA DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB 158467/SP)
Processo 1000171-73.2021.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Marcela Kassis Baldo
- Providencie a Autora a distribuição da carta precatória de fls. 141/142, juntamente com a senha de fls. 143, posteriormente
junte o comprovante aos autos digitais.Nada Mais. - ADV: TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP), ANDREA LEGUTH (OAB
219492/SP), DANIELA DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB 158467/SP)
Processo 1000230-61.2021.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcela Kassis Baldo - NOTA
DE CARTÓRIO: Fica a parte exequente ciente, por meio do DJE, que a Decisão-CARTA PRECATÓRIA expedida em fl. 77
se encontra disponível, via internet, para distribuição eletrônica à Comarca deprecada (Comunicado CG nº 1951/2017). A
distribuição da Carta Precatória, que deverá ser devidamente instruída pelo(a) patrono(a) com os documentos necessários para
o cumprimento do ato, além do ofício com a senha da parte executada (fl. 82), todos em formato PDF, deverá ser comprovada
nos autos no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o disposto no artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95. - ADV: ANDREA LEGUTH
(OAB 219492/SP), TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP), DANIELA DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB 158467/SP)
Processo 1000497-33.2021.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gustavo Monteiro José
Bonifácio Me - Providencie a Autora a distribuição da carta precatória de fls. 60/61, juntamente com a senha de fls. 62,
posteriormente junte o comprovante aos autos digitais.Nada Mais. - ADV: RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/
SP)
Processo 1000733-82.2021.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ismael Bego - NOTA DE
CARTÓRIO: Diante da certidão de fl. retro, fica a parte exequente intimada, por meio do DJE, para requerer o que de direito,
visando o prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias, de acordo com o disposto no artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95. Fica
consignado, desde já, que, decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, o processo será extinto. - ADV: OSWALDO
TEDESCO NETO (OAB 305873/SP)
Processo 1000807-39.2021.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcela Kassis Baldo Manifeste-se a Exequente, no prazo legal, a respeito da certidão NEGATIVA de fls. 15.Nada Mais. - ADV: ANDREA LEGUTH
(OAB 219492/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2022
Processo 0000175-30.2021.8.26.0334 (processo principal 1000494-49.2019.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Pagamento - Oswaldo Longhi Filho - Epp - Vistos. Fls. 102/104: Ciente. Considerando que a diligência de intimação pessoal
(fl. 37) se deu no mesmo endereço da citação (fl. 32 dos autos de conhecimento em apenso), declaro válida a intimação
encaminhada ao endereço constante nos autos referente à certidão do Oficial de Justiça de 12/07/2021 (fl. 37), ainda que não
recebida pela parte executada, de acordo com o previsto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e artigo
19, §2º, da Lei 9.099/95. Certifique eventual decurso de prazo para apresentação de impugnação. Após, manifeste-se o credor
em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)-se. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/
SP)
Processo 0000466-30.2021.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elektro Redes
S.A. - Vistos. Diante do noticiado às fls. 108 e 116, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor da exequente da importância depositada à fl. 109 para satisfação da obrigação, na conformidade com
o formulário MLE de fl. 117. P.I.C, após, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: DENNER DE
BARROS E. MASCARENHAS BARBOSA, PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ (OAB 11235/MS)
Processo 1000813-46.2021.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcela Kassis Baldo Manifeste-se a Exequente, no prazo máximo de 10 dias, a respeito da certidão negativa de fls. 14.Nada Mais. - ADV: ANDREA
LEGUTH (OAB 219492/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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