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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 1724

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TJSP 11/04/2022 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

1724

levantamento da penhora realizada nos autos nº 0007317-22.2002.8.26.0344 (2467/02) junto à matrícula do imóvel nº 31.232
- R.6 (fls. 349) do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília. 2- Após, tornem os autos ao arquivo. 3- Intime-se. - ADV:
MARCOS ALBERTO GIMENES BOLONHEZI (OAB 72815/SP)
Processo 0007458-74.2021.8.26.0344 (processo principal 1008096-90.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - VISTOS, ETC. Trata-se de fase de cumprimento de sentença
ajuizada por ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA contra FERNANDA BEATRIZ MATHEUS FERNANDES. 2. Nas fls.
25/29 foi juntada aos autos uma petição conjunta narrando os termos do acordo firmado entre as partes. A petição foi assinada
pela Executada e pelos nobres advogados da Exequente, que têm poderes para fazer acordos conforme se vê de fls. 28/29 dos
autos em apenso. 3. Destarte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, e para fins do artigo 515, incisos II e III; ambos do
Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo constante de fls. 25/29 e JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A transação serve para prevenir (evitar ) ou terminar litígio. A propósito, confirase a jurisprudência dos Areópagos : ... “Impõe-se a declaração da extinção do processo com julgamento de mérito em face
da transação noticiada. Através da petição de fls. 188/189 e cópias que a acompanham, a Apelante noticiou que as partes se
compuseram, requerendo a homologação do ajuste. Tendo as partes transigido houve resolução do mérito a implicar em extinção
do processo. Pelo exposto, homologa-se o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos,
ficando declarado extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, III, do Código de Processo
Civil/1973, baixando os autos à origem. (TJ-SP, Acórdão em Apelação com Revisão nº 968401-0/4 Seção de Direito Privado 30ª Câmara Processo originário 1.579/2001 4ª Vara Cível de Marília Relator o Desembargador Orlando Pitoresi, grifos nossos).
4. No caso vertente, não há custas processuais finais, como aliás já se entendia antes da Lei n. 11.608/2003, em interpretação
que continua válida. Confira-se: Custas - Recolhimento - Homologação de desistência - Extinção do Feito - Desnecessidade Aplicação do artigo 4º, I a III, da Lei nº 4.952, de 1985 - Tendo as partes noticiado composição extrajudicial, com a desocupação
do imóvel, pedindo a extinção do feito com base no artigo 269, III do Código de Processo Civil, custa ou taxa judiciária alguma é
devida, pois não há execução satisfeita e a taxa da primeira fase já se encontra recolhida, fugindo assim das hipóteses previstas
na Lei Estadual nº 4.952, de 1985, artigo 4º, I a III.( TJ-SP, Agr. de Instr. nº 382.443/7-00, Segundo Tribunal de Alçada Civil de
São Paulo Rel. o Exmo. Sr. Mariano Siqueira - LEX 152/264). 5. Diante do que consta de fls. 25/29, homologo a desistência do
prazo recursal, devendo a Serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença. 6. Oficie-se à SERASA e ao SCPC,
a fim de determinar a exclusão do nome da parte requerida dos cadastros de inadimplentes, apenas com relação ao presente
Feito. 7. Efetuarei a transferência do valor bloqueado nas fls. 19/21 para uma conta judicial vinculada ao presente Feito. Após,
autorizo o levantamento em favor da Exequente conforme o formulário MLE de fls. 29. 8. P.I.C., arquivando-se os autos após a
conferência e cumprimento dos atos conforme determinado na Portaria do Juízo nº 01/2003. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0007782-64.2021.8.26.0344 (processo principal 1010317-80.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Jatuarana Administração e Participações Ltda - Berenice Oliveira de Freitas - Vistos. 1- Foi interposto recurso
de apelação e com efeitos de conformidade com os artigos 1.009 a 1.012 do Código de Processo Civil de 2015. As hipóteses
em que não ocorre o efeito suspensivo e a sentença começa a produzir efeitos imediatamente são as previstas no artigo 1.012
do CPC de 2015. 2- À parte contrária para as contrarrazões (CPC/2015, art. 1.010, §1º). Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Decorrido o
prazo supra, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo (CPC/2015,
art. 1.010, §3º). 4- Intime-se. - ADV: FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP), JOSÉ ANDRÉ MÓRIS (OAB 255160/
SP)
Processo 0007799-37.2020.8.26.0344 (processo principal 1005341-64.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Juliana Metodio Frota - Lugar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.
1- Diante da petição de fls. 94/96 e da Impugnação de fls. 97/101, manifeste-se a Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intimese. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), LETÍCIA SCHIAVÃO (OAB 361148/SP)
Processo 0007929-61.2019.8.26.0344 (processo principal 1007586-53.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Celso Farago - Vistos. 1- Fls. 259/260: Lavre-se
termo de penhora da parte ideal (16,666%) do imóvel de fls. 252/255, objeto da matrícula 24.314, indicado pela Exequente,
intimando-se o Executado CELSO FARAGO e respectivo cônjuge. 2- Após, farei a averbação on line da penhora do imóvel
descrito no item “1” junto ao ofício imobiliário pelo Sistema “Arisp”. 3- Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB
95814/SP), LUIZ HELADIO SILVINO (OAB 126727/SP)
Processo 0009845-62.2021.8.26.0344 (processo principal 1014074-19.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - 1- Diante da certidão de fls. 10, manifeste-se a Exequente
requerendo o que entender de seu direito, providenciando, inclusive, o demonstrativo atualizado do débito. Prazo: 15 (quinze)
dias. 2- Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0014102-04.2019.8.26.0344 (processo principal 1008983-45.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Abhu - Associação Beneficente Hospital Universitário - Vistos. 1- Fls. 64: Por ora, manifeste-se o
Exequente acerca do veículo de fls. 23, cuja transferência foi bloqueada pelo sistema Renajud nas fls. 27. Prazo: 15 (quinze)
dias. 2- Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0018941-09.2018.8.26.0344 (processo principal 1006928-92.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos. 1- Fls. 86/89: Diante do ofício recebido, manifeste-se a
Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS
MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0031511-08.2010.8.26.0344 (apensado ao processo 0029458-59.2007.8.26.0344) (processo principal 002945859.2007.8.26.0344) (344.01.2007.029458/1) - Cumprimento de sentença - Auto Posto Primavera de Pompéia Ltda - Deve o
Exequente se manifestar sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, a saber: “CERTIDÃO
MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2021/035136-0,
diligenciei à Avenida Cristo Rei-42, no dia 18 de março de 2022, às 18:12 horas e fui atendida pelo Sr. Helbert Alex Hakme, o
qual declarou-me residir no imóvel há aproximadamente 4 anos e desconhecer o executado. O Sr. Helbert também declaroume que a moradora anterior do imóvel era a sua irmã. Certifico ainda, que nas proximidades não obtive nenhuma informação a
respeito do executado. Diante do exposto, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO determinadas e
devolvo o presente mandado à S.A.D.M. para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSE CICERO CORREA
JUNIOR (OAB 129237/SP), CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP)
Processo 1000079-31.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Credicitrus - Vistos. 1- Fls. 186/188: Efetuarei a pesquisa do atual endereço da Requerida pelo sistema INFOJUD, aguardandose resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2- Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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