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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 1797

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TJSP 11/04/2022 - Pág. 1797 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

1797

os valores indevidamente debitados na conta corrente do autor nº 00008666-0, com atualização pela TPTJ a partir de cada
desembolso e acrescido de juros moratórios de 01% ao mês, a partir da citação, bem como ao pagamento de indenização
por danos morais, em valor equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente, pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça, a partir da data da presente decisão (Súmula 362, STJ), bem como acrescido de juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês, a partir da citação. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos moldes da Súmula 326 do STJ, e considerando que a
sucumbência do autor foi mínima (somente no que respeita à devolução em dobro), CONDENO a requerida ao pagamento de
custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que ora fixo em 20% do valor atualizado da condenação,
nos moldes do artigo 85, § 2º, NCPC. Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos à parte vencedora para, no prazo de
trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017.
Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e Intime-se. - ADV: GABRIELA POLACO FERNANDES (OAB 329072/SP), LAURA
AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS)
Processo 1003819-22.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - SICOOB - Nos termos do Comunicado CG 1951/2017, fica facultado
à parte interessada, no prazo de dez dias, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória
diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento
permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Caso opte
pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao
cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive
referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do
processo principal. Caso não haja comprovação do protocolo da precatória no prazo supracitado ou opte pelo encaminhamento
por este Ofício Cível, encaminharemos o expediente, anotando-se que, em se tratando de diligência no interesse de parte que
não seja beneficiária da gratuidade da justiça, incumbir-lhe-á comprovar o recolhimento da taxa judiciária devida em razão da
distribuição da precatória e das despesas processuais correlatas, como, por exemplo, diligências do oficial de justiça, em conta
vinculada à SADM do Juízo deprecado. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP)
Processo 1003827-96.2021.8.26.0347 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Citrosuco S/A Agroindustria - Em face do aviso de
recebimento negativo juntado a fls. 318, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV:
EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1004213-97.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Antonio Evilasio de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao autor acerca do ofício e documento de fls.
367/377, oriundos do INSS, informando haver dado atendimento à determinação judicial, podendo, em querendo, apresentar
manifestação acerca do benefício implantado, no prazo de quinze dias. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP), MILTON ALVES MACHADO JUNIOR (OAB 159986/SP)
Processo 1004296-45.2021.8.26.0347 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução
- W.S.R. - O valor da diligência recolhida é insuficiente. Deverá o requerente providenciar a complementação para o valor
atualizado (03 UFESP: R$ 95,91). - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1004811-22.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Maria Aparecida Pereira do Nascimento - Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para
reconhecer os períodos de 01/02/1980 a 27/03/1980, de 12/08/1985 a 27/09/1991, de 25/05/1992 a 18/10/1993, de 02/02/2004 a
27/04/2006, de 07/12/2006 a 10/09/2009, e de 04/09/2009 a 24/05/2011, como desempenhados pela autora MARIA APARECIDA
PEREIRA DO NASCIMENTO, em atividade especial, insalubre, devendo a Autarquia proceder à averbação e à conversão. E
condenar a Autarquia a pagar à autora, se preenchidos os requisitos legais, aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo
de contribuição, o que lhe for mais vantajoso, nos termos da lei, desde a DER (23/01/2017 fls. 75), com correção monetária pelo
índice INPC, e juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o art.1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação
dada pela Lei nº 11.960/09, observada a prescrição quinquenal. Fica consignado, outrossim, que se a autora preencher os
requisitos para a obtenção da aposentadoria especial, nos moldes da sentença, o que será apurado pelo INSS, para recebimento
do benefício, a mesma deve afastar-se de eventual atividade especial. Em se tratando de parcial procedência, dispõe o artigo
86 do NCPC que serão proporcionalmente distribuídas entre as partes as despesas. De qualquer forma, nos moldes do artigo
85, § 4º, inciso II, NCPC, a definição do percentual dos honorários advocatícios ocorrerá por ocasião da liquidação do julgado.
TÓPICO SÍNTESE: Processo nº 1004811-22-2017 Autor(a): Maria Aparecida Pereira do Nascimento CPF nº 071.874.618-01
Assunto: Concessão de Aposentadoria Especial ou Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com reconhecimento de períodos
especiais NB nº 177.985.470-3 DIB em 23/01/2017 Atrasados: a calcular PERÍODOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE:
Especial: de 01/02/1980 a 27/03/1980, de 12/08/1985 a 27/09/1991, de 25/05/1992 a 18/10/1993, de 02/02/2004 a 27/04/2006,
de 07/12/2006 a 10/09/2009, e de 04/09/2009 a 24/05/2011 P.R.I.C. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB
335116/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1005243-70.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Roberto Vitor
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, ofertar contrarrazões
à apelação. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2022
Processo 1001159-21.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.N.S.V. - Dessarte, por ora, na esteira do
parecer do Ministério Público, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Sem prejuízo, requisite-se, por e-mail,
extrato do CNIS à APS local em nome do requerido e de sua genitora. No mais, aguarde-se agendamento da audiência de
conciliação junto ao CEJUSC. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP)
Processo 1001388-15.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.J.D. - Por ora, ante as peculiaridades do
caso, defiro a realização de estudo social. Ao Setor Técnico. Intime-se e ciência. - ADV: IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS
SANTOS (OAB 68708/SP)
Processo 1004428-73.2019.8.26.0347 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Everton Jose Fioravante da
Silva - Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - Por ora, sem prejuízo de ulterior análise do alegado e do requerido
a fls. 193/196, oficie-se à estipulante (Baldan Implementos Agrícolas S/A), requisitando-se que informe ao Juízo se possui a
apólice mencionada na inicial, exibindo-a, caso possua. Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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