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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 1880

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TJSP 11/04/2022 - Pág. 1880 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

1880

para que o réu tenha ciência da alteração do seu estado civil. A próposito: Agravo de instrumento. Ação de divórcio litigioso.
Requerimento para concessão de tutela de evidência para decretação liminar do divórcio. Indeferimento. Ausência de
verificação dos requisitos legais para a concessão da tutela. A tutela de evidência para decretação liminar do divórcio mostrase prematura, nesta fase de cognição sumária, sem que tenha sido concretizada a citação do réu. Deve-se aguardar o término
da fase postulatória com a integração da parte à lide. O que a tutela de urgência antecipada permite é o mero adiantamento
de alguns ‘efeitos’ da tutela definitiva e não de seu ‘conteúdo’, como dito. A decretação do divórcio é o conteúdo da sentença
de procedência da demanda divorcista. Por isso, só pode ser ordenado por pronunciamento final (tutela definitiva), fundado em
cognição plena e dotado de aptidão a se tornar imutável pela coisa julgada. Efeitos irreversíveis da decisão. Violação ao artigo
300, §3º, CPC/2015. Impossibilidade de julgamento antecipado do mérito. Ausentes as hipóteses autorizadoras. Necessidade de
contraditório. Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2092806-88.2021.8.26.0000; Relator (a):Edson Luiz de Queiróz;
Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2021;
Data de Registro: 30/04/2021) Agravo de instrumento. Ação de divórcio litigioso, c/c alimentos, guarda e regulamentação de
visitas. Requerimento para concessão de tutela de evidência para decretação liminar do divórcio. Indeferimento. Ausência de
verificação dos requisitos legais para a concessão da tutela. Carta Precatória expedida para citação do réu, ainda sem notícia
de sua efetivação. A tutela de evidência para decretação liminar do divórcio mostra-se prematura, nesta fase de cognição
sumária, sem que concretizada a integração da parte contrária aos autos. Deve-se aguardar o término da fase postulatória.
O que a tutela de urgência antecipada permite é o mero adiantamento de alguns ‘efeitos’ da tutela definitiva e não de seu
‘conteúdo’, como dito. A decretação do divórcio é o conteúdo da sentença de procedência da demanda divorcista. Por isso,
só pode ser ordenado por pronunciamento final (tutela definitiva), fundado em cognição plena e dotado de aptidão a se tornar
imutável pela coisa julgada. Efeitos irreversíveis da decisão. Violação ao artigo 300, §3º, CPC/2015. Agravo não provido.(TJSP;
Agravo de Instrumento 2042560-88.2021.8.26.0000; Relator (a):Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Bragança Paulista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2021; Data de Registro: 10/06/2021). Aguardese a juntada da Carta Precatória cumprida nos autos para deflagração do prazo de defesa. Intime-se. - ADV: PAULO EUGENIO
PEREIRA JUNIOR (OAB 361852/SP)
Processo 1007825-06.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.A. - C.C.S. e outro - Vistos. Designo audiência
de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira,
47, Vila Noêmia, Mauá, no dia 04 de agosto de 2022 às 15 horas, de forma presencial. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Intime-se. ADV: JOYCE BRUNETTI SCARDUELLI (OAB 396262/SP), ADRIANA CRISTINA BEZERRA LEME (OAB 388752/SP), LILIAN
OLIVEIRA DIAS (OAB 410862/SP)
Processo 1008628-52.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.B.C.G. - Vistos. Aguarde-se, por ora, a
manifestação do Ministério Público. Intime-se. - ADV: AMANDA DE SENA SANTANA (OAB 425067/SP)
Processo 1008837-89.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.C. A.C.C. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA SANTANA SOARES RIBEIRO (OAB 442706/SP), EDILENE
ADRIANA ZANON BUZAID (OAB 202564/SP)
Processo 1008927-97.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.D.S.
- Vistos. 1. Defiro a conversão da presente demanda para o rito da expropriação de bes. 2. Intime-se a parte executada para
pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e de honorários advocatícios
em igual percentual (artigo 523, §1º, Código de Processo Civil). Após, transcorrido o prazo para adimplemento voluntário do
devedor, deflagre-se o prazo do art. 525 do NCPC para que o devedor possa impugnar o cumprimento de sentença. 3. Decorrido
o prazo do art. 525 do NCPC, apresente o credor novo memorial de cálculo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como mandado de citação. Intime-se. - ADV: FLAVIA LUCIA DOS SANTOS GOMES (OAB 304313/SP)
Processo 1008979-25.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.D.A. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intimese. - ADV: JOCI NEIA DELFINO MARIANO (OAB 419871/SP)
Processo 1009071-03.2021.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Caroline Santos de Jesus Souza - Aline Santos Jesus - - Ana Cristina dos Santos - Intimado o autor para que recolha as custas processuais nos termos da Lei,
conforme r. sentença de fl. 20. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1009262-48.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.N.C. - - H.N.C. - J.C.C. - Vistos. Trata-se de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. As partes noticiaram a realização de acordo (fls. 42/45). A parte exequente informou o
pagamento integral do débito, requerendo a extinção do feito (fl. 70). É o relatório. Fundamento e Decido. Houve quitação do
débito (fls. 42/45 e 70). À vista do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação,
conforme artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Há isenção da taxa judiciária, pois trata-se de questão de alimentos
em que o valor da prestação mensal não é superior a 2 salários-mínimos, na forma do artigo 7°, III, Lei Estadual n° 11.608/03.
Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: FLÁVIA VIRGILINO DE FREITAS (OAB 177552/
SP), ROSELENE DOS SANTOS SILVA PAIVA (OAB 386146/SP), ABNER DOS SANTOS LIMA (OAB 396934/SP)
Processo 1009309-90.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.L.S. - Vistos. Vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE LACERDA ROGATI (OAB 420047/SP)
Processo 1009556-03.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.F.A.S. - Vistos. Expeça-se mandado de
citação para o endereço informado, instruindo-se com cópia da petição de fls. 59. Fica, autorizado, ainda, o acompanhamento
da parte autora na diligência. Intime-se. - ADV: CAROLINE BENATI DA SILVA (OAB 437307/SP)
Processo 1009675-61.2021.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.S. Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: AUGUSTO MARQUES PINTO (OAB 430999/SP)
Processo 1009839-94.2019.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.S. - Vistos. Fls. 103: Ficam as partes
intimadas, por seu patrono constituído, da data, horário e local designados para realização da perícia no IMESC, consignando
que o não comparecimento ao ato poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com a aplicação da multa
prevista no art. 77 do CPC. Intime-se. - ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP)
Processo 1010083-52.2021.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Pereira da Silva Lima - C.F.L.S. - S.F.L.M. - - M.F.L. - - D.F.L. - - A.F.L. - - P.R.F.L. - Fls. 130: ciência à inventariante. Fls. 132: vista aos demais herdeiros, ficando
intimados a recolher a diferença das custas processuais, comprovando-se nos presentes autos, no prazo legal. - ADV: LACIDES
APARECIDO DE SOUZA (OAB 78038/SP)
Processo 1010275-82.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.J.B.S. - Vistos. Vista
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA BISPO DAMASCENO (OAB 168108/SP)
Processo 1010291-36.2021.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.N. - Vistos. Cumpra a serventia a decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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