TJSP 11/04/2022 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
1900
conforme comprovante juntado às fls. 31 do incidente nº 0001745-72.2022.8.26.0348, fica autorizada a expedição de MLE em
favor do requerente. 2- Providencie o ilustre patrono da parte requerente o preenchimento do formulário MLE devendo constar
o nome e CPF do titular da conta para depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo
requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
FERNANDA PEREIRA RODRIGUES (OAB 261621/SP), ALESSANDRA ZERRENNER VARELA (OAB 257569/SP)
Processo 0002037-91.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1003659-62.2019.8.26.0348) (processo principal 100365962.2019.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Marli de
Oliveira Gomes - Fls. Retro: Tendo em vista que o andamento processual se dará no incidente de cumprimento de sentença,
arquivem-se o presente incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com baixa definitiva na distribuição. - ADV:
PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP)
Processo 0002283-63.2016.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - EDIMILSON
FERREIRA SANTOS - Defiro a expedição da certidão de honorários, intimando-se para retirada. - ADV: FABIO QUINTILHANO
GOMES (OAB 303338/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 361099/SP)
Processo 0003743-12.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1008681-67.2020.8.26.0348) (processo principal 100868167.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - C.R.S. - C.F.N.F.I.C.F.P.M.
- 1- Fls. retro: Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado entre as partes e, em consequência,
suspendo o presente cumprimento de sentença. 2- Fica o autor obrigado a comunicar este Juizado, quando do efetivo
cumprimento do acordo. 3- Com a comunicação, subam os autos conclusos para extinção. - ADV: ANDRE AUGUSTO DA SILVA
(OAB 407513/SP), JOSÉ GERALDO SOARES (OAB 400486/SP), RENATA ALVES SILVA (OAB 82896/MG)
Processo 0003815-33.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1009463-11.2019.8.26.0348) (processo principal 100946311.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Paula Terezinha e Silva de
Souza Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Ciência à autora da petição de fls. 224/225, pelo prazo de dez dias. ADV: MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 0004590-14.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1009161-45.2020.8.26.0348) (processo principal 100916145.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rachel Accacia Basso Daga - - Silvio Luiz
Daga - Fls. Retro: Ante a apresentação da planilha atualizada do débito, bem como o decurso do prazo para pagamento
voluntário, prossiga-se com a execução, efetuando-se a penhora on-line. Int. - ADV: VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP),
FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB 427905/SP)
Processo 0005452-82.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1002078-75.2020.8.26.0348) (processo principal 100207875.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ralf da Silva Santos Cruz - Jacimary Cerqueira
Ramos do Nascimento - 1 - Ante o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada para os fins previstos no art.
854, § 3º, inc. I e II do Código de Processo Civil. CPC, art. 854, § 3º - Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
comprovar que: inciso I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; inciso II - ainda remanesce indisponibilidade
excessiva de ativos financeiros. Observação: Caso o executado formule pedido de desbloqueio de conta salário, deverá acostar
com sua peça, extratos bancários da referida conta, relativo aos últimos seis meses. 2 - Sem prejuízo do item 1, intime-se a
parte executada para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar de sua intimação. ADV: VLADIMIR APARECIDO BORGES (OAB 417223/SP), PERSIO WILLIAN LOPES (OAB 210095/SP), ARTHUR VALLERINI
JÚNIOR (OAB 206893/SP)
Processo 0006320-60.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1008200-07.2020.8.26.0348) (processo principal 100820007.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - André Fernandes de Barros - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. 1-Fls. retro: intime-se a Fazenda Pública, via portal, para, no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias, comprovar nos autos o apostilamento do título judicial transitado em julgado, sob pena de multa diária de R$250,00,
primeiramente até o limite de R$10.000,00. 2-Int. - ADV: CARINE SOARES FERRAZ (OAB 182383/SP), JAIME ANTUNES
OLIVEIRA (OAB 285204/SP), CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP)
Processo 0006321-45.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1008867-90.2020.8.26.0348) (processo principal 100886790.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Robson Aráujo Santos - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. 1-Fls. retro: intime-se a Fazenda Pública, via portal, para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, comprovar
nos autos o apostilamento do título judicial transitado em julgado, sob pena de multa diária de R$250,00, primeiramente até
o limite de R$10.000,00. 2-Int. - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP), CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB
307539/SP), LEONARDO GONÇALVES RUFFO (OAB 174564/SP)
Processo 0006323-15.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1009060-71.2021.8.26.0348) (processo principal 100906071.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Renan Costa Mendes - Ante a certidão lançada
a fls. 19, informe a parte autora o CNPJ da parte ré viabilizando desta forma as pesquisas eletrônicas. Prazo: 10 dias. 2- Int. ADV: ALEX MOREIRA DA SILVA (OAB 360805/SP)
Processo 0007108-50.2016.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- P.E.B.L. - Cota de fls. retro:Expeça-se edital para intimação do sentenciado para pagamento da multa de R$ 2.000,00,
conforme decisão de fls. 158. Estando ciente de que, caso tenha problemas financeiros, poderá encaminhar e-mail no endereço
[email protected] , no prazo de 10 (dez) dias, e pedir parcelamento do valor, informando o número do processo. Ciência do
MP. - ADV: SOLANGE KILLER (OAB 363098/SP)
Processo 0010016-75.2019.8.26.0348 (processo principal 1003659-62.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marli de Oliveira Gomes - Fls. retro: Ante a decisão proferida no incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, providencie a parte autora a atualização do crédito deste incidente e após, cumpra-se a decisão de
fls. 63/64, item 2 e demais, em relação aos bens da pessoa física de Rosana Aparecida Alves Peres. Int. - ADV: PAULA RIBEIRO
DOS SANTOS (OAB 306650/SP)
Processo 1000432-59.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Beatriz Carbonera
Molina - Diante do exposto,JULGO EXTINTOo processo com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei n. 9.099/95.Sem custas
nesta fase do procedimento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do
art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos
termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado
do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos
da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: IAN
KIKUCHI BERNSTEIN (OAB 427260/SP)
Processo 1001520-35.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Evanildo Alves Souza
Cruz - Rosilda de Lima Souza - 1- Fls. retro: HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
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