Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 1998

  1. Página inicial  > 
« 1998 »
TJSP 11/04/2022 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

1998

em julgado. 4 Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. e C. - ADV: GIULIANA MARIA DELFINO
PINHEIRO LENZA (OAB 135209/SP), LUCIANA VIEIRA SANTOS (OAB 26602/PE)
Processo 0006266-93.2000.8.26.0360 (360.01.2000.006266) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Vistos. 1 - Defiro a
suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente,
abra-se vista a credora para sua manifestação; no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei
6.830/80; Intime-se. - ADV: GIULIANA MARIA DELFINO PINHEIRO LENZA (OAB 135209/SP)
Processo 0006394-45.2002.8.26.0360 (360.01.2002.006394) - Execução Fiscal - Contribuição Sindical - Fazenda Nacional
- Vistos. Considerando o teor da manifestação da credora retro, defiro a suspensão do processo pelo prazo de um (01) ano.
Decorrido o prazo, abra-se vista a credora para manifestar em termos de prosseguimento; nada sendo requerido, remetam-se
estes autos ao arquivo provisório, nos termos do Art. 40, § 2º da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: GIULIANA MARIA DELFINO
PINHEIRO LENZA (OAB 135209/SP), ESTÉFANO GIMENEZ NONATO (OAB 216173/SP)
Processo 0006407-63.2010.8.26.0360 (360.01.2010.006407) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Comercial
Refrios Mococa Ltdaepp, Representado Por Paulo Afonso dos Reis - Vistos. Arquive-se estes autos provisoriamente pelo lapso
da prescrição executória (Art. 206, § 5º, I do Código Civil), observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARCELO DE
REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 0007117-64.2002.8.26.0360 (360.01.2002.007117) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ademir de Paula e outro Municpio de são paulo - Vistos, etc. Face a informação do acordo realizado entre as partes, que veio com o pedido de suspensão
do processo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Havendo o transcurso do prazo, diga o credora, em termos de
prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Dil. - ADV: BENEDITO ESPANHA
(OAB 145386/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP)
Processo 0007118-49.2002.8.26.0360 (360.01.2002.007118) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Vistos.
Ciente do requerimento de fls.296. Face o tempo decorrido, informe a credora o cumprimento do parcelamento. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES (OAB 123119/SP), GIULIANA MARIA DELFINO PINHEIRO LENZA (OAB 135209/SP)
Processo 0009665-28.2003.8.26.0360 (360.01.2003.009665) - Execução Fiscal - Taxa Judiciária - Sergio Gusmao dos
Santos - Vistos. Face o requerimento de fls.346, manifeste-se o executado (espólio). Após, dê-se vista para credora. Intime-se.
- ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP)
Processo 0500622-39.2005.8.26.0360 (360.01.2005.500622) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Mococa - Antonio Carlos Godoy - Vistos. Ciente do pedido de extinção de fls.269, o qual encontra-se superado.
Face a decisão prolatada nos autos sob nº 1003130-07.2019.8.26.0360, procedimento do Juizado Especial Cível local, juntado
ás fls.260/265 e trânsito em julgado de fls.266. Proceda a devida anotação nos demais apensos, após, oportunamente, arquivemse. Int. e Dil. - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/
SP)
Processo 0502453-10.2014.8.26.0360 - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Mococa - Vistos. Ciente da certidão
de fls.53 . Considerando que o “AR” fls.52 , não foi recebido pelo próprio devedor. Assim, providencie a Chefe da seção pesquisa
junto ao sistema Infojud, para a localização de endereço do mesmo. Em caso positivo, expeça-se carta de intimação, visando
o pagamento da taxa judiciária. Sendo negativo, expeça-se edital de intimação, com as cautelas de praxe. Diligencie. - ADV:
KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0502773-75.2005.8.26.0360 (360.01.2005.502773) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Mococa - Emgea - Empresa Gestora de Ativos, Representada Pela Caixa Econômica Federal - Cef
- Vistos. Ciente do pedido de extinção dos autos. Face o extrato colacionado nos autos, informe a credora se os autos em
apenso encontram-se extintos também, visto que não consta valores em aberto. Face o requerimento da Caixa Econômica
Federal de fls.291/292, e documento seguintes, defiro. Proceda a serventia o descadastramento do subscritor, junto ao sistema
SAJ. Intime-se. - ADV: RICARDO VALENTIM NASSA (OAB 105407/SP), KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP),
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0505296-45.2014.8.26.0360 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Mococa Vistos. 1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo
924, II do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento
de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do
executado, e ou credor, notificando-os. 3 - Homologo a desistência do prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito
em julgado. 4 Intime-se o executado (a) para o recolhimento da taxa judiciária devida, conforme Art. 1.097 das NSCGJ. 5 Não
sendo atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, deverá ser extraída certidão de
inscrição de dívida ativa. 6 - Após, arquivem-se os autos. P.I. e C.. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), KATIA
SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 0505944-25.2014.8.26.0360 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Mococa - Vistos. Ciente do requerimento de fls.30. Observo que, o executado foi citado via carta de citação (fls.17), e ,
conforme o Art. 12 da Lei de Execução Fiscal, a intimação de penhora deve ser pessoal, nesses casos. Assim sendo, intime-se
pessoalmente a credora, para no prazo de quinze(15) dias, proceda o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Int. e Dil.
- ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 0506681-28.2014.8.26.0360 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Mococa - Vistos. Ciente da certidão de fls.25 . Considerando que o “AR” fls.09 verso , não foi recebido pelo próprio devedor.
Assim, providencie a Chefe da seção pesquisa junto ao sistema Infojud, para a localização de endereço do mesmo. Em caso
positivo, expeça-se carta de intimação, visando o pagamento da taxa judiciária. Sendo negativo, expeça-se edital de intimação,
com as cautelas de praxe. Diligencie. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
(OAB 119391/SP)
Processo 0513308-29.2006.8.26.0360 (360.01.2006.513308) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Mococa - Vistos. A Credora requer a penhora de dinheiro do(s) executado(s), em valor correspondente ao da dívida,
depositado ou aplicado em instituição financeira. Sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado(s) para os termos
desta execução fiscal, o(s) executado(s) teve(tiveram) a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem
o juízo, na forma dos artigos 8º e 9º da Lei 6.830/80, quedando-se inertes ou oferecendo bens recusados pela credora, que pode
ainda, a qualquer momento, requerer a substituição dos bens penhorados, nos termos do art. 15 da Lei 6.830/80; b) O dinheiro,
inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo