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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 2023

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TJSP 11/04/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

2023

direito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP)
Processo 1023427-61.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1023472-65.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sergio Gonçales dos Santos
- - Patricia Aparecida Alves Goncalves dos Santos - Vistos. 1 - Fls. 123/196: Os autores serão oportunamente intimados a se
manifestarem, caso não ocorra o cancelamento da distribuição. 2 - Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça,
a despeito da alegada insuficiência financeira do(a,s) autor(a,es), os elementos dos autos não permitem a imediata concessão
do benefício. Dessa forma, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, faculto ao(à,s) autor(a,s,es) a juntada de
documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como HOLERITES (os dois últimos), CTPS, extrato da movimentação
bancária e dos cartões de crédito dos últimos 2 meses, bem como cópia das declarações de rendimentos do imposto sobre a
renda (DIRPF) dos dois últimos exercícios, a fim de aquilatar a real situação do(a,s) postulante(s), no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, sob pena de indeferimento do benefício, ou para que, no mesmo prazo, recolha(m) as custas e despesas processuais,
hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. Intime-se. - ADV: DANILO DIAS DE CAMPOS BARBOSA (OAB
426801/SP)
Processo 1024343-32.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - R.R.B. - C.R.N.S.
- “Para realização de diligencia solicitada , providencie a comprovação do recolhimento de taxa referente ao desarquivamento a
fim de cumprir o solicitado.” - ADV: ROGERIO COELHO DA COSTA (OAB 207888/SP), RODRIGO RODRIGUES JORGE (OAB
403013/SP)
Processo 1027217-24.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joao Ricardo
Martinazzo Angelo - Shirley Batista da Silva e outro - “Manifeste-se o requerente sobre os embargos de declaração de fls.
160/161, no prazo legal.” - ADV: LEIDIMARA DUTRA FEITOSA (OAB 362939/SP), MÁRCIA APARECIDA SILVA (OAB 195398/
SP)
Processo 1135098-96.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Priscilla Serrano
Producoes - Fls. 34/35: recebo como emenda à inicial. Anotado. Após a publicação, exclua-se do sistema informatizado o nome
da Dra. Deborah Sztajnberg. No mais, cumpra a autora integralmente o quanto determinado às fls. 30/31, bem como recolha
as custas para citação corretamente, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARINA
PEREIRA DA SILVA (OAB 148086/MG), DEBORAH SZTAJNBERG (OAB 86824/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2022
Processo 1012651-02.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - MC 2R, registrado
civilmente como Renan dos Santos Rodrigues - DJ Henrique, registrado civilmente como Henrique Marley Almeida Santos
- Ciência ao autor do ofício de fls. 197/218. - ADV: LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE CAMARGO (OAB 282636/SP),
NICHOLAS CALISTRO BERRO (OAB 382292/SP)
Processo 1018894-59.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Ricardo de Carlo - - Ellen Cristina Pereira - Masa Dezoito Empreendimentos Imobiliários Ltda, e outro - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, I, do CPC, a fim de: (I) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida às fls. 114/115; (II) DECLARAR resolvido o contrato de
compra e venda (fls. 28/41) celebrado pelos autores e as requeridas MASA DEZOITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA e MASA DEZENOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tendo por objeto o imóvel objeto da matrícula nº 61.935
do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes-SP; (III) expedir mandado de averbação para cancelamento de eventual
registro do contrato na matrícula do imóvel, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 248 e 250, I, da Lei 6.015/1973,
retornando as partes ao status quo ante; (IV) CONDENAR as requeridas Masa Dezoito Empreendimentos Imobiliários Ltda
e Masa Dezenove Empreendimentos Imobiliários Ltda, a restituir ao autor 100% dos valores pagos pela compra do imóvel,
acrescido de multa de 20% dos valores efetivamente pagos, de forma imediata, em uma única parcela, nos termos acima
especificados, apurados em liquidação de sentença. Cada parcela deverá ser atualizada monetariamente a partir de cada
desembolso pela Tabela Prática do Tribunal e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. - ADV: MARCOVIC DAMIANOVIC
BRAGADIN (OAB 164234/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2022
Processo 0002586-28.2022.8.26.0361 (processo principal 1014203-02.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Posto D’angelis Ltda. Em Recuperação Judicial - Considerando que houve notícia de descumprimento do acordo (fls. 90/92
dos autos principais), defiro a penhora de bens junto ao sistema SISBAJUD e a pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD
e RENAJUD. Defiro, ainda, o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes por meio do Serasajud, à
luz do artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil. - ADV: MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP)
Processo 0002586-28.2022.8.26.0361 (processo principal 1014203-02.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Posto D’angelis Ltda. Em Recuperação Judicial - Manifestem-se as partes sobre o valor bloqueado (R$ 1.081,83),
nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação (cinco dias) terá início a partir
da intimação pessoal do executado. Considerando que o executado não possui advogado constituído nos autos, expeça-se
carta para intimação pessoal no endereço declinado nos autos, nos termos do artigo 854, § 2º e artigo 274, parágrafo único do
Código de Processo Civil. Assim, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal no prazo de cinco dias. - ADV: MARCIA
REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP)
Processo 0004598-64.2012.8.26.0361 (361.01.2012.004598) - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório
- Isaias de Souza Melo - Portynery Assessoria Adm Empreendimentos - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos
pelo réu contra a sentença de fls. 750/ 756, sob a alegação de contradição. Alega o embargante que a decisão apresentou
contradição. Os embargos foram opostos no prazo legal. É o relatório do essencial. D E C I D O. Conheço dos embargos, com
a suspensão do prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos tempestivamente. Quanto
ao seu mérito, devem ser rejeitados. Em que pesem os argumentos do embargante, a sentença não padece de qualquer vício
de contradição. O que pretende a embargante, em verdade, é rediscutir a conclusão alcançada pelo julgador na decisão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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