TJSP 11/04/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
2024
irresignação que deverá ser dirigida ao Tribunal de Justiça por meio dos recursos cabíveis. Assim sendo, REJEITO os presentes
embargos, mantendo-se íntegra a sentença de fls. 750/756. Intimem-se. - ADV: TIAGO ALAN DIAS (OAB 262482/SP), CEZAR
MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 0009590-58.2018.8.26.0361 (processo principal 0052454-18.2010.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Andressa Resende de Deus Assad - - Willians Roberto Assad - Clube Vila Santista de Mogi das Cruzes - Considerando
que não houve o pagamento integral do débito, defiro nova penhora de bens do valor remanescente junto ao sistema SISBAJUD
(com reiteração programada até 06/04/2022), bem como a pesquisa de bens junto ao sistema INFOJUD. - ADV: ROBSON
SARDINHA MINEIRO (OAB 131565/SP), DÉBORA DE PAULA (OAB 212010/SP)
Processo 1001509-98.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Cumpra-se o v. Acórdão, observando as partes que
eventual execução de sentença deverá ser protocolada como petição intermediária na modalidade “cumprimento de sentença”,
dependente a estes autos. Nada sendo requerido, arquivem-se, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001656-90.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Meu Lar Mogi Ii - Para que o exequente fique ciente de que se encontra disponível nos autos a solicitada certidão para os fins do
artigo 828 do Código de Processo Civil. - ADV: OLAVO CARLOS DE AQUINO LEONEL FERREIRA (OAB 140330/SP)
Processo 1003634-05.2022.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vivian Roberta
Ribeiro Gonçalves Favero - - Mauricio Favero - Marbor Negocios Ltda - Fls. 32/50: manifeste-se o embargante quanto à
contestação e aos documentos apresentados, no prazo legal. - ADV: FERNANDO DANTE (OAB 251943/SP), ANDRÉ SARAIVA
ALVES (OAB 265215/SP)
Processo 1006572-70.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osvair dos Santos
- Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC. Anotado. Desde já, condiciono o deferimento da
justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previsto em lei
(artigo 98 do Código de Processo Civil). Consigne-se que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do Código de Processo
Civil, é relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se
tratar de taxa judiciária (de natureza tributária), o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim,
compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo
nas demandas judiciais. Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que
comprovem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV). Assim, providencie a parte a juntada de documentação que
reforce a declaração de pobreza, cópia das declarações de imposto de renda dos dois últimos exercícios, ou, na ausência
desses documentos, faturas de cartão de crédito e extratos bancários, ambos do período dos últimos 3 (três) meses, a fim de
aquilatar a real situação do postulante; no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade
de justiça, ou para que, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade
restará prejudicado. Intime-se. - ADV: RAMON TOMICH DOS SANTOS (OAB 427142/SP)
Processo 1006574-40.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo,
a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Recolhidas as
respectivas custas na guia FEDTJ, requisite-se “on-line” o bloqueio da transferência do veículo por meio do sistema Renajud.
Expeça-se ofício de requisição de força policial com ordem de arrombamento, para uso, se necessário. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1006577-92.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella
Clube Nova Bras Cubas Ll - Emende o autor a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, atribuindo correto valor
à causa, nos termos do artigo 292, I, parágrafos primeiro e segundo, do CPC, vez que formula pedido para pagamento dos
encargos condominiais que se vencerem no decorrer da ação, complementado a taxa judiciária, se o caso. Intime-se. - ADV:
JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1010282-79.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco Cartões S.A.
- Mogi Frigor Indústria e Comércio Ltda - - Ademir Pinto Faria e outro - Considerando que a pesquisa de bens junto ao sistema
INFOJUD resultou negativa, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação. Não havendo indicação de bens no
prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil,
devendo os autos aguardar provocação em arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo
de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. - ADV:
ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), LOURDES RABIÇO CIATTI ROZA (OAB 171249/SP), RAFAEL HENRIQUE SILVA
BEZERRA (OAB 399874/SP)
Processo 1010850-22.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Angela
Maria Bertotti - Cumpra-se o v. Acórdão, observando as partes que eventual execução de sentença deverá ser protocolada como
petição intermediária na modalidade “cumprimento de sentença”, dependente a estes autos. Nada sendo requerido, arquivemse, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: LILIAN SILVA CORREIA MÁXIMO RODRIGUES (OAB 402169/SP)
Processo 1022769-37.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Iv - Vistos. Fl. 335: defiro pelo prazo requerido de 20 (vinte) dias. Intime-se.
- ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS (OAB 183566/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2022
Processo 0009648-56.2021.8.26.0361 (processo principal 1008706-80.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Danilo G. Pilch Artigos Promocionais - Me - Compack Ltda Me - 2)Primeiramente,
recebo a emenda à inicial de fls. 12/13. Anotado. 3)Destaco que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve
atender às disposições dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com a citação daqueles que possivelmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º