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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 2028

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TJSP 11/04/2022 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

2028

Acidente de Trânsito - Transportadora Translecchi Ltda - Israel Tavares - Vistos. Petição retro. Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de trinta dias. Após, manifeste-se a parte requerente, sob pena de extinção. Fica desde já indeferido eventual pedido
de dilação ou suspensão de prazo. Intime-se. - ADV: GILVAN ANTUNES DE CASTRO (OAB 397049/SP), GILSON ROBERTO
NOBREGA (OAB 80946/SP)
Processo 0006778-72.2020.8.26.0361 (processo principal 1011458-20.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Inez
dos Santos - Vistos. Defiro a expedição dos ofícios conforme requerido na parte final da petição retro, para as providências
cabíveis. Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), SIDNEY TEIXEIRA (OAB 150195/SP)
Processo 0006869-31.2021.8.26.0361 (processo principal 1000016-96.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - FERNANDO GONÇALVES DA SILVA - Vistos. Consoante manifestações lançadas nos autos, as
partes divergem sobre o valor da execução, eis que o exequente se afirma credor do executado pela quantia de R$ 82.590,86,
ao passo que este alega que o saldo devedor perfaz tão somente R$ 72.088,62 (principal) e R$ 1.980,81. Destarte, entendo que
a determinação do valor da condenação ultrapassa os limites do mero cálculo aritmético, demandando a realização de perícia
contábil para apuração dos valores efetivamente devidos. Assim, não havendo contadoria judicial à disposição deste Juízo,
as despesas oriundas da realização de perícia deverão ser rateadas entre as partes, nos termos do art. 95, caput, CPC. Isto
posto, nomeio a Sra. Iolanda Mercandale ([email protected]), devidamente cadastrada junto ao portal de auxiliares da
justiça, providenciando a zelosa serventia o cadastro da nomeação junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Uma vez que o demandante encontra-se amparado pela gratuidade processual (fls. 92 dos
autos principais), oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais referentes à cota parte da requerente,
observado o valor da causa. Após confirmada, pela Defensoria Pública, a reserva dos honorários da cota do exequente, intimese o executado para recolhimento da cota parte que lhe cabe (no mesmo valor daquela cabente ao autor), no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Com o recolhimento da integralidade da verba honorária, intime-se a
expert do Juízo para elaboração do laudo pericial, com prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos periciais. Faculto
às partes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1, CPC), a apresentação de quesitos e de assistentes técnicos, sendo que
estes últimos poderão apresentar parecer em até 15 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (art.
477, § 1º, Código de Processo Civil). Conforme disposto no artigo 36, § 2º, das NSCGJ o perito é responsável pela confirmação
do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação,
bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital. Int. - ADV: SILMARA FEITOSA DE LIMA (OAB 207359/
SP)
Processo 0006870-16.2021.8.26.0361 (processo principal 1008487-91.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jair Nogueira Tedesco - - Monica Moutinho - Vistos. Dê-se ciência as partes da
certidão retro da serventia, Certifique-se consta valores disponíveis nos autos para fins de informar nos autos 1007518-76.2021.
(fl. 48) Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito. Int. - ADV: IREMI MIGUEL KIESLAREK (OAB 103753/SP)
Processo 0006872-83.2021.8.26.0361 (processo principal 1022523-12.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Maria Fagundes de Almeida Mattos - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Maria Fagundes de Almeida Mattos em face de EDP São Paulo Distribuição
de Energia S.A.. O(a) exequente informou que o(a) executado(a) efetuou o cumprimento da obrigação objeto da presente ação
e concordou com a extinção da execução (fls. 62). Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa, ficando intimado por seu procurador. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a
determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: CLEIDE APARECIDA LEITE (OAB 120202/
SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0007049-47.2021.8.26.0361 (processo principal 1013908-62.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Gerson José Pereira - Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença movido por Gerson José
Pereira em face de Reinaldo Henrique Junior. O(a) exequente informou que o(a) executado(a) efetuou o cumprimento da
obrigação objeto da presente ação e requereu a extinção (fls. 46). Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP)
Processo 0007118-50.2019.8.26.0361 (processo principal 1006449-82.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - R.J.B. - V.J.P.B. - Vistos. Oficie-se novamente à Defensoria Pública para reserva de honorários, informando que
ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita, sendo o rateio na razão de 50% para cada parte. Int. - ADV: HELTON
MOREIRA GONÇALVES (OAB 369490/SP), LUCIA CRISTINA FLORES DE REZENDE AMORIM (OAB 121822/SP)
Processo 0007461-12.2020.8.26.0361 (processo principal 1000190-32.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - M.s.b. Comércio de Materiais para Construção Eireli - Providencie a parte interessada o recolhimento do valor
referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 R$ 16,00 por pesquisa/pessoa), bem como o cálculo do débito atualizado,
se for o caso. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP)
Processo 0007463-79.2020.8.26.0361 (processo principal 1004683-57.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Mônica Maria de Morais - Providencie o exequente a impressão
do ofício pelo portal do SAJ, comprovando nos autos oportunamente o seu encaminhamento, para futura providências em caso
do não atendimento. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA
(OAB 101180/SP)
Processo 0008126-96.2018.8.26.0361 (processo principal 1009513-66.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Movida Gestao e Terceirizacao de Frotas S.a. - Vistos. Petição retro. Oficie-se, conforme
requerido. Ofício retro. Diga a parte exequente. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0008137-82.2005.8.26.0361 (361.01.2005.008137) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Petrobras
Distribuidora S/A - Posto de Serviços Iban LTDA - - Maria Silvia Candelaria Wuo de Oliveira Lopes e outro - Manifestem-se sobre
os esclarecimentos periciais. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), OTTO AUGUSTO URBANO
ANDARI (OAB 101045/SP), ROSANA MARTINS COSTA (OAB 149913/SP)
Processo 0008470-43.2019.8.26.0361 (processo principal 1001067-40.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cheque
- New Mundial Importação e Exportação Ltda EPP - Tamisis Comercio de Roupas Ltda ME e outros - Vistos. Em pesquisa ao
sistema Renajud, foi inserida restrição total no cadastro dos veículos encontrados. Conforme artigo 854 do Código de Processo
Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Sisbajud, que
foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado
nenhum valor. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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