TJSP 11/04/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
2093
Obrigação de Prestar Alimentos - Indenização por Dano Material - Movida Gestao e Terceirizacao de Frotas S.a. - M.R.S.J.
- - D.R.C. e outros - Ciência às partes do desbloqueio do(s) veículo(s) realizado no sistema RENAJUD. - ADV: FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP), FABRÍCIO CAMPOS (OAB 9983/CE), FABIOLA FERNANDES DE MENEZES (OAB 43433/CE),
ANNE JAMILLE MARQUES DE FREITAS (OAB 434359/SP)
Processo 1000224-36.2022.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.T.H.D. - A.H.D. - Pelo exposto e
por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, para o fim de
fixar a verba alimentar em 30% (trinta por cento) dos vencimentos do genitor, enquanto estiver empregado, descontados somente
o IRPF e Contribuição Previdenciária, importe médio necessário à subsistência da parte autora e dentro da possibilidade do
requerido. Os descontos serão feitos em folha e depositados na conta informada nos autos. A pensão incidirá sobre férias,
terço constitucional, décimo terceiro, adicionais, horas extras e verbas rescisórias, não incidindo sobre FGTS. Mantém-se, no
mais, os alimentos fixados para a hipótese de trabalho autônomo. Sem condenação em honorários, tendo em vista o caráter
assistencial da demanda. Fica indeferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao requerido. Eventuais custas em aberto
pelo requerido. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 326364/
SP), ROBERTA KULTZAK PRADO (OAB 290832/SP)
Processo 1000606-29.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.R.S. - D.C.S. - Diante da
apelação de fls. retro, à parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal. - ADV: VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO
(OAB 424114/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), EVANDRO CERQUEIRA DE SOUZA (OAB
357973/SP)
Processo 1001034-11.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - E.J.S. - J.A.S. - Pelo exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, para o fim de conceder
a guarda da filha em favor do genitor. Não é o caso de condenar a parte requerida nas penas da litigância de má-fé, haja vista
que não se vê nos autos qualquer das hipóteses elencadas no artigo 80 do NCPC. Na verdade, a hipótese sub examine, trata-se
mais de erro do que de ação dolosa, o que repele referida cominação. Aliás, por má-fé, convém examinar percuciente ensinança
ventilada por Moacyr Amaral Santos, ao invocar Couture. Verbis: “(...) a qualificação jurídica da conduta, legalmente sancionada,
daquele que atua em juízo convencido de não ter razão, com ânimo de prejudicar o adversário ou terceiro, ou criar obstáculos
ao exercício do seu direito (...)” (Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 2º. vol., p.p. 318/319). Ou seja, não se colhe dos
autos qualquer indício de que a parte autora tenha agido convencida de não ter razão, apenas e tão somente para prejudicar
a parte autora. Logo, referido pleito fica rejeitado. Sem condenação em honorários, tendo em vista o caráter assistencial da
demanda. Defiro à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM (OAB 215398/SP), JOSUÉ BATISTA DE ANDRADE (OAB 454190/SP)
Processo 1001393-58.2022.8.26.0361 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - E.A.O.S. - Intimação da parte autora para que
recolha a taxa judiciária em aberto, no valor de R$ 319,70, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
- ADV: GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP)
Processo 1001588-43.2022.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.M.F. - Intimação da parte autora para que
recolha a taxa judiciária em aberto, no valor de R$ 3.197,00, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do
Estado. - ADV: MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP)
Processo 1001990-27.2022.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Zilda Novaes dos Santos - Fernando Henrique
Novaes Vitor - Vistos. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Pedro do Prado Vitor. O pedido foi formulado por
sucessores maiores e capazes, sendo que, a única pendência é a manifestação da Fazenda acerca do recolhimento do ITCMD.
Em relação ao imposto estadual (ITCMD), em se tratando de arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão
relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento (artigo 662, caput, do Código de Processo Civil). Nesse sentido,
a Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Descabe, ao procedimento de arrolamento sumário, discussão
à respeito do ITCMD ou da exigência de documentos pelo Fisco. A homologação da partilha não pressupõe atendimento a
obrigações tributárias acessórias relativas ao imposto sobre transmissão ou à ratificação dos valores pelo Fisco estadual.
Agravo Regimental não provido. (STJ, EDcl no REsp n.1252995/SP, rel. Min.HERMAN BENJAMIN, j. 04-10-2011). No mais,
o pedido está devidamente instruído. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
apresentada às fls. 33/37, ressalvando-se erros e omissões, observando-se a renúncia de fls. 127. Em consequência, julgo
extinta esta ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em relação aos valores e veículos.
Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, desnecessária a expedição do Formal de
Partilha ou Carta de Sentença por esta serventia, podendo o (a) advogado(a) das partes, submeter o exame do processo junto
ao Tabelião de Notas competente para a formação do mesmo. Em sendo os autos digitais, deverá franquear-lhe o acesso ao
processo digital eletrônico. O formal também poderá ser expedido pelo cartório após o recolhimento das custas pertinentes, a
ser apresentado no prazo de 15 dias, após certificado o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem. P.I.C. - ADV: MIGUEL
DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP)
Processo 1002294-26.2022.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Patrícia Danielle Ambrosino - - Manuela Ambrosino
D Oliveira - Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a providência requerida. Com o decurso do prazo, requeira a parte autora
o que de direito, independentemente de intimação. Abra-se vista ao MP. Int. - ADV: SIMONE DE OLIVEIRA BARRETO (OAB
247876/SP)
Processo 1002538-52.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.C.F.B. - Intimação da parte autora
para recolher as diligências do Oficial de Justiça, conforme Provimento CG 28/2014. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: LILIAN
RENATA FERRAZ PATRICIO (OAB 124226/SP)
Processo 1002966-34.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - Tamires de Brito Santana - - Gabriel
Fernandes de Brito - - Ayla Gabrieli Fernandes de Brito - Trata-se de ação de regulamentação de visitas. Assim, emende a inicial
para excluir os menores da ação, tendo em vista que não há pedido referente a alimentos. Deverá constar somente a genitora
do menor no polo ativo. O filho não possui legitimidade para figurar como autor nas ações que regulamentam sua guarda e
visitas. O título judicial deve ser formado em nome da guardiã e não do filho, deve-se respeitar a legitimidade. A ideia é evitar
problemas e discussões quanto ao título. Eventual cumprimento, revisão e etc. deve ser manejada pelo(a) guardiã(o) ou contra
ele(a). Se não houver a emenda, a situação não terá a formação válida do feito, causando problemas processuais futuros. Prazo
de 15 dias. Com a emenda, tornem conclusos. - ADV: PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP)
Processo 1003198-51.2019.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.C. - F.M.F.C. - Vistos. Solicite-se a vinda do
laudo social, com urgência. Int. - ADV: KELLY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 376730/SP), LEANDRO JUSTINO DA SILVA
(OAB 418702/SP), JOÃO FERNANDO RIBEIRO (OAB 196473/SP)
Processo 1003643-64.2022.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.P. - Intimação ao autor para
ciência da expedição do ofício de fls. 25 e 26 que deverá ser encaminhado pela parte. - ADV: ROSANGELA APARECIDA
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