TJSP 11/04/2022 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
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nos anos seguintes; - o aniversário da criança será compartilhado por ambos; - durante as férias escolares, cada genitor
permanecerá com o filho pela metade do período de recesso, sendo que caberá ao genitor a primeira metade das férias.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Com a citação, oficie-se à empregadora,
se for o caso, para que efetue os descontos na forma supracitada e deposite na conta informada nos autos. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Devidamente citado, com ou sem resposta, dê-se vista ao Ministério
Público. Outrossim, sem prejuízo, desde já, em caso de a citação ser infrutífera, fica deferida a realização de pesquisa junto
aos sistemas Bacenjud e Infojud na tentativa de localização da parte requerida. Havendo endereço novo, proceda à citação, por
mandado ou precatória. Caso seja positiva, com ou sem resposta, dê-se vista ao MP. Em caso negativo, desde já, fica deferida
a citação editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial. Com a indicação,
intime-o para apresentar resposta. Neste hipótese, com a resposta, dê-se vista ao MP. Sem prejuízo, a parte requerente poderá,
a todo o momento, apresentar novo endereço para tentativa de citação, seja por mandado, seja por precatória. Por fim, deixa-se
consignado que o entendimento deste magistrado já está demonstrado acima, sendo que eventual petição para reconsideração
desta decisão ou qualquer outro meio não será analisada até o cumprimento integral da decisão. Eventual irresignação deve ser
combatida da forma adequada, Segunda Instância. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ARIANE LOPES PEDROSO (OAB 363382/SP)
Processo 1006570-03.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.M.L.S. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios em 30%
dos rendimentos líquidos (salário bruto descontados a contribuição previdenciária e o imposto de renda, incidindo-se sobre o
13º salário, férias, terço constitucional, adicionais, horas extras e verbas rescisórias, não incidindo sobre o FGTS) da parte
requerida, em caso de vínculo empregatício, e de 30% do salário mínimo quando desempregado. Os alimentos provisórios
serão devidos a partir da citação e deverão ser depositados em conta corrente em nome da representante legal do filho, a ser
informada nos autos. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Com a citação, oficiese à empregadora, se for o caso, para que efetue os descontos na forma supracitada e deposite na conta informada nos autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo
344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Devidamente citado, com ou sem resposta, dê-se vista ao
MP. Outrossim, sem prejuízo, desde já, em caso de a citação ser infrutífera, fica deferida a realização de pesquisa junto aos
sistemas Bacenjud e Infojud na tentativa de localização da parte requerida. Havendo endereço novo, proceda à citação, por
mandado ou precatória. Caso seja positiva, com ou sem resposta, dê-se vista ao MP. Em caso negativo, desde já, fica deferida
a citação editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial. Com a indicação,
intime-o para apresentar resposta. Neste hipótese, com a resposta, dê-se vista ao MP. Sem prejuízo, a parte requerente poderá,
a todo o momento, apresentar novo endereço para tentativa de citação, seja por mandado, seja por precatória. Por fim, deixa-se
consignado que o entendimento deste magistrado já está demonstrado acima, sendo que eventual petição para reconsideração
desta decisão ou qualquer outro meio não será analisada até o cumprimento integral da decisão. Eventual irresignação deve ser
combatida da forma adequada, Segunda Instância. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB 392279/SP), SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB
278878/SP)
Processo 1006601-98.2021.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - A.L.S.V. - K.H.S.S. - Intimação
das partes, através de seus advogados, para que compareçam ao Fórum de Mogi das Cruzes para a realização de entrevista
psicológica, agendada conforme manifestação do Sr. Perito de fls 455/456, devendo observar data, horários e demais instruções
ali contidas. - ADV: VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP), RITA DE CASSIA GONÇALVES DA LUZ (OAB
372412/SP), FLAVIO JOSÉ GONÇALVES DA LUZ FILHO (OAB 443989/SP), DAYANE ROCHA DE CARVALHO (OAB 453989/
SP)
Processo 1008940-86.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.R.F. - Diante da apelação de fls. retro,
à parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal. - ADV: WAGNER DE JESUS SOARES (OAB 110748/RJ)
Processo 1009094-41.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - N.J.T.J. - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do Código
de Processo Civil. Por consequência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas, na forma da lei, observado o
exposto no art. 12 da Lei nº 1060/50. Providencie a Serventia a comunicação do desfecho da ação junto ao perito nomeado nos
autos (assistente social), dispensando-se a juntada do laudo. P.R.I., e oportunamente, ao arquivo. - ADV: RAFAEL MARCOS
MARTINS PACHECO (OAB 326540/SP)
Processo 1009421-88.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAVEVA VII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS - Intimação do autor para que recolha
o valor da taxa de desarquivamento dos autos (R$ 38,75 para o exercício de 2022- Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça-FEDTJ, código 206-2) , no prazo de 05 (cinco) dias. Desatendida a intimação no prazo estabelecido, a
petição será encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1011454-12.2021.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Danila Rodrigues Penachio Mazzaro
- Roberto Penachio Junior - - Camila Helena de Souza Mello Penachio - - Leonardo David de Souza Mello Penachio - - Pietra
Giovanna Penachio - Vistos. Recolha a inventariante as custas processuais. Após, conclusos para homologação da partilha de
fls. 94/98. ITCMD às fls. 99/118. Int. - ADV: RAFAELA MARQUES BASTOS (OAB 273687/SP)
Processo 1012662-31.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - M.P.B.S.S. - E.B.S.F. - - M.P.B.S. - - E.B.S. - Defiro
o aditamento na forma pretendida, a fim de que surta os legais efeitos. Transitado em julgado a sentença, expeça-se alvará para
levantamento dos valores junto à SPPREV. Int. - ADV: ORESTES NICOLINI NETTO (OAB 314688/SP)
Processo 1013175-96.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.E.M.S.A. - T.C.S.S. - Intimação
ao autor para ciência da expedição do ofício de fls. 219 que deverá ser encaminhado pela parte. - ADV: CAROLINE ADELINA
DA SILVA (OAB 408583/SP), ODETE NATALIA LIMA RIBEIRO (OAB 198144/MG), YASMIM STEFANI TOFFOLLI DE PAIVA (OAB
437723/SP), FABIANA GUALBERTO DOS SANTOS (OAB 276032/SP), VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB 376391/
SP), RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP), THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP)
Processo 1014338-14.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.S.R.F. - D.T.R. e outro - Posto isto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para exonerar o autor de prestar alimentos aos requeridos. Oficie-se para cessação dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º