TJSP 11/04/2022 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
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inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/
SP), BRUNO CONTESSOTO SIMOES (OAB 404007/SP)
Processo 1000714-55.2022.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Grandini Negócios Imobiliários Ltda Epp - Jaime Marcelo da Silva Conceição - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 62/64. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Consigne-se que, em caso de
descumprimento, deverá ser ajuizado o respectivo cumprimento de sentença em apenso, sendo desnecessária a suspensão do
feito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: GISLAINE FERNANDES DE OLIVEIRA NUNES (OAB 134834/
SP), SILVANA DOS SANTOS DIMITROV (OAB 132391/SP), NÍCOLAS NEVES DE SOUZA (OAB 444216/SP)
Processo 1000722-32.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Célia Faria - Vistos, Defiro a gratuidade
processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Cite-se por carta AR digital. Int. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1000977-87.2022.8.26.0362 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento
após prazo legal - F.G.C. - - S.C.C. - Vistos. DECLARO, para fins de direito que a sentença proferida a fls. 99/101, instruída com
cópia da petição inicial, certidão trânsito em julgado e da presente decisão, servirá de Mandado para averbação nos Serviços de
Registro Civil das Pessoas Naturais. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: GABRIEL DA SILVA COSTA HOFF (OAB 244862/SP)
Processo 1001001-18.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Shop Grupo S/A - Vistos. I- Fls.
47/48: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. II- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). III- Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta AR digital, para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. IV- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MARCEL ANDRÉ NATAL DE LIMA (OAB
76710/PR), HEGLISSON TADEU NEVES (OAB 24641/PR)
Processo 1001007-25.2022.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mlcc Mogi Mirim
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Rodrigo & Rafael Materiais para Construção Ltda Me - HOMOLOGO, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls 73. Em conseqüência, JULGO EXTINTO
o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.
Tratando-se de desistência e a concordância de ambas as partes, determino o imediato trânsito em julgado. Certifique(m)-se o
trânsito em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP),
EDMILSON MOISES QUACCHIO (OAB 147405/SP)
Processo 1001127-70.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edson Santiago - Vistos.
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 433/445. O pedido de levantamento dos honorários periciais serão
oportunamente analisados. Intime-se. - ADV: DANILO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 351831/SP), GEOVANA DE
ARRUDA CARDOSO (OAB 393687/SP)
Processo 1001167-50.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria das Graças Sabino Linardi - Vistos,
Defiro a gratuidade processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cite-se por carta AR digital. Int. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB
424048/SP)
Processo 1001212-54.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Linardi Neto - Vistos, Defiro a
gratuidade processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cite-se por carta AR digital. Int. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB
424048/SP)
Processo 1001259-62.2021.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.F.B. - J.L.B. - Tendo em vista haver constando
dados incorretos no mandado de fls 114, foi expedido um novo mandado com as devidas correções e encaminhado ao Registro
Civil nesta data - ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP), MONIQUE TAYNARA RIBEIRO GERMANO (OAB
375756/SP)
Processo 1001261-95.2022.8.26.0362 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução J.L.P.S. - Vistos. Defiro.Expeça-se carta precatória para citação do réu nos endereços indicados na Cidade de Capivari-SP,
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