TJSP 11/04/2022 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
2502
LEITE (OAB 213111/SP), JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA
(OAB 132649/SP)
Processo 1000077-51.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - K.F.M. - Carlos
Eduardo de Freitas - - José Gilberto de Freitas - B. e outros - Vistos. FLS. 898: Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, indicando bens à penhora; no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: MARCELO GODOY DA CUNHA
MAGALHÃES (OAB 234123/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA DE MORAES (OAB 134498/RJ), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO
(OAB 225214/SP), FABIANA MARQUES LIMA RAMOS (OAB 403597/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/
SP), RAYSA PEREIRA DE MORAES (OAB 172582/RJ), LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB 347021/SP), RAFAELLA SAVAGET
MADEIRA (OAB 150596/RJ), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP)
Processo 1000087-22.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Ronaldo Rufino - CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Abra-se vista à ré por 15 dias e retornem conclusos para deliberação. ADV: BRÁULIO YABICO RIBEIRO (OAB 411955/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), HERICLES DANILO MELO
ALMEIDA (OAB 328741/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB
195601/SP)
Processo 1000137-48.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - Y.H.O.F. - Y.C.O. - Abrase vista ao Ministério Público. - ADV: MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP), JOÃO PAULO FARINHA PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 277908/SP)
Processo 1000160-96.2019.8.26.0404 - Curatela - Nomeação - T.B.M.N. - M.J.B.M. - Requisite-se ao IMESC, via portal,
a designação de data para realização da perícia, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, para o caso de não atendimento,
oficie-se solicitando informações, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de apuração da responsabilidade, encaminhando-se o
ofício, via malote. - ADV: MONIZE CAMPOS BOCALON (OAB 399852/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 1000172-08.2022.8.26.0404 - Monitória - Cheque - M.R. - F.S. - - R.A.S. - Vistos. Fls. 74: Aguarde-se o prazo de
defesa dos requeridos, nos termos da determinação de fls. 51/52. Intime-se. - ADV: PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (OAB
318108/SP), BRUNO RICELLI BARBOSA ARAUJO (OAB 42065/GO)
Processo 1000214-57.2022.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.S.R. - Vistos. Fls. 59: Cite-se e
intime-se o requerido no endereço informado em fls. 58, nos termos da decisão de fls. 21/23, designo o dia 18 de maio de 2022,
às 9 horas para audiência de tentativa de conciliação virtual, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento da audiência
virtual e disponibilização do link para acesso, que deverá ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. A
audiência será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador, somente será
necessária a instalação para acesso em smartphone). Os participantes deverão portar documento de identificação com foto, que
será exibido no ato. No dia e horário agendados, todos os participantes (partes, advogados) deverão ingressar na audiência
virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência as partes integrantes deverão exibir
documento de identificação pessoal com foto. A participação das partes poderá ser dispensada caso os defensores tenham
poderes para transigir. Nos casos de falha de transmissão de dados serão avaliadas as condições para a continuidade do ato,
possível pelo mesmo link, ou sua redesignação. Os participantes poderão acessar o manual de participação em audiências
virtuais através dos links abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf; http://
www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf Ficam as partes cientes de que
será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página
01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato, ou
mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a) (artigos 9º a 14 de referida Resolução). “Consigno,
desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído, não está isenta de pagamento
da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos, assim, sendo este
o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração do conciliador. (Art. 13. Se o assistido puder atender, em parte,
as despesas do processo, o Juiz mandará pagar as custas que serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento.
Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.).” Providencie a Serventia o encaminhamento dos autos ao CEJUSC. - ADV: NATÁLIA
ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 1000223-53.2021.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.H.S.M. - R.H.S.M. - Fls. 69:
Retifique-se a certidão conforme requerido. - ADV: FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP), JOSÉ RICARDO TRITO
BALLAN (OAB 169717/SP)
Processo 1000438-92.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Família - M.F.S. - Vistos. 1. Defiro os benefícios
da AJG. Anote-se 2. Acolho o parecer Ministerial e defiro a guarda provisória provisória do filho menor ao autor. Expeça-se
termo. 3. Designo audiência VIRTUAL de conciliação para o dia 18 de maio de 2022, às 14 horas , que será realizada por
videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CGJ nº
284/2020, junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia. 4. Providencie o
patrono da parte autora, no prazo de 5 dias, seus respectivos endereços de e-mail e telefone para eventual contato WhatsApp,
para possibilitar o envio de link para participação do ato. O link será enviado posteriormente, assim como manual de participação
em audiências virtuais, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. 5. Cite-se e intime-se a parte ré. O
prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. 5.1. Em sua contestação a parte ré deverá apresentar endereço de e-mail e/ou número de telefone celular
a fim de possibilitar a realização de audiência virtual, em caso de dúvidas poderá entrar em contato pelo whatsApp (016)2174-6225, ou pelo e-mail institucional [email protected]. 6. No cumprimento dos mandados de intimação, o(a) Senhor(a)
Oficial(a) de Justiça deverá colher e constar em sua certidão o respectivo endereço eletrônico e número de Whatsapp da pessoa
intimada, ou, caso não possua, de algum familiar, para posterior envio do link de acesso à reunião virtual, e que possa ser
acessado no dia da audiência a ser designada. 7. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A ausência da parte autora ou seu representante legal, sem justificativa plausível, acarretará a extinção e arquivamento do
processo (artigo 7º da Lei nº 5.478/68). 8. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo
de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
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