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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 2616

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TJSP 11/04/2022 - Pág. 2616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

2616

MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da
Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 115238 01 55 2012 2 00109 123 0032307-17. (providencie
a parte interessada a impressão do acordo formalizado que deverá acompanhar a presente sentença). A requerente voltará
a usar o nome de solteira, T. de C. S. D. (não houve partilha de bens). Se aplicável poderá nesta ser exarado o respeitável
“CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente, ordenando seu cumprimento e remessa de
certidão retificado quando for o caso. Defiro os beneficios da Justiça Gratuita. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, através
de cópia digitalizada e assinada eletronicamente COMO OFICIO ao empregador para realização dos descontos da pensão
alimentícia aqui fixada na folha de pagamento de seu funcionário, ora alimentante. Deverá o patrono interessado providenciar a
impressão e envio desta decisão ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal
finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Na hipótese de existirem bens imóveis a serem partilhados, expeça-se carta
de sentença nos termos do artigo 1.273-A das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça, arquivando-se após os
autos. P.R.I.C. - ADV: CRISTALINO JOSE DE ARRUDA BARROS (OAB 328130/SP)
Processo 1002176-54.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - J.A.M. - J.A.M. - - J.A.M. - Vistos. Intime-se o
nobre advogado nomeado em favor da inventariante para que apresente o ofício de homologação de renúncia, nos termos da
petição de fls. 55/56. Cumprida a determinação acima, abra-se vista à Defensoria Pública para nomeação de novo advogado
dativo. P. e Int. - ADV: OVIDIO MIGUEL VALENTE (OAB 54151/SP)
Processo 1002323-75.2021.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.R.S. - Vistos. Diante do tempo decorrido,
solicite-se junto ao IMESC, por meio do portal eletrônico, nova data para designação de perícia. Intime-se. - ADV: SUELLEN
MENDES ARAUJO SANTOS (OAB 319664/SP)
Processo 1002588-43.2022.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Família - Marinho Stocho Soares - Vistos. Fls. 23: Abra-se
vista ao Ministério Público. - ADV: ADRIANA BARREIRA DE ARAUJO (OAB 399265/SP)
Processo 1002837-48.2021.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.M.S. - Vistos. Valendose da Decisão-Mandado de fls. 21, providencie a serventia à expedição da competente folha de rosto, visando nova tentativa
de citação da parte passiva no endereço informado às fls.43. Caso o Oficial suspeite de ocultação deverá realizar a citação por
hora certa. P. e Int. Osasco, 06 de abril de 2022. - ADV: SUELY APARECIDA DE JESUS DOS SANTOS (OAB 342350/SP)
Processo 1002907-84.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.P.S. - M.G.S. Vistos. 1- Oficie-se à empregadora do alimentante, R. P. D. S., acima qualificado (IBRAGESP e IRMANDADE SANTA CASA
DE MISERICORDIA DE BIRIGUI - OSASCO), para efetuar os descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento
do ofício, na quantia equivalente a 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos líquidos (brutos - abatidos os descontos com
previdência oficial e imposto de renda), também incidente sobre férias, 13º salário, horas extras, abonos, gratificações, adicionais
e verbas rescisórias, excluído o FGTS. Referida importância deverá ser paga ao(à) representante legal, V. G. D. A., acima
qualificada, mediante depósito no Banco ITAÚ S/A, Agência nº 1272, conta corrente 24.233-8, ou outra que lhe venha a ser
diretamente informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do
CPC). O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, SERVIRÁ COMO OFÍCIO ÀS EMPREGADORAS DO ALIMENTANTE
(VINDO A SERVIR COMO OFÍCIO A QUALQUER OUTRA EMPRESA QUE O REQUERENTE VENHA A TRABALHAR) para
realização dos descontos, o qual deverá ser impresso e entregue pelo(a) advogado(a) do alimentando, ou encaminhado para o
e-mail da empresa, com comprovação nos autos. Apos, rearquivem-se os autos. P. e Int. - ADV: GUTEMBERG SOUZA OLIVEIRA
(OAB 259551/SP), DERCILIA GUERREIRO DOS SANTOS (OAB 324875/SP), HELENA LUIZA MARQUES LINS (OAB 264787/
SP)
Processo 1003330-05.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.C.M. - Ante a diretriz trazida
pelo art. 694 do Código de Processo Civil e em virtude das características da lide discutida nestes, mostra-se adequado ao caso,
antes de proceder ao saneamento do feito, a designação de audiência, a fim de que seja tentada a conciliação entre as partes,
uma vez que a controvérsia aqui identificada permite uma maior flexibilidade para adequação dos interesses das partes. Assim
sendo, designo o próximo dia 16 de maio de 2022, às 15:45 horas, para realização de AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência)
de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, tal como autorizado pelo Comunicado Conjunto nº 1890/2019 e pelo Provimento CSM nº
2.520/2019, atento ainda ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020, que trata das restrições de acesso de pessoas aos
prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, não sendo necessária a exigência de concordância prévia das
partes para realização da teleaudiência aqui designada, conforme preconizado pelo PROVIMENTO CSM Nº 2557/2020, à qual
deverão comparecer as partes e seus Advogados, visando assim, com o auxílio e cooperação destas, tentar buscar uma solução
amigável que melhor atenda aos interesses das partes. Referida audiência será realizada por videoconferência, utilizando a
ferramenta Microsoft Teams, a qual NÃO precisa estar instalada no celular ou computador das partes, advogados e testemunhas,
bastando clicar no link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é
suficiente para o ingresso na audiência virtual. Consigno, desde já, que as partes serão intimadas da realização da audiência
virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal. Para tanto, FICAM OS PROCURADORES INTIMADOS A FORNECEREM
TODOS OS E-MAILs NO PRAZO DE 48 HORAS. A incumbência de enviar o link de acesso à audiência virtual ficará sob a
responsabilidade do Escrevente de sala de audiências desse 2º Ofício Judicial desta Vara da Família. O Termo de Audiência
será emitido constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia do COVID-19
e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum, mencionado as partes que participaram da videoconferência e
o local em que a gravação ficará armazenada. Consigno ainda que, como primeiro ato da audiência, os participantes, inclusive
os Advogados, deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto para garantia da higidez do próprio ato
processual, o qual será gravado em mídia digital para todos os fins de direito. Cabe aos advogados das partes informar ou
intimar as partes por eles representadas, dispensando-se a intimação do Juízo (observadas as regras do art. 455, do CPC). Caso
a composição amigável não venha a se mostrar possível e porque já foi concedida oportunidade às partes para especificação de
provas, este Juízo procederá então ao saneamento do feito, ocasião em que serão fixados os pontos controvertidos da demanda
e deferidas as provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. Publique-se e intimemse, providenciando a Serventia ainda a expedição de carta de intimação às partes cujos interesses estejam sendo defendidos
pela Defensoria Pública ou por Advogado nomeado por ela com base no Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. - ADV: THAIS
ALVES DA SILVA (OAB 428544/SP)
Processo 1003863-27.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - R.S.G. - M.G.F. - 1. Fls. 122/141:
Ciente da interposição do recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão de fls. 117/118. Anote-se. Contudo, por entender
que os argumentos ali apresentados não se mostram suficientes para alterar o conteúdo daquela decisão, fica a mesma mantida
por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informem a autora se já houve o julgamento virtual do agravo, trazendo aos autos,
em caso positivo, as respectivas cópias. 2. Fls. 142/143: anote-se junto ao sistema informatizado. 3. Tendo em vista que o réu
ingressou espontaneamente nos autos às fls. 143, devidamente representado por Advogados, dando-se assim por citado, daí
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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