TJSP 11/04/2022 - Pág. 2643 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
2643
DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP), RINALDO PEDRO DA SILVA (OAB 342730/SP)
Processo 0026069-57.2019.8.26.0405 (processo principal 1011736-88.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - C.C.O. - C.H.S. - Vistos. Nos termos da decisão de fls.210, fica
o executado intimado, por seu patrono, para pagamento do débito apontado às fls.439/442 no prazo de dez dias, sob pena de
prisão. Int. - ADV: ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), RENATO LEMOS DA CRUZ (OAB 331595/SP)
Processo 1001153-05.2020.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Separação de Corpos - C.A.P.M. - D.S.A. - Vistos.
Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Aguarde-se a decisão do agravo. Int. - ADV:
JANAINA YOLE DE OLIVEIRA (OAB 437917/SP), RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB 166325/SP)
Processo 1001773-51.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.R. - Vistos. Solicite-se a devolução dos
autos junto ao Setor Técnico de Psicologia. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da
Drª. Promotora de Justiça à fls.162, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls.152/154 e fls.157,
com relação a regulamentação da guarda, das visitas e alimentos, nos autos da ação de Homologação de Acordo Extrajudicial de
Regulamentação de Guarda, Vistas e Alimentos, requerido por M. do C. S. F. e A. C. R., julgando consequentemente EXTINTO
o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado, que opera na data
da publicação desta sentença no DOE. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos
autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua
atuação no presente feito. Expeça-se certidão. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA
DO ALIMENTANTE (caso necessário) para que proceda aos descontos, conforme acordo entabulado entre as partes, cuja
copia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio desta à empregadora. Ciência ao
Ministério Público e a Defensoria Pública. Arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: NANCY APARECIDA AHIR LEAO
DE SOUZA (OAB 151071/SP)
Processo 1001950-10.2022.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - L.C.P.S.S. - Vistos. Efetivo, nesta data,
bloqueio de eventual saldo bancário e aplicações financeiras em nome do “de cujus” A. L. S. da S. A ordem está registrada no
sistema Sisbajud sob o número 20220003408431. Aguarde-se o prazo sistêmico de 5 dias. Após o envio da resposta, manifestese a parte autora. Intime-se. - ADV: ARIANA ARISTON (OAB 438550/SP)
Processo 1002450-76.2022.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.D.S.F. - Ciência/Manifestação, se o caso, da
parte contrária, acerca da petição/réplica com juntada de documentos, da parte requerente, em 5 dias. - ADV: MARIA LUCIANA
GUEDES (OAB 181633/SP)
Processo 1003083-87.2022.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.M.R. - A.M.R. - - J.M.R. - - M.M.R.
- - G.M.R. - Vistos. Ciente do integral cumprimento de fls.34. Ao Contador, para conferência do plano de partilha. Estando o
Contador de acordo, tornem conclusos para homologação. Int. - ADV: EWERTHON TORRES (OAB 473756/SP)
Processo 1003129-76.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.S.S. - Vistos. Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Recebo a petição de fls.57 como emenda à inicial. Anote-se. Utilizo-me do Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”, para, no caso em dela, deixar para momento posterior, caso verificada a necessidade, a designação
de audiência de conciliação prevista no art.139, VI do Código de Processo Civil. Assim, cite-se o(a) requerido(a) para os atos e
termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias uteis, o qual
fluirá a partir da juntada da carta de citação ou mandado aos autos supra mencionados, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS
COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. Desde logo, se necessário for em qualquer fase processual, fica
deferida pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se
a efetivação da diligencia. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interessada, no prazo
legal. Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa,
ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma
do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de
citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução
742/2016. Intime-se. - ADV: TAMIRIS LEITE ROLIM (OAB 361350/SP)
Processo 1003450-14.2022.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - I.T.A. - A.C.T.A. - - T.P.A. - - D.V.T.A. - - V.P.A. Fls.42, prazo deferido. - ADV: CARLOS EDUARDO LOBO MORAU (OAB 204771/SP)
Processo 1004129-82.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Guilherme Bastos Lopes - - Ana Luiza Bastos
Lopes - Promova a inventariante, em 05 (cinco) dias, o regular andamento do feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao
arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV: WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB 372570/SP),
LUCIANO TAVARES RODRIGUES (OAB 244184/SP)
Processo 1004244-69.2019.8.26.0266 - Curatela - Nomeação - J.F.S. - - J.B.S. e outros - Termo de curador disponível
para providencias do despacho de fls. 491. - ADV: ALEXSANDRO OTAVIO DE QUEIROZ (OAB 321798/SP), ENOS PEREIRA
RIBEIRO (OAB 341797/SP)
Processo 1005083-60.2022.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Expedição de alvará judicial - F.N.S. - Vistos. Processo de
alvará convertido nesta data para Arrolamento Sumário. Verifico a regularidade de todos os documentos requeridos nos autos.
Recebe a petição de fls.44/49 como emenda à inicial. Expeça-se termo de renúncia noticiada às fls.49 e oportunamente intimese para assinatura em cartório. Após o cumprimento acima, encaminhem-se os autos ao Contador para conferência do plano
de partilha. Estando em conformidade, tornem-me para homologação. Int. - ADV: ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB
83086/SP)
Processo 1005465-29.2017.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.L.O. - R.R. - Vistos. Ciência à patrona da
certidão de honorários expedida às fls.130. Retornem ao arquivo se nada mais requerido em cinco dias. Int. - ADV: MARILENE
FERNANDES DA SILVA (OAB 193444/SP), JAQUELINE MILLER GOBBATO (OAB 339432/SP)
Processo 1005844-28.2021.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Flavia Aline Cardoso - Manifestem-se
os interessados sobre a certidão do sr. Contador as fls.38. - ADV: JANEIDE VALENÇA DOS SANTOS (OAB 429053/SP)
Processo 1005922-85.2022.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.H.F. - - W.R.C. - Vistos. Aguardo a
complementação das custas processuais como requerido às fls.65. Após, tornem-me para homologação. Int. - ADV: ERIKA
CRISTINA TOMIHERO (OAB 283350/SP)
Processo 1006225-36.2021.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - V.F.L. - L.S.L. - Vistos. Acolho a cota
ministerial de fls. 130. Defiro a expedição de oficio a Receita Federal para que informe a este Juízo acerca de restituição de IR em
nome da falecida Carla Cibele de Faria, bem como encaminhe a última declaração de IR, a fim de aferir todos os bens deixados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º