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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 2724

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TJSP 11/04/2022 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

2724

prevista no artigo 340 do C.P.C. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido
o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 1002941-14.2021.8.26.0407 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Maria Aparecida Messias
- Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Intime-se a PARTE AUTORA para que no prazo de 15
(quinze) dias úteis apresente réplica à impugnação juntada em fls.123/125. Com o decurso do prazo, venham conclusos para
decisão. Intimem-se. - ADV: RENATO JOSE DE CERQUEIRA SILVA (OAB 392724/SP), RAFAEL SCALON PACAGNELLA (OAB
357424/SP)
Processo 1002978-41.2021.8.26.0407 - Monitória - Cheque - Comercial Lopes Ltda Epp - Certifico e dou fé que deixo de
cumprir o despacho de fls. 31, em virtude de não haver nos autos guia de recolhimento de Citação postal. - ADV: LORENZO
TAVARES FINOTTI (OAB 301874/SP)
Processo 1002982-78.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Antônio Leozipe da Silva - - Matheus
Alves dos Santos Valera - - Marcelo Fernando Val - Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Osvaldo Cruz - 1.Intimese a PARTE AUTORA para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente réplica. Na oportunidade: I deverá informar se
quer produzir outras provas, especificamente (ou se deseja o julgamento antecipado); II deverá se manifestar, inclusive, com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 2.Independentemente dessa
providência, intime-se a PARTE RÉ, a fim de que especifique, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis, as provas que efetiva
e especificamente pretende produzir (ou se deseja o julgamento antecipado). Com o decurso do prazo, venham conclusos para
decisão. Intimem-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO E SOUZA MACHADO
(OAB 191344/SP), DIEGO CESAR RODRIGUES (OAB 362120/SP)
Processo 1002998-66.2020.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Intime(m)-se a(s) parte(s) ativa(s) acima identificada(s), primeiramente pela via eletrônica através de seu(s) patrono(s)
constituído(s) e, após, em caso de inércia, pessoalmente por mandado/carta precatória no último endereço cadastrado no
processo, para que promova(m) o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485,
inc. III, do Código de Processo Civil. A presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, servirá como mandado/
carta precatória. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1003632-04.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Rural Sa - Parapua
Agroindustrial S.a. e outro - Vistos. Oficie-se nos termos dos itens 19 e 20 da fl. 402, devendo apresentar resposta no prazo
de 20 dias. Consoante art. 9º do CPC, intime-se Marcos José para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca dos pedidos
formulados no item 22 da petição de fl. 403. Após, voltem para decisão. Intimem-se. Osvaldo Cruz, 07 de abril de 2022. - ADV:
PAULA CRISTINA GOMES (OAB 193456/SP), RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP)
Processo 1015659-43.2018.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - H.A.C. - H.C. - Vista ao requerente
Hélder Alberto Cenedesi a respeito da notícia do não comparecimento do interditando à perícia designada. Intime-se. - ADV:
VICTOR SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP), RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP), ELIZEU SILVA ALMEIDA
(OAB 389894/SP)
Processo 1500031-47.2022.8.26.0592 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GEORGE FERNANDO DO NASCIMENTO - Páginas 297/302 303/309 - Dê-se ciência ao Doutor Promotor de Justiça, bem como
à n.Defesa. Aguarde-se, no mais, resposta aos ofícios de páginas 317 e 318. Int. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES
(OAB 331639/SP)
Processo 1500202-09.2019.8.26.0592 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - Y.P.A. Regularizada a expedição da segunda via da certidão de honorários, conforme consta de páginas retro, determino o arquivamento
do presente feito, com as formalidades e demais cautelas de praxe. Int. - ADV: VALDINEI CÉSAR BONATO (OAB 202493/SP)
Processo 1500501-90.2018.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - VALDINEI TEIXEIRA - Página 355
Certifique-se a ocorrência do trânsito em julgado do V.Acórdão de páginas 342/344 para o réu/Defesa. Arbitro os honorários
do n.Defensor dativo (pág. 156), nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Expeça-se certidão. Extraia-se a guia de
recolhimento definitiva, instruindo-a com as peças necessárias, remetendo-a, oportunamente, à V.E.C. respectiva. Diligencie-se
pela elaboração do cálculo da pena de multa. Com o cálculo, manifestem-se as partes no prazo comum de três (3) dias. Int. ADV: RICARDO MARTINS GUMIERO (OAB 163750/SP)
Processo 1500670-72.2021.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - LUCAS PEREIRA
DA CONCEICAO SILVA - Vistos. Ante o teor da certidão de página 110, oficie-se ao diretor da Penitenciária de Goiatuba/GO,
solicitando informações se o réu Lucas Pereira da Conceição Silva, R.G. Nº 57.836.692-SSP/SP, CPF Nº 037.208.775-23,
filho de Jose Carlos Pereira da Silva e de Maria José Pereira da Conceição Silva, natural de Feira de Santana/BA, nascido
aos 05/02/1988, se encontra recolhido na unidade prisional, bem como eventual endereço residencial/comercial constante
do prontuário, a fim de instruir o processo em epígrafe. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Int.. - ADV: CARLOS JOSE PONCE MORELLI (OAB 312824/SP)
Processo 1500869-65.2019.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - LUCIANO ANTONIO
GAROZI JUNIOR - Página 205 Atualize-se o endereço residencial do réu, providenciando-se a sua intimação no novo endereço
informado. Requisite-se a devolução da carta precatória expedida e copiada à pag. 203, independentemente de cumprimento,
considerando a alteração de endereço residencial do réu. Int. - ADV: DANIELA NEGRAO DE MOURA GIROTO (OAB 192880/
SP)
Processo 1501563-29.2022.8.26.0407 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - F.M.M. - Diligencie-se pela juntada do
mandado de prisão expedido e copiado às páginas 67/68, devidamente cumprido, atualizando-se o histórico de partes. Aguardese, no mais, a conclusão das diligências pela i.Autoridade Policial, com a apresentação do relatório final. Int. - ADV: ERTHOS
DEL ARCO FILETTI (OAB 158645/SP)

Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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