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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 30

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TJSP 11/04/2022 - Pág. 30 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

30

edanosmorais). Preteridas as demais alegações, restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de
declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista
pelo artigo 1026, § 2º,doCódigo de Processo Civil. Oportunamente, transitadoemjulgado, nada sendo requerido pelos litigantes,
arquivem-se os autos. P. I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA ADÃO (OAB 404319/SP),
MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1002853-04.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Clarice de Souza dos Santos - BANCO PAN S.A. - Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento
que deu parcial provimento ao recurso. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALAN GUILHERME
SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1003041-65.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Roberto Navarro
Lopes - Anapps - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Providencie o(a) patrono(a)
a juntada da DARE-SP de fls. 514/516 conforme o Comunicado Conjunto 881/2020: A Presidência do Tribunal de Justiça e a
Corregedoria Geral de Justiça COMUNICAM aos senhores Magistrados, Servidores, Membros do Ministério Público, Defensoria,
Procuradores e Advogados que: 1) a partir do dia 14/09/2020 será liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ)
tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE,
gerando a queima automática da guia. 2) a utilização de referida funcionalidade é OBRIGATÓRIA e estará disponível tanto no
Portal Atual, quanto no Novo Portal. 3) os tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir dos seguintes links:
a)PortaAtual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.
br/PeticionamentoEletronico - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO
(OAB 207882/SP), ANGELIZE SEVERO FREIRE (OAB 56099/PR), RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS)
Processo 1003057-48.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sebastiao Normando
Fagundes - Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito
do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências,
na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Em não
havendo esclarecimentos a serem prestados, requisite-se os honorários periciais. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV:
EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 1003114-66.2021.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.M. - J.G.L.M. - Vistos. Fls. 68: Anote-se o fim
da intervenção do MP. Fls. 41/42: Considerando as manifestações lançadas na audiência de conciliação, homologo o acordo
entabulado entre as partes, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra “b” do
Código de Processo Civil, no que concernia à guarda, visitas e alimentos dos filhos do casal. Outrossim, a celebração do acordo
implica na renúncia tácita ao direito de recorrer, ocorrendo o trânsito em julgado, nesta data, ficando a serventia dispensada de
expedir a certidão específica. Prosseguindo-se o feito em relação ao divórcio e a partilha de bens, sem prejuízo do julgamento
antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o
fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo
objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo. Havendo interesse em prova
oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena
de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem
conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC). Em homenagem ao princípio
da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art.
139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Por isso, considerando
ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do
CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que
se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer
determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB
126069/SP), LUIZ CARLOS COSTA (OAB 101808/SP)
Processo 1003207-68.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Fls 293: Manifeste-se o requerente. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003215-06.2021.8.26.0236 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Lucilo Silvestre de Lima
- D’abruzzo & Silva Materias de Construção Ltda - Vistos. Intime-se o embargado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
regularize a representação processual para os presentes autos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento,
no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando
de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o
julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser
apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado,
no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar
a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art.
5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as
diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração
para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão
compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os
que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos
alegados”. Intimem-se. - ADV: GRAZIELE DE LIMA OLIVEIRA (OAB 48712/PR), TAIS CAMILA GALIO (OAB 441347/SP)
Processo 1003312-06.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucas Samuel Bertolini - Epp Vistos. Considerando o decurso do prazo sem comprovação da hipossuficiência por parte do autor, indefiro os benefícios da
gratuidade judiciária. Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento custas e despesas de ingresso, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: DAIVID CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 334506/
SP)
Processo 1003373-03.2017.8.26.0236 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Heli da Costa Arone - Banco do Brasil S.A. - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB - Vistos. Informe
a agravante se houve a concessão de efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento(fls.241/250). Intimem-se. - ADV:
FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 84757/PR), EMERSON CARLOS RABELO (OAB 229642/SP), RONALDO GERD
SEIFERT (OAB 227113/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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