TJSP 11/04/2022 - Pág. 403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
403
Carvalho - Prefeitura Municipal de Itapeva - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado. - ADV: MARCOS PAULO
CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), JOAO RICARDO FIGUEIREDO
DE ALMEIDA (OAB 276162/SP)
Processo 1004738-82.2020.8.26.0270 - Curatela - Nomeação - V.A.L. - S.A.L. - Termo de compromisso de curador definitivo
disponível para assinatura. - ADV: CARLOS ROBERTO MELO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 230161/SP), FELIPE SIQUEIRA DE
OLIVEIRA HERGESEL (OAB 416029/SP)
Processo 1004818-46.2020.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Irani Ribeiro da Silva - - Claudete Pereira da
Silva - Eugênio Falanghe Bertini e outros - Vistos. Ante a recusa do perito à fl. 356, nomeio, em substituição, o perito JOÃO LUIZ
DE OLIVEIRA RAVAGLIA. Intime-o para que estime seus honorários. Int. - ADV: GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB
155088/SP), MARCIO ANDRÉ ARRUDA (OAB 229129/SP)
Processo 1004864-69.2019.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Gilmara Lima Oliveira
de Melo - - Flavia Rita dos Santos - - Florinda Alves dos Santos Custodio - - Floriza Benedita da Costa Almeida - - Francieli de
Oliveira Santos - - Geovana de Fátima Gonçalves Almeida - - Flavia Domingues Santos Nicolau - - Giovana de Barros Aleixo - Graci Rodrigues Garcia - - Ivani Aparecida da Silva - - Ivanice Camargo Santos - - Ivete Aparecida Tavares - - Claudicleide de
Oliveira - - Doracina Ferreira dos Santos - - Cleia José de Ramos Oliveira - - Cleusa de Moraes Oliveira - - Cristiane Sampaio da
Silva - - Cristina Maciel de Lima Proença - - Daniela Aparecida Ribeiro - - Fabiana Oliveira Cruz - - Edimara Aparecida Prestes
de Freitas Oliveira - - Edna de Fatima Oliveira Costa - - Elaine Aparecida do Couto Gil - - Eliana de Jesus Fortes Macedo - - Erica
Cruz Pires Trindade - Prefeitura Municipal de Itapeva - Vistos. Ante o informado à fl. 295, intime-se o perito para que dê início
aos trabalhos. Int. - ADV: MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE
ALMEIDA (OAB 276162/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 1004957-61.2021.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roberto Rivelino de Almeida - - Márcia Cristina
Magri - Vistos. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias úteis solicitado. Int. - ADV: MARCIO JOSÉ DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB
400725/SP)
Processo 1005007-24.2020.8.26.0270 - Curatela - Tutela de Urgência - A.A.C.F. - R.A.C. - Termo de curador definitivo
disponível para impressão. Providencie a parte autora a juntada do termo devidamente assinado. - ADV: ROBERTO WILSON
ALVES MONTEIRO (OAB 174044/SP), ALEI JOSÉ DARIO DA CUNHA (OAB 404309/SP)
Processo 1005032-71.2019.8.26.0270 - Curatela - Nomeação - A.J.L.C. - J.P.C. - Termo de compromisso de curador definitivo
disponível para assinatura. - ADV: FELIPE SIQUEIRA DE OLIVEIRA HERGESEL (OAB 416029/SP), GISELE DE MACEDO
ALMEIDA (OAB 311102/SP)
Processo 1005135-10.2021.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivone Ribas Cordeiro Vistos. Afasto a alegação de ilegitimidade da parte requerida, uma vez que a legitimidade ad causam é aferida em conformidade
com a teoria da asserção. Se a parte autora atribui à requerida a responsabilidade pelo acidente, então conclui-se que esta
é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Se, após a instrução, ficar comprovado que os fatos ocorreram de
maneira diversa, concluindo-se pela ausência de responsabilidade da requerida, a hipótese será de improcedência, não de
extinção sem resolução do mérito. Notando que as partes são legítimas, estão bem representadas e litigam com interesse,
estando presentes as condições da ação e preenchidos os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. 2. Fixo como
pontos controvertidos: a) o local da ocorrência do acidente; b) o nexo causal entre o dano e a postura da requerida; c) a
ocorrência e extensão de danos materiais e morais. 3. Atribuo às partes o ônus da prova em conformidade com os incisos do
art. 373 do CPC, pois não vislumbro ser caso de aplicação do §1º do mesmo artigo. 4. Como consequência, defiro, por ora, a
produção de prova consistente na oitiva de testemunhas. Ficam as partes intimadas a partir da publicação desta decisão no DJe,
devendo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação, apresentar rol de testemunhas, bem como informar seus respectivos
e-mails, os e-mails de seus patronos e das testemunhas arroladas, sob pena de preclusão. Apresentados os e-mails, tornem-me
conclusos para designação de data para a realização da audiência. 5. Defiro, ainda, a produção de prova documental, observada
a disposição do art. 435 do NCPC e a distribuição do ônus da prova promovida. 6. Indefiro o depoimento pessoal das partes, vez
que desnecessário para o deslinde da demanda, pois cada parte já apresentou sua respectiva versão sobre os fatos em suas
peças processuais. 7. Ressalto que a necessidade de prova pericial será analisada posteriormente, após a audiência designada.
Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA BUENO MATOS DOS SANTOS (OAB 320755/SP), ALBERTO MATOS CELESTINO DOS
SANTOS (OAB 404974/SP)
Processo 1005511-64.2019.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - I.M. - R.M.S.C. e
outros - Vistos. 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/06/2022 às 15:00h, nos moldes já previstos na
decisão de fls. 218/219. 2. Encaminhe-se e-mail com o link de acesso à audiência virtual, que será criado pela escrevente de
sala, aos endereços eletrônicos indicado à fl. 223. Encaminhe-se o link, também, à curadora especial nomeada (fls. 197/198) e
ao Ministério Público. Caso alguma das testemunhas ou a parte requerente não tenha condições para participar da audiência
virtual, mesmo com a ajuda de algum parente ou conhecido, fica autorizado seu comparecimento presencial em juízo, na sala
de audiência do Fórum. Neste caso, fica desde já convertida para presencial a audiência em relação às pessoas na situação
retro mencionada. 3. Quanto à eventual intimação pessoal, consigno que recai sobre a própria parte o ônus de providenciar
a intimação das testemunhas, com aviso de recebimento, nos termos do art. 455 do CPC e seu §1º, tanto mais porque não
demonstrada nenhuma das hipóteses do §4º do mesmo artigo. No dia e horário agendados, todos os envolvidos deverão
ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação
pessoal com foto. Em caso de comparecimento presencial, apresentar o documento de identificação pessoal diretamente na
portaria. Intime-se. - ADV: EVERTON LEANDRO DA FÉ (OAB 342979/SP), MARIANA SILVA MENDES SANTOS (OAB 422487/
SP)
Processo 1005704-11.2021.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.P.A. - - T.F.A. - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do NCPC, para o fim de: (i) CONCEDER
a guarda definitiva do menor à autora; (ii) REGULAMENTAR o direito de visitas do requerido; e (iii) FIXAR os alimentos em
60% (sessenta por cento) do salário mínimo, em caso de emprego formal, ou 1/3 (um terço) do salário mínimo, em caso de
desemprego, tudo na forma da fundamentação em todos os seus termos. Não há condenação em sucumbência (RJTJESP
56/187). Lavre-se, com o trânsito em julgado, o termo de guarda unilateral definitiva e expeça-se mandado de averbação ao
Cartório de Registro das Pessoas Naturais. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros
devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. ADV: FELIPE SIQUEIRA DE OLIVEIRA HERGESEL (OAB 416029/SP)
Processo 1005878-20.2021.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - E.P.Q.O. - L.L.F. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica. - ADV: GIOVANA BAZ DE ALMEIDA (OAB 422738/SP),
RENATA MARINS SILVA (OAB 325650/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º