TJSP 11/04/2022 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
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eletrônico http://www.registradores.org.br/. 9. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais
das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada
a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência.
10. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
indicando bens à penhora. 11. Em caso de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código
de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01
ano, ficará a credora exposta aos riscos da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o seu curso se a exequente,
indicando bens à penhora, comprovar a sua existência e penhorabilidade. Intimem-se. - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO
DOS SANTOS (OAB 412883/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP)
Processo 0000260-62.2020.8.26.0233 (processo principal 0002471-81.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Posse - FONSECA E VANNUCCI E ABREU SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Antonio Carlos Domingos Pereira - Vistos. Fl.
103: Decorrido o prazo para cumprimento do acordo homologado nos autos, bem como decorrido o prazo subsequente de 30
(trinta) dias concedido à fl. 98, sem qualquer reclamação por parte da exequente, reputo que referido acordo foi integralmente
cumprido e o débito devidamente quitado e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, providencie a serventia o desbloqueio de eventuais bloqueios de valores ou
restrições efetuadas por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, se o caso. Após, intime-se o executado para recolhimento
das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RODOLPHO
VANNUCCI (OAB 217402/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), LEONARDO DOMINGOS PEREIRA
(OAB 301680/SP)
Processo 0000273-95.2019.8.26.0233 (processo principal 1000244-96.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Vistos. Providencie a Serventia à
conferência das custas e despesas processuais recolhidas nos autos e confirmando a sua inutilização na aba “despesas
processuais” no cadastro do processo no sistema SAJ. Se em termos, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: HELIO DA
SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 0000299-59.2020.8.26.0233 (processo principal 1000466-98.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gonçalo Correa do Nascimento Filho - Valdo Ribeiro Rios - Vistos. Fls. 96/103: Cumprase o V. Acórdão que deu provimento ao AI 2275678-71.2021.8.26.0000 interposto pelo executado/impugnante para acolher a
impugnação ao cumprimento de sentença, declarando a extinção da atividade executória pela compensação. Custas finais pelo
exequente/impugnado, observada a gratuidade da justiça. Com as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO (OAB 314145/SP)
Processo 0000388-48.2021.8.26.0233 (processo principal 3000586-15.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Aline Droppé Bravo - Jurandir Benedito Marques e outros - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da
intimação de fls. 60/62. Int. - ADV: ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP), DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 0000543-85.2020.8.26.0233 (processo principal 1001040-19.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Jovaci Carneiro Santos - Suely Martins Ribeiro Santana e outro - Vistos. Fl. 165: defiro.
Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB
143540/SP)
Processo 0000591-78.2019.8.26.0233 (processo principal 1000412-64.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jefferson Junior Soares - Francisco Carlos Moreno - Me e outro - Vistos. Diante da
inércia do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório, ficando o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente.
Intimem-se. - ADV: JEFFERSON JUNIOR SOARES (OAB 139978/SP), EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA GIANOTTI (OAB
292736/SP)
Processo 0000657-87.2021.8.26.0233 (processo principal 0001325-05.2014.8.26.0233) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - José Alberto Silva de Souza - “Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá
o(a) defensor(a) do(s) requerente(s) providenciar a distribuição da carta precatória expedida, devidamente instruída com as
peças necessárias para o cumprimento do ato, atráves de peticionamento eletrônico. Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar a distribuição da referida carta precatória nos autos.” - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), RAFAEL
ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 0000684-41.2019.8.26.0233 (processo principal 1000544-58.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.S. - M.F.G. - Pela derradeira vez: à vista da certidão de fls. 113, manifeste-se
o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP), JOAO
BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), JOSÉ ANTONIO BASSO (OAB 358155/SP)
Processo 0000706-31.2021.8.26.0233 (processo principal 1000538-80.2019.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.F.S. - J.N.S. - Ofício e Certidão de Honorários disponíveis no sistema. - ADV:
MARCELO MESQUITA JÚNIOR (OAB 358281/SP), ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP), ELIAS RAMIRO JÚNIOR
(OAB 443956/SP)
Processo 0000719-30.2021.8.26.0233 (processo principal 1001103-10.2020.8.26.0233) - Liquidação por Arbitramento Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Livia Maria Vargas - - L M Vargas Me - Vistos. 1. Fls. 53/60: equivoco narrado já
regularizado nos autos pertinentes. A fim de se evitar tumulto processual, à Serventia para tornar sem efeito referidas peças.
2. Fls. 01/03: Recebo o pedido de liquidação de sentença, por arbitramento. Ciente da avaliação juntada pelo requerente às
fls. 15/23 e 24/41. Intimem-se as requeridas, pelo DJE, do pedido de liquidação e para que se manifestem em 30 (trinta) dias,
apresentando pareceres ou documentos elucidativos (art. 510 do CPC). Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão ou
nomeação de perícia técnica. Intimem-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RAFAEL DE
LUCA PASSOS (OAB 230400/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0000854-47.2018.8.26.0233 (processo principal 1001238-27.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Hermínio Ometto - Kamilla Soares Ferraz - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/
exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB
170892/SP)
Processo 1000011-94.2020.8.26.0233 (apensado ao processo 0000080-90.2022.8.26.0616) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - C.E.S.P. - - M.E.S.P. - Aguarde manifestação da parte exequente por 30 dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
e arquivamento. Em caso de inércia, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º