TJSP 12/04/2022 - Pág. 1025 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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Center Couros Ltda - Apelado: Grafo Securitizadora S/A - Vistos. A apelante sustenta que existe defeito na representação
processual da apelada. De fato, a irregularidade é manifesta, pois a procuração de fls. 81 confere poderes de propositura de
ação em face de NICE BAG COMÉRCIO DE BOLSAS E ACESSÓRIOS LTDA, e não contra a apelante. Contudo, trata-se de
vício sanável tanto em Primeiro, como em Segundo Grau, nos termos do artigo 76 do CPC. Assim, em cinco dias, regularize a
apelada a representação processual e, após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. SOUZA LOPES Relator Magistrado(a) Souza Lopes - Advs: Clerlane Amanda Alves de Freitas Araujo (OAB: 398415/SP) - Fernanda Maciel da Rocha
Lins (OAB: 108883/RJ) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2022480-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairiporã - Agravante: Cradle
Investiments S/A - Agravada: Eonia Grace Penna de Carvalho Kelson - Vistos. Intime-se a agravada para resposta, facultandolhe a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do agravo, observado o prazo legal (CPC, artigo 1019,
inciso II). Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB: 154361/SP) - Diego Soares da Silva
(OAB: 391537/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2022480-69.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Mairiporã - Agravante: Cradle
Investiments S/A - Agravada: Eonia Grace Penna de Carvalho Kelson - Vistos. Intime-se a agravada para manifestação no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, § 2º do CPC. Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Rodrigo Arantes Barcellos
Correa (OAB: 154361/SP) - Diego Soares da Silva (OAB: 391537/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2036717-11.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Américo Brasiliense - Agravante: Amilton
Brizolari Construção - Agravada: Ana Paula de Oliveira - Vistos. 1- Diante da documentação anexada, defiro, para fins deste
recurso, os benefícios da justiça gratuita. 2- Ouça-se a agravada e, após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Souza Lopes
- Advs: João Victor Gonçalves (OAB: 384993/SP) - Nivaldo Pereira de Souza (OAB: 279640/SP) - Páteo do Colégio - Salas
306/309
Nº 2074441-49.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Gilson
Almeida Rios - Agravado: Via Varejo S/A - Agravado: Banco Bradescard S/A - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento contra
a r. decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita ao agravante, determinando o recolhimento das custas processuais,
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. A fim de se evitar a extinção do processo, defiro o pleiteado efeito suspensivo ao
recurso. Comunique-se a d. Juíza de Piso. Ouça-se a agravada. Após, tornem. Int. - Magistrado(a) Souza Lopes - Advs: Clarice
Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB: 97550/SP) - Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS) - Páteo do Colégio Salas 306/309
Nº 2074950-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: David Araujo
Pereira - Agravado: Banco Pan S/A - Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a liminar de
consignação do valor que entende devido e manutenção na posse pleiteada pelo agravante. Os argumentos trazidos pela
recorrente não são suficientes para infirmar a r. decisão guerreada, que se encontra de acordo com a Lei e jurisprudência.
Diante disso, indefiro o pleiteado efeito suspensivo. Ouça-se o agravado e, após, tornem. Int. - Magistrado(a) Souza Lopes Advs: Josserrand Massimo Volpon (OAB: 304964/SP) - Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - Roberta Beatriz do
Nascimento (OAB: 192649/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2075466-97.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: José Renildo
Martins de Lira - Agravado: Banco Csf S/A - Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da
ação revisional, indeferiu o pedido de tutela de urgência pleiteado pelo agravante. Os elementos que constam dos autos não
autorizam concluir que a decisão agravada esteja equivocada ou que o recorrente se encontre na iminência de sofrer lesão
grave e de difícil reparação. Diante disso, indefiro o pleiteado efeito ativo. Ouça-se o agravado. Após, tornem conclusos. Int. Magistrado(a) Souza Lopes - Advs: Desirée Selau Simas (OAB: 120758/RS) - Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2075627-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
José Reinaldo Ferreira - Agravada: Michelle Vieira Zuvela Pera - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo/antecipação da tutela recursal, interposto contra a decisão copiada a fls. 11/12, proferida pelo MM. Juiz de Direito
Ivo Roveri Neto, que indeferiu pedido de cancelamento da inscrição do nome do executado em cadastro de inadimplentes. Este
recurso, todavia, foi protocolizado sem o recolhimento do preparo devido, pugnando o recorrente pela concessão dos benefícios
da gratuidade da justiça. Assim, para análise do pedido, tão somente para fins deste recurso, fixo o prazo de 5 dias a fim de que
o recorrente comprove o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do benefício (CPC, art. 99, § 2º), juntando
para tanto a cópia da respectiva carteira de trabalho (CTPS), os dois últimos demonstrativos de pagamento, das duas últimas
declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal, de extratos bancários de todas as contas das quais é titular
equivalente aos últimos 60 dias, dentre outros documentos que considere pertinentes, ou, caso assim entenda, comprove no
mesmo prazo o recolhimento do preparo recursal devido no valor de R$ 319,70 (trezentos e dezenove reais e setenta centavos).
Intime-se. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Sebastiao de Oliveira Costa (OAB: 121198/SP) - Michelle Vieira Zuvela Pera
(OAB: 276593/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2075810-78.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: Oxyplas
Industria e Comercio Ltda - Agravante: Sérgio Pina Figueiredo - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. A fim de
evitar lesão de difícil reparação, defiro efeito suspensivo tão só para obstar qualquer ato de expropriação em relação ao imóvel
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