TJSP 12/04/2022 - Pág. 1031 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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Defeito, nulidade ou anulação - Michelle Dias Medeiros Faria - Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda. - Certifico e dou fé
que, em cumprimento à r. decisão de fls. 18, expedi mandado de levantamento eletrônico, MLE em favor da parte credora,
com base no formulário juntado às fls 25/26, o qual depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do
magistrado, bem como do processamento do PORTAL DE CUSTAS (em média 72 horas). Segue juntada cópia do MLE - sem
nenhuma validade; somente para ciência. Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a) da parte favorecida comparecer à agência do
Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência. Por fim,
fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, através do
seguinte caminho: www.bb.com.br \> Produtos e Serviços \> Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate
de Depósito Judicial - Dados Bancários, - ADV: LILIAN DUARTE VARUZZI (OAB 317155/SP), JOÃO PAULO DE CAMPOS
ECHEVERRIA (OAB 249220/SP)
Processo 0001806-38.2021.8.26.0292 (processo principal 1007930-59.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Hospital de Clínicas Antonio Afonso Ltda - Dirce José dos Santos Reis - Benedito dos Reis Certifico e dou fé que os valores penhorados foram TRANSFERIDOS para conta judicial. Em caso de pedido de levantamento do
valor transferido, INTIMO o exequente para apresentar o formulário do MLE. Deverá a parte credora se manifestar, especialmente
sobre a satisfação integral do débito, o que se presumirá no silêncio, ou sobre nova penhora em caso de apontamento de débito
remanescente, conforme decisão inicial, ITEM 3.1.a. - ADV: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 107375/SP), MARCIA ELENA
DOS REIS OLIVEIRA (OAB 107387/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 0001939-46.2022.8.26.0292 (processo principal 1006743-21.2014.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - V.S.S. - N.H.V. e outro - Certifico e dou fé que a impugnação apresentada pela parte executada (fls.
13/17) é TEMPESTIVA. Certifico ainda que em cumprimento à decisão de fls. 3/7, ITEM 2.5, os autos estão com VISTA À
PARTE CREDORA para se manifestar em até 15 dias, COM URGÊNCIA, sobre a impugnação e documentos (se houver ) - ADV:
THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP), PATRICK PAVAN (OAB 89509/SP)
Processo 0001993-17.2019.8.26.0292 (processo principal 1007408-32.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cheque
- M.G.A. - R.L.D. - Deverá a parte autora se manifestar sobre as respostas das pesquisas, no prazo de 05 dias, indicando quais
os endereços pretendem diligências e, se o caso, recolhendo a taxa devida. - ADV: EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB
378050/SP), VIRGINIA DE TOLEDO BONATO ANTUNES (OAB 172981/SP)
Processo 0002099-08.2021.8.26.0292 (processo principal 1001261-82.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Donizete Leite de Oliveira - Malba Tânia Oliveira Gato - Vistas dos autos À PARTE AUTORA
para que fique ciente que os autos estão desarquivados e aguardando em cartório, pelo prazo de 30 dias, manifestação do(a)
interessado(a). Na inércia, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: JANDER DE SIQUEIRA MARTINS (OAB 247712/SP), MALBA
TÂNIA OLIVEIRA GATO (OAB 346843/SP)
Processo 0002214-92.2022.8.26.0292 (processo principal 1006806-36.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Monica Vieira Capucci Polzin - - André Luiz Polzin - JOAO BATISTA PRADO PEREIRA - FICA
A PARTE DEVEDORA INTIMADA, na pessoa de seu advogado, para que outorgue aos autores ou a quem estes indicarem, a
escritura definitiva do imóvel situado na Rua Lavras, Lote 40 D, objeto dos instrumentos contratuais celebrados entre as partes,
no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 15.000,00, bem assim para os termos do art.
525 do NCPC (apresentação de impugnação no prazo sucessivo de 15 dias, que se iniciará a partir do decurso do prazo acima
fixado para cumprimento da obrigação. - ADV: CLAUDIO MADID (OAB 194784/SP), OSWALDO LELIS TURSI (OAB 67784/SP),
ANDRÉ LUIZ MARTINS BRUNHEROTO (OAB 431814/SP), AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS (OAB 122022/SP)
Processo 0002215-77.2022.8.26.0292 (processo principal 1006806-36.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Monica Vieira Capucci Polzin - - André Luiz Polzin - João Batista Prado Pereira - FICA A PARTE
DEVEDORA INTIMADA, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento voluntário no prazo de 15 dias e/ou para
no prazo sucessivo de 15 dias apresentar impugnação. - ADV: ANDRÉ LUIZ MARTINS BRUNHEROTO (OAB 431814/SP),
OSWALDO LELIS TURSI (OAB 67784/SP), CLAUDIO MADID (OAB 194784/SP), AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS
(OAB 122022/SP)
Processo 0003076-97.2021.8.26.0292 (processo principal 1002997-38.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Nilza Pires do Nascimento - Deverá a parte autora se manifestar nos autos em 05 (cinco) dias sobre as
informações SISBAJUD anexadas aos autos (Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera = R$ 0,00). - ADV: MICHELE DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 0003262-57.2020.8.26.0292 (processo principal 1004462-87.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Regiane do Carmo Martins Pinto - JJ Veículos de Jacarei Ltda - Deverá a parte autora se
manifestar nos autos em 05 (cinco) dias sobre as informações SISBAJUD anexadas aos autos (Valor ínfimo - menor que R$
100,00 ou infrutífera = R$ 0,00). - ADV: AURELIO SANT ANNA MARTINS (OAB 255698/SP), NILVIA APARECIDA CRUVINEL
(OAB 386805/SP)
Processo 0003962-96.2021.8.26.0292 (processo principal 1009499-27.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Mario Abdou - Vistos. Fls. 73/75: A possibilitar a apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente
trazer aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
ANDRE MANZOLI (OAB 172290/SP)
Processo 0004122-24.2021.8.26.0292 (processo principal 1003444-31.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ps Lopes e Aa Lopes Estaqueamentos Ltda - Epp - Mb Moriah Engenharia Ltda - Deverá a parte autora
se manifestar nos autos em 05 (cinco) dias sobre as informações SISBAJUD anexadas aos autos (Valor ínfimo - menor que R$
100,00 ou infrutífera = R$ 0,00). - ADV: HENRIQUE SARZI (OAB 256721/SP), VASTI GUIMARÃES SOARES (OAB 162490/SP),
CLAUDIA MARIA DA SILVA GUIMARÃES (OAB 191626/SP), ELIAS SEBASTIÃO DO PRADO (OAB 377226/SP), DANIELE DA
SILVA OLIVEIRA LEITE SARZI (OAB 256694/SP)
Processo 0004287-08.2020.8.26.0292 (processo principal 1004386-92.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Mateus Turci Ribeiro - Deverá a parte credora apresentar cálculo de liquidação, com a inclusão
da multa de 10% do valor do débito e de honorários advocatícios de 10%, bem como manifestar-se em termos de penhora, nos
termos da decisão de fls. 12/17, item 2.2 e seguintes. Deverá ainda, recolher a taxa devida para o tipo de penhora escolhido,
salvo se for parte beneficiária da justiça gratuita. - ADV: NATASCHA RITA VELOSO REIS (OAB 280969/SP)
Processo 0004541-44.2021.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Fernandez&accessor
Sociedade de Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º