TJSP 12/04/2022 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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107. Intimem-se - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 0000709-66.2022.8.26.0292 (processo principal 1002355-65.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Mix Color
Artefatos Termoplasticos Ltda - Vistos. Tendo a executada satisfeito seu débito nesta ação, ora em fase de execução de
sentença, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a
executada, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 159,85 (guia DARE - código 230-6), nos
termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Transitada em julgado e estando pagas
as custas ou certificada a inscrição da dívida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e formalidades legais. Publiquese. Intimem-se. Jacareí, 08 de abril de 2022. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 0002195-86.2022.8.26.0292 (processo principal 0014379-65.2008.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Rosangela Belini de Oliveira - Vistos.
1. Processe-se como cumprimento da sentença proferida nos autos nº0014379-65.2008.8.26.0292 (execução de honorários
advocatícios). 2. Intime-se o executado, via portal (Comunicado Conjunto nº418/2020), na forma do artigo 535, do CPC, para,
querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, peticionando eletronicamente neste incidente de cumprimento de
sentença nº 0002195-86.2022.8.26.0292. 3. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA BELINI DE OLIVEIRA (OAB 70602/SP)
Processo 0002197-56.2022.8.26.0292 (processo principal 1005855-47.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Andre Felipe Queiroz Pinheiro - Vistos.
1. Processe-se como cumprimento de sentença e acórdão proferidos nos autos nº 1005855-47.2017.8.26.0292 (execução de
honorários advocatícios). 2. Intime-se a Fazenda Pública Municipal, via portal (Comunicado Conjunto nº418/2020), na forma
do artigo 535, do CPC, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, peticionando eletronicamente neste
incidente de cumprimento de sentença nº 0002197-56.2022.8.26.0292. 3. Intimem-se. - ADV: ANDRE FELIPE QUEIROZ
PINHEIRO (OAB 265968/SP)
Processo 0002199-26.2022.8.26.0292 (processo principal 1008041-38.2020.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - José Mariano Diniz - Vistos. 1. A Justiça Gratuita concedida no processo principal
estende-se ao presente incidente. Anote-se. 2. Processe-se como cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de
obrigação de fazer, na forma do artigo 536, do Código de Processo Civil. 3. Intime-se o executado para que cumpra a obrigação
constante do titulo judicial (retirada das restrições administrativas indevidamente inseridas no cadastro do veículo FIAT/SIENA
ano/modelo 2008, placa DWD8078 RENAVAN 960981144), no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Cumprida a obrigação, ouça-se
o(a) autor(a) em dez dias. Eventual impugnação deverá ser ofertada pela requerida no prazo de 30 dias, contados da intimação
(artigo 536, §4º, do CPC). 5. Descumprida a obrigação ou cumprida de forma defeituosa, manifeste-se o(a) autor(a). 6. Anoto
que a execução da verba indenizatória e dos honorários advocatícios deverá ser postulada pelo interessado(a) por meio de
incidente próprio (exigibilidade de pagar quantia certa, na forma do art. 535, do CPC). 7. Intimem-se. - ADV: ORDÁLIA ROCHA
CATARINO (OAB 404548/SP)
Processo 0002200-11.2022.8.26.0292 (processo principal 1010746-14.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Jose Francisco Ventura Batista - - Maria Rita Arantes de Souza - - Lucas Arantes
de Souza - Vistos. 1. Processe-se como cumprimento de sentença e acórdão proferidos nos autos nº1010746-14.2017.8.26.0292,
que reconheceram a exigibilidade de pagar quantia certa. 2. A Justiça Gratuita concedida no processo principal estende-se
ao presente incidente. Anote-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública Municipal, via portal (Comunicado Conjunto nº418/2020), na
forma do artigo 535, do CPC, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, peticionando eletronicamente
neste incidente de cumprimento de sentença nº 0002200-11.2022.8.26.0292. 4. Havendo interesse de incapaz, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público (artigo 178, inciso II, do CPC). 5. Arquive-se definitivamente os autos principais, nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017. 6. Intimem-se. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 0002202-78.2022.8.26.0292 (processo principal 1000576-17.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Jose Francisco Ventura Batista - - Monique Fernanda de Siqueira Silveira
- - Renato Lucas de Souza - Vistos. 1. Processe-se como cumprimento de sentença e acórdão proferidos nos autos nº100057617.2016.8.26.0292, que reconheceram a exigibilidade de pagar quantia certa. 2. A Justiça Gratuita concedida no processo
principal estende-se ao presente incidente. Anote-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública Municipal, via portal (Comunicado Conjunto
nº418/2020), na forma do artigo 535, do CPC, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, peticionando
eletronicamente neste incidente de cumprimento de sentença nº 0002202-78.2022.8.26.0292. 4. Arquive-se definitivamente os
autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. 5. Sem prejuízo, manifeste-se a advogada Monique Fernanda
de Siqueira Silveira, no prazo de 5 dias, acerca dos honorários sucumbenciais cobrados por meio deste incidente, em especial
quanto a eventual crédito que lhe seja devido, conforme requerido à fl. 5/6. 6. Intimem-se. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA
BATISTA (OAB 291552/SP), MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP)
Processo 0003606-38.2020.8.26.0292 (processo principal 1006513-03.2019.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento Médico-Hospitalar - Alex Sandro Espedito - Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado, cumprase a sentença de fls. 222/223. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico, devendo atender os requisitos do artigo 534 do CPC. Para tanto, conforme Comunicado CG nº 438/2016, deverá
o(a) Advogado(a) escolher a opção “Petição Intermediária de 1° Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe
“12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. O(A) Exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas
taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos
juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
em silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 0005135-58.2021.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Cristiane Gopfert Claro Baptista Oliveira Dias - Vistos. Ante a concordância da parte credora com o valor
depositado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em seu favor (formulário fls. 26). Após o levantamento, certifiquese o pagamento no incidente de cumprimento de sentença, para regular extinção com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Oportunamente, expeça-se ofício à DEPRE nos termos do Comunicado CG nº 1299/17, bem como providencie-se a baixa e
arquivamento do presente incidente. Intimem-se. Jacareí, 08 de abril de 2022. - ADV: CRISTIANE GOPFERT CLARO BAPTISTA
OLIVEIRA DIAS (OAB 176825/SP)
Processo 0005225-66.2021.8.26.0292/03 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Lydia Maria Luisa Silva Rizzetto - Vistos. Ante o silêncio da requerente, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Intimem-se. - ADV: LYDIA MARIA LUISA SILVA RIZZETTO (OAB 310467/SP)
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