TJSP 12/04/2022 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
1106
Processo 0006381-89.2021.8.26.0292 (processo principal 1001848-80.2015.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - MOEMA GOMES BULIZANI - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de
quinze (15) dias, sobre a impugnação apresentada. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA BELINI DE OLIVEIRA (OAB 70602/SP)
Processo 0006486-71.2018.8.26.0292 (processo principal 0006441-63.2001.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Posse
- Luiz Antonio Goncalves e outro - Luiz dos Santos Tude - Irene Corrêa da Silva - - Walkiria Guimarães do Nascimento - - Neusa
Gomes de Negreiros - Vistos. Fls. 432/433 Nos termos do artigo 689 do CPC a habilitação de sucessores da parte falecida deve
ser feita nos autos principais, posto que demanda citação específica (CPC, art. 690). Desta forma, providenciem os interessados
a habitação regular nos autos principais (espólio, se existente inventário aberto; todos os sucessores, em caso negativo), no
prazo de 15 (quinze) dias; aditando-se, ao depois, o presente incidente, sob pena de extinção por ilegitimidade de parte ativa.
No mais, cumpra-se a decisão de fls. 426. Ciência ao MP. Intimem-se. Jacareí, 08 de abril de 2022. - ADV: MORGANA D’ADDEA
APARECIDO (OAB 292452/SP), MÁRCIO ANTONIO DE GODOY (OAB 191802/SP), AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS
(OAB 122022/SP), NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP)
Processo 0018908-98.2006.8.26.0292/02 - Precatório - Sucumbência - Prefeitura do Município de Jacareí - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA BRANCA - Vistos. Tendo o(a) executado(a) satisfeito seu débito nesta ação, ora em fase de execução
de sentença, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, providencie a serventia baixa e arquivamento do incidente de RPV, nos termos do Comunicado Conjunto nº
734/2020. Oportunamente, arquive-se este incidente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: VANESSA DE SIQUEIRA CAMPOS (OAB
210008/SP), LUCIANA ZÁRATE DE ASSIS (OAB 263137/SP), KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP), ANA
PAULA PORTO DE OLIVEIRA PONTES (OAB 346452/SP)
Processo 0501768-28.2005.8.26.0292 (292.01.2005.501768) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ - Vistos. Os documentos apresentados dizem respeito a pessoa de nome “Sebastião da Silva”, no
caso, esta execução fiscal foi intentada contra “Sebastião Sa Silva”, conforme se depreende da peça inicial. Voltem os autos
com vista à exequente, para, querendo, preste os esclarecimentos que entender pertinentes ou requeira o que lhe parecer de
direito. Intime-se. - ADV: HELOISA DE SOUZA PAULI TOSETTO (OAB 160742/SP)
Processo 1000348-03.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Walter de
Souza - Destarte, REJEITO OS EMBARGOS, persistindo a sentença tal como lançada, inexistindo obscuridades, contradições
ou omissões a serem sanadas. Anote-se. Com base na declaração juntada (fls. 91), defiro a gratuidade da justiça ao autor,
tendo em conta a presunção de veracidade de que gozam as declarações de insuficiência de recursos subscritas por pessoas
naturais (art. 99, § 3º, do CPC), não se entrevendo nos elementos de convicção coligidos nos autos indicação em sentido
contrário. Anote-se. Intimem-se as partes, observando-se o disposto no art. 50 da Lei nº 9.099/95. Jacareí, 08 de abril de 2022.
- ADV: THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP)
Processo 1000445-32.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Sistema Nacional de Trânsito - Ordiley Gonçalves dos
Santos - Vistos. Em conformidade com o que dispõe o art. 437, §1º, do CPC, manifeste-se o réu, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre os documentos juntados a fls. 95/127. Após, tornem conclusos. Intime-se. Jacareí, 08 de abril de 2022. - ADV: VALERIA
MAKUCHIN (OAB 335209/SP)
Processo 1000538-92.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudio
Mitsuaki Essumi - Vistos. Cumpra-se o v. Despacho proferido no Agravo de Instrumento nº 0100043-06.2022.8.26.9012, que
deferiu efeito suspensivo ao recurso, dando-se ciência às partes. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Intimese. - ADV: EDSON GUERINO GUIDO DE MORAES (OAB 285059/SP)
Processo 1000751-35.2021.8.26.0292 - Cautelar Fiscal - Liminar - Edson Quinsan - Vistos. Fls. 216 Defiro o levantamento
da quantia depositada pelo autor a título de caução (fls. 217). Para tanto, providencie o autor a juntada aos autos do
respectivo formulário MLE, disponibilizado no endereço https://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº
1.514/2019. Prazo: 10 dias. Com a juntada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, independentemente de despacho.
No mais, aguarde-se o incidente de cumprimento de sentença a ser instaurado pelo autor, relativamente ao pagamento de
despesas e honorários, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Jacareí, 08 de abril de 2022. - ADV:
EDSON QUINSAN (OAB 322755/SP)
Processo 1000818-63.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Rafael Fernandes Porto - Vistos.
Fls. 84/92: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões recursais não me convenceram
do seu desacerto. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo/ativo ao AI notificado, prossiga-se como determinado
a fls. 70/71. Intimem-se. Jacarei, 08 de abril de 2022. - ADV: CORA CORALINA PIRES CARDOSO (OAB 376583/SP), ARTHUR
FERREIRA MINERVINO (OAB 423430/SP)
Processo 1001158-07.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlene Aparecida de
Moura Santana - - Neuza Pereira Ribeiro - - Nathalia Fernanda Rodrigues - - Osmar de Moura e outro - Vistos. Antes de apreciar
o pedido de tutela de urgência, intimem-se as autoras Marlene Aparecida de Moura Santana e Nathália Fernanda Rodrigues
para que cumpram a determinação de fls. 30, sob pena de indeferimento da inicial em relação a si (artigos 320 e 321, do CPC).
Prazo: 10 dias. Intime-se. Jacareí, 08 de abril de 2022. - ADV: JANETE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 217188/SP)
Processo 1001265-51.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Mathias - Rejane Aparecida de Moraes - - Roberto Gerônimo Domingos - - Silvia Regina Mendes Ferreira - Vistos. Antes de apreciar
o pedido de tutela de urgência, intime-se o autor Rafael Mathias para que cumpra a determinação de fls. 31, sob pena de
indeferimento da inicial em relação a si (artigos 320 e 321, do CPC). Prazo: 10 dias. Intimem-se. Jacareí, 08 de abril de 2022. ADV: JANETE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 217188/SP)
Processo 1001358-14.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucia Regina Borges
de Jesus Bastos - - Luiz Fernando Sant’ana Matsumura - - Marina Paulino de Souza - - Miriã Dantas da Silva - Vistos. Antes de
apreciar o pedido de tutela de urgência, intime-se os autores Lúcia Regina Borges de Jesus Bastos, Luiz Fernando SantAna
Matsumura e Marina Paulino de Souza, para que cumpram a determinação de fls. 30, sob pena de indeferimento da inicial em
relação a si (artigos 320 e 321, do CPC). Prazo: 10 dias. Intimem-se. Jacareí, 08 de abril de 2022. - ADV: JANETE CRISTINA
DA SILVA SANTOS (OAB 217188/SP)
Processo 1001560-25.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Ronaldo Bispo Rodrigues - Vistos. Fls. 188/189 Para prosseguimento do feito não basta a afirmação de que a requerida
não se opôs ao pedido inicial e a juntada de declaração por ela assinada, sendo necessária a sua efetiva citação ou mesmo
eventual desistência da ação em relação a ela. Manifeste-se, pois, o autor, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Manifestem-se ainda as autarquias requeridas, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados a fls. 190/193 (CPC, art.
437, § 1º). Intimem-se. Jacareí, 08 de abril de 2022. - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º