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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 1569

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

1569

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2022
Processo 0000020-27.1997.8.26.0315 (315.01.1997.000020) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Adão Pereira
- Vistos. Realize-se nova carga de autos ao INSS, dessa feita remetendo-se todos os volumes. Intime-se. - ADV: REINALDO
CARAM (OAB 90575/SP)
Processo 0000102-18.2021.8.26.0315 (processo principal 1000944-49.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Romualdo Jose Delazari - “Ante a inércia da exequente, os autos serão
remetidos ao arquivo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921,
III, do Código de Processo Civil.”. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 0000140-36.1998.8.26.0315 (315.01.1998.000140) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco do Brasil Sa - Elga Plásticos Ltda - - Milton Pires de Arruda e outro - Determina-se: 1 Providencie a serventia o encarte
do extrato da conta judicial indicada na certidão de fls. 421. 2 Após, manifeste-se a parte exequente sobre o valor já bloqueado
e os bens penhorados, com termo em fls. 47. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 0000207-58.2022.8.26.0315 (processo principal 1001116-54.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Djalma Valdemir Bordignon - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Manifestese a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, ante a petição e depósito de fls. 69/73. Em caso de pedido de expedição de
MLE, a petição deverá vir acompanhada do respectivo formulário, ALERTANDO-SE QUE O PREENCHIMENTO INCOMPLETO
OU INCORRETO DO MESMO IMPEDE A GERAÇÃO DO MLE OU O SEU EFETIVO LEVANTAMENTO, ACARRETANDO
DESCONTOS DOS VALORES ORIGINAIS. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), ISRAEL DE ASSIS FIUSA FILHO
(OAB 308726/SP), ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/SP)
Processo 0000220-96.2018.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.U.A.L.
- Vistos. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB
100675/SP)
Processo 0000266-46.2022.8.26.0315 (processo principal 1001051-30.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Abramides, Gonçalves e Advogados - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir
os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão
corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Na forma do artigo parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de
Processo Civil/15, intime-se o executado, Sérgio Luiz Bordinhon, por intermédio de carta postal, antecipando-se o recolhimento
correspondente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma
legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo
523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez
por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo
523, do CPC/15, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos
no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/
SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0000269-98.2022.8.26.0315 (processo principal 1000548-04.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - João Otavio Casari da Fonseca - - Thales de Oliveira E Souza - V i s t o s, Preenchidos os requisitos do artigo
534, do Código de Processo Civil/15, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Encaminhem-se os autos do processo para
transmissão da intimação no Portal Eletrônico da Municipalidade local, nos moldes do artigo 535, do mesmo diploma legal, para,
querendo, ofertar impugnação à execução, nos próprios autos do processo, no prazo de trinta (30) dias. Intimem-se. - ADV:
THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP)
Processo 0000270-83.2022.8.26.0315 (processo principal 1000506-52.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir
os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão
corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Na forma do artigo parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de
Processo Civil/15, intime-se a executada, Maiara Antônia Ferreira de Mello, por intermédio de carta postal, antecipando-se
o recolhimento respectivo, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto
aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado,
arbitrados em dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido
o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá,
também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000417-46.2021.8.26.0315 (processo principal 1000611-97.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Tiago Rodrigo de Oliveira Souza - Assim, julga-se parcialmente procedente a impugnação ao
cumprimento de sentença, para declarar que é devido o valor de R$ 708,99 a titulo de honorários advocatícios, conforme cálculo
de fls. 137. Em razão da sucumbência parcial, cada parte arcará com 50% das custas processuais. Não havendo compensação,
são devidos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito, devidos de uma parte à outra. Observe-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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