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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 1570

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

1570

que a parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita. P.I.C. - ADV: VITOR MENDES GONÇALVES (OAB 406284/SP)
Processo 0000441-11.2020.8.26.0315 (processo principal 1000649-46.2018.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Clovis Toledo - Vistos. Intime-se novamente o perito para que realize os
cálculos, utilizando-se, como data de início do pagamento do beneficio, a de 25.05.2018, conforme v. Acórdão proferido em sede
de recurso de agravo de instrumento (fls. 204). Laudo complementar em 30 dias. Intime-se. - ADV: EMERSON JOSE GODOY
STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 0000548-26.2018.8.26.0315 (processo principal 1001652-70.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - Agda
Cristina Pereira - - Valdemir Teodoro Ferreira - ME - Promova o exequente o recolhimento das taxas referentes às pesquisas
requeridas, comprovando-o nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ODAIR RODRIGUES GOULART (OAB 45151/
SP), EDUARDO CARON DE CAMPOS (OAB 78262/SP), JANSEN GUIMARÃES CARVALHO (OAB 404642/SP), ODAIR MINALI
JUNIOR (OAB 119116/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 0000571-64.2021.8.26.0315 (processo principal 1000822-36.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Soluções Serviços Terceirizados Eireli - Reenvio à Municipalidade do ato ordinatório de fls. 51, cujas
publicações anteriores apresentaram falha. “Apelação da requerente em fls. 39/47. Apresente a requerida as contrarrazões, em
quinze dias. Após os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça.” - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO LANZONI (OAB 221328/
SP)
Processo 0000732-79.2018.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - S.G.N.
- Vistos. Ante fls. 339/340, revogo a decisão de fls. 330. Reporto-me ao segundo parágrafo de fls. 319, para cumprimento. Após,
cumpra-se o último parágrafo de fls. 319. Intimem-se. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP)
Processo 0000764-79.2021.8.26.0315 (processo principal 1001213-88.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Jorge dos Santos Cabral - Manifeste-se a requerente, no prazo de até 30 (trinta) dias, em termos
de prosseguimento, ante o decurso do prazo para a autarquia apresentar o cálculo de liquidação em execução invertida. - ADV:
WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0000795-12.2015.8.26.0315 (apensado ao processo 0001671-06.2011.8.26.0315) - Embargos à Execução Fiscal Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Anjo Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Decisão: Vistos. Tratam-se de embargos
de declaração formulados pela parte embargante da sentença de fls. 242/245, em razão do valor fixado a título de honorários
advocatícios. Os embargos de declaração devem ser conhecidos, para ajustar melhor o valor dos honorários advocatícios. O
valor pleiteado pela parte embargante (10% do valor do débito) é excessivo, razão pela qual, tendo ocorrido instrução processual
com feitura de laudo pericial, acolhendo-se os embargos declaratórios para aumentar o valor dos honorários de sucumbência
para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intime-se. - ADV: CELSO RIZZO (OAB 160586/SP), CAETANO CESCHI BITTENCOURT
(OAB 79123/SP)
Processo 0000940-92.2020.8.26.0315 (processo principal 1000908-07.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Fixação - P.T.F. - Vistos. I - Realizado pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições programadas por
30 dias. Dessa forma, tornem conclusos em 30 dias para verificar se houve resposta e bloqueios. Intime-se. - ADV: PEDRINA
TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP)
Processo 0001283-93.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Decorrente de Violência Doméstica Felix Valdeci Perez - Vistos. Expeça-se mandado de prisão em meio aberto, em desfavor do sentenciado. Intimem-se. - ADV:
OSNI JACOB HESSEL (OAB 110542/SP)
Processo 0001899-44.2012.8.26.0315 (315.01.2012.001899) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Fabricio Camilo Rugolo Me - Orlando Viana Oliveira - Diante do exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido inicial para
condenar ORLANDO VIANA OLIVEIRA no pagamento do valor de R$ 30.380,51, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora de 1% a.m., desde a
data da citação. Sucumbentes a parte ré, condeno-a ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários a
favor do curador especial nomeado. P.I.C. - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP), ANUAR
FADLO ADAD (OAB 190583/SP), TARSILA TEIXEIRA PINTO MADUREIRA (OAB 272761/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 0002576-21.2005.8.26.0315 (315.01.2005.002576) - Execução de Título Extrajudicial - Flag Distribuidora de
Petróleo Ltda - Vistos. Deve a parte exequente aportar memória de cálculo atualizado, diante da liberação de valores a favor da
parte executada. Intime-se. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0003147-79.2011.8.26.0315 (315.01.2011.003147) - Arrolamento Sumário - Sucessões - Maria Donisete Teodoro
Pinheiro - Natalino Pinheiro - Fabiano Diniz Vieira Pinheiro e outros - Retirar formal. - ADV: FILIPE RAMPONI HACHIGUTI (OAB
328566/SP)
Processo 1000086-13.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Maria Aparecida
de Farias da Silva - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - Diante de todo o exposto, e mais o que dos autos consta, com base no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ANA MARIA
APARECIDA FARIAS para: a) declarar inexigível o contrato apólice 10.82.0105259, bem como, cancelar os descontos efetuados
em conta bancária da autora no importe mensal de R$ 49,90, sob pena de multa-diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias; b)
condenar CHUBB SEGUROS BRASIL S/A a devolver à autora a quantia referente os descontos realizados desde a contratação,
de forma simples, apurados em regular liquidação de sentença; C) condenar CHUBB SEGUROS BRASIL S/A também a pagar o
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, ambos corrigidos monetariamente segundo a Tabela Prática do
Tribunal de Justiça de São Paulo, o primeiro a partir da data desta sentença e juros moratórios legais de 1% ao mês, contados
da data da citação Como a autora sucumbiu de parte mínima do pedido, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 20).
Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: VANESSA VISON (OAB 300579/SP), EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE
(OAB 138646/SP)
Processo 1000173-66.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio Rodrigues de
Moraes - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para o requerido
ofertar contestação à presente ação. - ADV: MARCOS AURÉLIO DE SOUZA ALVES (OAB 264555/SP)
Processo 1000252-16.2020.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.N.
- - J.P.N. - A.C.N. - Intimação das partes a se manifestarem nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o ofício juntado às fls.
126/150. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB
148077/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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