TJSP 12/04/2022 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
1657
em 22/08/17 à pág. 11 e segs. Nada Mais. - ADV: SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP)
Processo 1001380-25.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Maria de Fatima
Manoel - Fls. 124/125 e 130. Juntada de mandado e certidão do oficial de justiça. Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) requerente
no prazo legal. - ADV: DÉCIO DA SILVEIRA CORRÊA NETO (OAB 229056/SP)
Processo 1002090-45.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cleria
Kazue Oumura - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão,
comunicando-se as partes do retorno dos autos. Manifeste-se o vencedor, requerendo o que entender devido. Saliente-se,
por oportuno, que eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido/cadastrado no formato digital, observando-se o
disposto no COMUNICADO CG n° 1789/2017. Nada sendo requerido, ao arquivo com as formalidades legais. Int. - ADV: MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002277-24.2019.8.26.0319 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria
- L.M. - S.V.G. - Vistos. Com o trânsito em julgado do decreto absolutório, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Int. ADV: JOÃO ROGERIO MARRIQUE (OAB 209121/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), JOÃO
VICTOR ROMANHOLI ROSSINI (OAB 265347/SP), VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/SP)
Processo 1003358-37.2021.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nayara Oliveira da Silva Eireli - Me Vistos. Designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (art. 53, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95) para o próximo
DIA 17 de maio de 2022, às 14 horas, intimando-se as partes, advertindo-se, uma vez mais, o(a)(s) executado(a)(s) de que nessa
audiência serão opostos embargos (defesa), por escrito ou verbalmente. Intimem-se com as advertências legais. Expeçam-se
Mandados/Carta Precatória para as partes pessoas físicas, devendo, ainda, o senhor oficial de justiça: a) certificar se o intimado
dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail e o número do celular (WhatsApp),
aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Caso a pessoa a ser intimada declare não possuir os meios
tecnológicos necessários, deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma
data e hora designadas, sob pena de extinção da ação (se parte autora), ou revelia (se parte requerida). Tratando-se de parte
pessoa jurídica, a intimação poderá ocorrer por correspondência com “AR”, solicitando que os dados (e-mail e número de
celular WhatsApp) para encaminhamento do link-convite sejam informados nos autos ou enviados para o e-mail institucional do
cartório. Ficam as partes advertidas, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do horário de funcionamento do Fórum ou
quando o Fórum estiver fechado (em razão das medidas excepcionais adotadas para o enfrentamento à pandemia do Covid19), a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando informar, justificadamente, ao e-mail
institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade, se o caso. Observe a serventia que, quando da
emissão dos expedientes, deverá constar também “que todos devem estar preparados no horário agendado, visando dar maior
celeridade ao ato”, esclarecendo ainda que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal
com foto. Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para os patronos das partes
informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado.
Expeça-se o necessário. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1003535-35.2020.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nayara Oliveira da Silva Eireli - Me
- HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo acima tal como deduzido e determino que, findo o
prazo estabelecido, ficará a cargo do(a)(s) exequente(s) dar notícia de seu cumprimento, executando-o integral ou parcialmente.
Fica deferido o levantamento da(s) quantia(s) bloqueada, no modo em foi acordado, por meio de Mandado de Levantamento
Eletrônico (MLE), efetuando-se o desbloqueio do valor excedente. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP), JOÃO
RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
Processo 1003586-12.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Zair de Oliveira - Lençois Trucks e Carretas Ltda Epp - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. ZAIR DE OLIVEIRA e LENÇÓIS
TRUCKS E CARRETAS EIRELI ajuizaram a presente ação pleiteando indenização por dano material em face de BRADESCO
ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA. No curso do processo, o patrono das partes autoras noticiou o falecimento da parte
autora sra. ZAIR, que também era a única administradora da parte autora LENÇÓIS TRUCKS (fls. 14/16). Aduziu que que o
espólio seria representado pela filha herdeira, sra. Izamar (fls. 274/276). Em audiência realizada em 27/01/2022, na presença
do patrono e da filha herdeira Izamar, foi determinada a suspensão do processo por 30 (trinta) dias, para que as partes autoras
promovessem a regularização da representação processual (fls. 277/278). Contudo, o prazo da suspensão decorreu sem que
houvesse a regularização (fl. 279). Desse modo, nos termos do art. 76, §1º, inciso I, do CPC, como não houve a regularização
da representação, de rigor a extinção do feito sem resolução de mérito. Nesse sentido, é entendimento do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo: REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Falecimento do
requerente. Suspensão do processo pelo prazo de 30 dias para regularização da representação processual. Decurso do prazo
sem manifestação dos interessados. Arts. 313, § 2º, II, e 76, § 2º, I, do CPC. Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível
1001997-80.2017.8.26.0268; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da
Serra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 15/03/2021; Data de Registro: 15/03/2021) Apelação Cível Ação de Indenização por Danos
Morais e Estéticos Acidente ocorrido no exercício da função Servidor Público Municipal Sentença de improcedência Recurso
pelo autor Não conhecimento de rigor. Falecimento do autor no curso da demanda Determinada a suspensão do processo para
habilitação de eventuais herdeiros e regularização da representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, nos
termos do artigo 313, I e §2º, II, do CPC. Decorrido in albis o prazo para regularização Aplicação do disposto no artigo 76, § 2º,
I, do CPC. Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1002937-83.2018.8.26.0244; Relator (a): Sidney Romano dos Reis;
Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Iguape - 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/08/2021; Data de Registro:
05/08/2021) Isto posto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51, V, da Lei 9.099/95, c.c art. 76,
§1º, inciso I, do CPC. Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da lei 9099/95. Transitada
em julgado, arquive-se, com baixa definitiva no sistema. P.R.I.C. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP), JÚLIO DE SOUZA GOMES (OAB 203099/SP)
Processo 1003666-73.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Bruna Ferraz Bueno Voros - Banco Cetelem S.A. - Vistos. Fls. 132/141 - ante a concordância da exequente,
JULGO EXTINTA a presente execução em ao seu cumprimento integral, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Defiro o levantamento de eventuais valores existentes nos autos através do competente Mandado de Levantamento
Eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, observado o formulário de fls. 141. Fica levantada eventual
outra constrição realizada, procedendo-se ao desbloqueio, se necessário. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado,
arquive-se com as devidas cautelas. P. R. e I. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), CRISTIANO CARRILLO
VOROS (OAB 167351/SP)
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