TJSP 12/04/2022 - Pág. 1702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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valor corrigido da causa. Certifique-se o desfecho destes embargos nos autos principais, prosseguindo-se com as determinações
lá lançadas, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, considerando o disposto no art. 919, do Código de
Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB
126837/SP), JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/
SP)
Processo 1000003-84.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Requisite-se à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Confederação Nacional das Empresas
de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) que informem a este Juízo
se o ora executado HELBER BRUSCKI, inscrito no CPF/MF sob nº 270.111.548-50, possui planos de previdência privada,
seguros, consórcios, fundos de investimento, títulos de capitalização e valores imobiliários de sua titularidade. Caso haja
valores passíveis de conscrição, determino que a instituição financeira providencie o respectivo bloqueio, até o limite de R$
35.455,35, bem como a transferência para uma conta judicial à disposição deste Juízo, informando a este Juízo pelo endereço
eletrônico [email protected], consignando o respectivo número do processo, ou por petição intermediária nos autos. Não
encontrados valores/planos/títulos em nome do executado, fica a instituição financeira dispensada do envio de resposta a
este Juízo. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão
e remessa da presente por meio de protocolo digital junto ao sítio da SUSEP e por e-mail [email protected] para o CNSEG,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias. Comprovado o encaminhamento e nada
mais sendo requerido, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual resposta. Considerando que não houve resposta da SEFAZ,
conforme certificado às fls. 181, determino que a pesquisa do saldo referente ao crédito de nota fiscal paulista que o executado
possua se vê por meio de sistema NFP-Jud. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000359-11.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Geraldo Gonçalves de
Oliveira - Banco BMG S/A - Manifeste-se o requerido, em 15 dias, acerca do recurso de apelação. - ADV: JANSEN CALSA (OAB
351172/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1000464-85.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Donizetti de Souza - Alice de
Souza - Aline de Souza - - Alessandro Junior de Souza - Vistos. Fls. 144/153: Recebo em emenda a inicial, anote-se. Defiro o
a expedição do mandado de levantamento, devendo a inventariante juntar aos autos no prazo de 10 (dez) dias, o formulário
de MLE. Preenchidos que se encontram os requisitos legais e ante a inexistência de herdeiros menores ou incapazes, defiro o
requerimento de fls. 152, a fim de autorizar o espólio de Maia de Lourdes de Souza, representado pelo inventariante, a proceder
o levantamento da importância que se encontra depositada na Caixa Econômica Federal, encerrando-se a conta, expedindo-se
o competente alvará. Intime-se. - ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP)
Processo 1001037-94.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.S.M. - Vistos. Providencie o procurador
da requerente, o comparecimento de sua constituinte, em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de se lavrar o competente
termo de guarda e responsabilidade. Cumpra-se a sentença de fls. 160/161, expedindo-se a certidão de honorários. Int. - ADV:
FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP)
Processo 1001052-29.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Guiomar Rita Confort
Castilho - Maria José Chiavone - Intimem-se as partes acerca da perícia agendada para o dia 27/04/2022, às 17:00 horas, a
ser realizada no Cartório do 3º Ofício Cível de Limeira, no endereço da Via Antonio Cruãnes Filho, Nº 300, Jardim Santa Cecília
- CEP 13480-672, sendo obrigatório o comparecimento da requerente para realização do exame pericial. - ADV: KATHERINE
CHIAVONE LUCATO (OAB 272924/SP), GUIOMAR RITA CONFORT CASTILHO (OAB 89220/SP)
Processo 1001127-34.2021.8.26.0320 - Execução Extrajudicial de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - T.H.S. - Vistos. Fls. 55/57: Defiro. Expeça-se
edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, objetivando a intimação do executado, nos termos da decisão de fls. 18/19. Compete ao
cartório providenciar a publicação no D.J.E. Intime-se. - ADV: NICOLE DE OLIVEIRA (OAB 404959/SP)
Processo 1001231-26.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - M.N.P. - R.N.P. - - W.L.P.F. - M.B.B. - - S.A.A.R.
- Intimação ao(à) procurador(a) do(da) inventariante de que está disponível para impressão, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o
alvará expedido. - ADV: JÉSSICA FERREIRA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 437923/SP), VICTOR FERNANDES (OAB 369250/SP),
GEISE FERREIRA DE SOUZA SPARN (OAB 347510/SP), GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP), LUIS EDUARDO
VIDOTTO DE ANDRADE (OAB 130426/SP)
Processo 1001529-81.2022.8.26.0320 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Silvana Maria Piperno Roberto
- Banco Agibank - Vistos. Fls. 21: letra “a”: Defiro o prazo de 15 dias. Acerca da manifestação de fls. 16/22, manifeste-se a
requerente. Int. - ADV: JUAN MOURA DA SILVA (OAB 426447/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), WENDELL
HELIODORO DOS SANTOS (OAB 225922/SP)
Processo 1001551-47.2019.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - B. - Vistos. Fl. 215: Cumpra a serventia o quarto
parágrafo da decisão de fl. 158/159. Fls. 223/224 e 225/226: Primeiramente, expeça-se carta de intimação dos executados
acerca dos bloqueios efetuados junto ao SISBAJUD e acerca da realização da penhora do imóvel. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001721-87.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Sebastião de Freitas Villiares - Vistos. Intimado a indicar o
paradeiro dos bens penhorados, o executado quedou-se inerte, deixando de prestar a informação requisitada por este Juízo.
Considera-se tal conduta do executado ato atentatório à dignidade da Justiça, visto que se tratar de resistência maliciosa à
execução, bem como de resistência injustificada a ordem emanada pelo Juízo (CPC, art. 774, II e IV). Assim, aplico-lhe multa no
valor equivalente a 2% do valor atualizado do débito, a ser revertido em mérito do credor e exigível nesta ação (CPC, art. 774,
parágrafo único). Defiro a penhora on-line através do sistema SISBAJUD em ativos financeiros de titularidade do executado, com
a ordem de reiteração programada e automática de tentativa de bloqueio pelo período de 30 dias, mediante prévio recolhimento
da taxa de pesquisa, uma vez que o exequente recolheu a taxa de postagem às fls. 270/271. Int. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES
(OAB 293552/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP)
Processo 1001723-81.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - T.G. - Vistos. Fls. 333/334: Ciência à
parte autora acerca da decisão proferida no Agravo de Instrumento. Recolha o autor, no prazo de 15 dias, a taxa judiciária, bem
como a diligência do oficial de justiça, sob pena de extinção do processo. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Comprovado o recolhimento, cite-se e intime-se a(s) parte(s)
ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
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