TJSP 12/04/2022 - Pág. 1837 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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custeados pela requerida Icatu Seguros S/A respeitando-se os protestos pela prova, sem olvidar de seu ônus quanto aos fatos
impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão inicial. Aguarde-se, pois, o prazo de quesitos e assistentes para posterior
intimação do expert nomeado. Intimem-se. - ADV: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS), FRANCISCO ANTONIO
FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), FABÍOLA ANDRÉIA DE OLIVEIRA DOURADO (OAB 391552/SP), BEATRIZ MORAES
ALFERES (OAB 401132/SP)
Processo 1001740-79.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Daniel Ferreira de Menezes - Sfo Holding e Participações Ltda. - Vista dos autos ao Dr(a). Carmem Isabel Dias Vellanga Barbosa
OAB 95903/SP para manifestar-se nos autos, em 05 dias, tendo em vista a nomeação nos termos do convênio Defensoria
Pública OAB/SP. - ADV: CARMEM ISABEL DIAS VELLANGA BARBOSA (OAB 95903/SP), JEREMIAS ARIEL MENGHI DOS
SANTOS (OAB 381596/SP)
Processo 1001816-06.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Clayton Roberto de Franca Sfo Holding e Participações Ltda. e outros - Vista dos autos ao Dr(a). Diego Reis Campos OAB 282546/SP e Diego Reis Campos
OAB 282546/SP para manifestar-se nos autos, em 05 dias, tendo em vista a nomeação nos termos do convênio Defensoria
Pública OAB/SP. - ADV: ERIKA PATRICIA DE FREITAS (OAB 121165/SP), CARLOS FREDERICO DE MACEDO (OAB 144607/
SP), DIEGO REIS CAMPOS (OAB 282546/SP)
Processo 1001822-86.2015.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coimbra Materiais para Construção
Ltda. - Vistos. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/
SP)
Processo 1001846-07.2021.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Nomeação - M., registrado civilmente como M.J.V.B. - “Ciência
ao autor sobre a carta precatória expedida nos autos do processo, sendo facultativo à parte interessada a sua distribuição
por peticionamento eletrônico . No prazo de 10 dias deverá comprovar nos autos a distribuição ou informar que não o fará,
recolhendo as taxas e despesas processuais pertinentes (caso não seja JG) - (vide comunicado CG 1951/2017)”. - ADV: VALDIR
BENEDITO HONORATO (OAB 154978/SP), LUCIANA VIEIRA LEAL DA SILVA (OAB 175301/SP)
Processo 1002009-21.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Silvio Ricardo de Oliveira - Em
análise minuciosa dos documentos colacionados ao feito, constato que o comprovante da TED realizada à fl.15 (aporte de R$
25.000,00), tem como remetente a srª LARISSA DE SOUSA PINTO, ou seja, a conta bancária, da qual teve origem o investimento
apontado, tem como titular pessoa diversa da parte autora. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora esclareça
tal fato (comprovando documentalmente suas alegações); ou que, no caso de ter ocorrido algum lapso, providencie a juntada do
comprovante correto do aporte financeiro realizado. Oportunamente, tornem conclusos conforme determinado na parte final da
decisão de fl.93. Intime-se. - ADV: FABIO DA SILVA BARROS CAPUCHO (OAB 290236/SP)
Processo 1002052-60.2017.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo
Zanin - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diga o executado. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
JOAQUIM JOSE DE ANDRADE PEREIRA (OAB 226136/SP), JÉSSICA DE FATIMA DA SILVA JANGARELI (OAB 399032/SP),
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO (OAB 23178/SP)
Processo 1002124-47.2017.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonia Miguel Gomes - Kamila Cristina Miguel
Gomes - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. Lorena, 07 de abril de 2022. - ADV: MARIA BEATRIZ LOURENCO
(OAB 95138/SP), RODRIGO LOURENÇO FREIRE (OAB 210525/SP)
Processo 1002151-88.2021.8.26.0323 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Eliane Mary Mascarenhas de Moraes Almada
- Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da cota retro do representante do Ministério Púbico. Intime-se. - ADV: CARLOS
AUGUSTO GUIMARAES (OAB 64204/SP)
Processo 1002196-63.2019.8.26.0323 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Esteves - Vicentina de
Jesus Estevam - Vistos. Tornem os autos à FESP. Intime-se. - ADV: DOMINGOS SAVIO RIBEIRO (OAB 217730/SP), CAROLINA
BASSANETTO DE MELLO (OAB 312499/SP)
Processo 1002262-72.2021.8.26.0323 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.D.L.S. - - E.D.L.S. - Vistos.
Fls. 93/94: Maurício Di Lorenzi Siqueira opôs, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil, embargos de
declaração da sentença de fls. 85/86, alegando que houve omissão na decisão. Os embargos foram interpostos no prazo legal. É
o relatório. Decido. Conheço dos embargos, e os acolho, para DEFERIR a expedição de alvará para que MAURÍCIO DI LORENZI
SIQUEIRA, brasileiro, menor impúbere, portador do RG nº 60.238.942-2 e CPF nº 441.414.018/89, devidamente representado
por sua genitora ELAINE DI LORENZI SIQUEIRA, brasileira, divorciada, Advogada inscrita na OAB sob nº 153.183, portadora
do RG nº 26.524.533-3 SSP e CPF nº 138.470.698-45, possa levantar os saldos de FGTS junto à Caixa Econômica Federal, em
nome de Aleksandro Guimarães Siqueira, brasileiro, divorciado, técnico em informática, portador do RG nº 24.290.754 e CPF
nº 175.212.598-31, com juros e correção monetária, se houver, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento
para o bom cumprimento do presente Alvará. Uma cópia da presente valerá como alvará e terá prazo de validade de seis meses.
Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta
decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão
pela serventia. Servirá a presente sentença como ALVARÁ. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: ELAINE DI LORENZI SIQUEIRA (OAB 153183/SP)
Processo 1002303-73.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Julielha Felipe
Marconde Colombo - Sfo Holding e Participações Ltda e outros - Vista dos autos ao Dr(a). Keila Patrícia Fernandes Moroni
OAB 171085/SP e Keila Patrícia Fernandes Moroni OAB 171085/SP para manifestar-se nos autos, em 05 dias, tendo em vista a
nomeação nos termos do convênio Defensoria Pública OAB/SP. - ADV: GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO (OAB
288248/SP), KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI (OAB 171085/SP)
Processo 1002321-31.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Yasmin Gabriela Raimundo
Costa Ramos - Vistos. Despacho de fl. 92 determinou a conversão do julgamento em diligência e o retorno dos autos à origem
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