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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 1996

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

1996

Novaes - Fls. 33/35: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCIA APARECIDA MACIEL
ROCHA (OAB 113762/SP), CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP)
Processo 0002274-06.2022.8.26.0344 (processo principal 1001601-98.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Elenice Gomes Francisco - Vistos. Fls. 45/46. Com cópia da sentença, V.
Acórdão e transito em julgado, da ação de conhecimento, oficie-se Int. - ADV: MARCIA RIBEIRO COSTA D’ARCE (OAB 159141/
SP), MARIANA SALEM DE OLIVEIRA (OAB 319040/SP)
Processo 0002954-88.2022.8.26.0344 (processo principal 1015092-41.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Douglas Motta de Souza - BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Vistos, Fls. 08. Defiro a emenda. Deve
a Serventia proceder o arquivamento do processo de conhecimento, lançando a movimentação 61615 no SAJ, nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio
de seu advogado constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DOUGLAS MOTTA DE SOUZA
(OAB 322366/SP)
Processo 0003009-39.2022.8.26.0344 (processo principal 1000492-88.2015.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Duplicata - STARMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - Vistos. Processe-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo-se o andamento da ação até seu julgamento. Proceda-se às anotações
devidas junto ao SAJ, cadastrando-se a sócia indicada. Cite-se a sócia para, querendo, apresentar manifestação e requerer
provas cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC), mediante prévio recolhimento da taxa postal pela parte requerente, em
15 dias. Int. - ADV: RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP)
Processo 0003070-94.2022.8.26.0344 (processo principal 1004454-12.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA
- SICOOB COCRED - Decio Roberto Costa - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte
executada, pessoalmente, mediante prévio depósito da diligência e/ou recolhimento da taxa postal, em 5 dias, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 7105/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0003073-49.2022.8.26.0344 (processo principal 1009794-05.2019.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Maurício Roberto Magon - Vistos. Processe-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo-se o andamento da ação até seu julgamento. Proceda-se às anotações
devidas junto ao SAJ, cadastrando-se as empresas indicadas. Citem-se as empresas para, querendo, apresentar manifestação
e requerer provas cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC), mediante prévio recolhimento da taxa postal ou diligências
do Oficial de Justiça pela parte requerente, em 15 dias. Int. - ADV: TEOFILO MARCELO DE AREA LEAO JUNIOR (OAB 139427/
SP), MARIELA CRISTINA TERCIOTTI DE AREA LEÃO (OAB 171734/SP)
Processo 0003494-10.2020.8.26.0344 (processo principal 1011324-44.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - A.B. - Vistos. Requisite-se a transferência dos valores bloqueados às fls. 102.
Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observando-se o formulário juntado às fls. 119.
Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, SUSPENDO
a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os
autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do
art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP)
Processo 0003882-10.2020.8.26.0344 (processo principal 1005688-73.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer JOSÉ GARCIA JÚNIOR - JOÃO PAULO ISSA - - JOSÉ ISSA JÚNIOR - Vistos. Dispõe o artigo 833, IV, do CPC, que são
impenhoráveis: os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e
montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos
de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. A hipótese visa garantir um patrimônio mínimo ao devedor,
necessário para a garantia de sua própria subsistência e manutenção de suas necessidades básicas. No caso em exame, houve
bloqueio do valor de R$ 3.842,82, disponível na conta do executado João Paulo Issa, junto ao Banco do Brasil. Os documentos
juntados são suficientes para demonstrar que ele recebe benefício previdenciário na referida conta. Tal verbas tem natureza
alimentar, portanto, impenhorável. Desse modo, ACOLHO a alegação de impenhorabilidade e DEFIRO a imediata liberação por
meio do SISBAJUD, do valor de R$ 3.842,82, junto ao Banco do Brasil, sem, contudo, suspender a busca nesta conta, uma vez
que existem outros lançamentos a crédito, cuja origem não foi declarada pelo executado. Int. - ADV: CRISTIANO APARECIDO
QUINAIA (OAB 305412/SP), ANDERSON MICHAEL PRADO (OAB 283698/SP), ANA MARIA TEIXEIRA RIBEIRO QUINÁIA (OAB
290178/SP)
Processo 0004111-33.2021.8.26.0344 (processo principal 1001513-60.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Dario de Marches Malheiros - Banco do Brasil SA - Vistos. Fl. 70: defiro o levantamento requerido,
expedindo-se Mandado de Levantamento Eletrônico conforme formulário de fls. 71/72. Após, certifique-se o trânsito e arquivemse os autos. Int. - ADV: DARIO DE MARCHES MALHEIROS (OAB 131512/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0004185-87.2021.8.26.0344 (processo principal 1014634-58.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Rrv Engenharia Ltda - Rodrigo Christian Coneglian - Parte: Rodrigo Christian Coneglian. Nº da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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