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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 2016

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

2016

se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: EVANDRO DE ARAUJO MARINS (OAB 295249/SP)
Processo 1005171-87.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Vistos. Cite-se o réu, nos termos do artigo 701 do Novo Código de Processo Civil, consignando-se que no prazo de 15 dias
poderá efetuar o pagamento acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ou oferecer
embargos, bem como que no caso de cumprimento do mandado no prazo, ficará isento do pagamento das custas processuais.
Intime-se. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1005185-71.2022.8.26.0344 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Aparecida de Lourdes Girotto
Sá Freire - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ,anotando-se. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 213739/SP)
Processo 1005191-78.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
São Bento Iii - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a
contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil,
a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar
na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. ADV: LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1005289-10.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ana Cláudia Prado Pessan - Cabe ao
Exequente a impressão dos ofícios pelo portal “E-SAJ, e protocolo, com oportuna comprovação nos autos, no prazo de 30 dias.
- ADV: JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP)
Processo 1005333-19.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Zilda Aparecida
Saoncella - Banco Daycoval S/A - Vista ao MP. Após, voltem. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP),
FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1005689-14.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifestese o requerente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o resultado positivo da busca de endereços do requerido, realizada através
do sistema Sisbajud, o qual se encontra às fls.130/136, bem como tome ciência da exclusão do nome do mesmo do cadastro do
Serasa, uma vez foi que lançado indevidamente, conforme fls.137. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1005999-20.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aparecida de Lourdes Alves - Vistos. Manifestese o exequente sobre a petição da Defensoria Pública de fls. 195, no prazo de 15 dias. Int... - ADV: ROBERTO SABINO (OAB
65329/SP)
Processo 1006824-08.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Vistos. Diante do depósito da taxa de postalização, cumpra a serventia a decisão de fls. 305, expedindo carta para
intimação da executada. Int... - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1007012-54.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Creuza Aparecida Martins Zanchin
- Banco Cetelem S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 361, expedi Mandado de Levantamento
Eletrônico, o qual, após conferido e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco do Brasil. Nada Mais - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP)
Processo 1007803-96.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - G.m.- Gomes Marin Comércio e
Representação de Produtos Agrícolas Ltda - Lazara Batista Nogueira de Souza-repres. Sr. David Augusto de Souza - Vistos.
Nomeio a LANCE JUDICIAL Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda., CNPJ Nº 15.086.104/0001-38 www.
lancejudicial.com.br Telefones (11) 3522.9004, (13) 4062.9004, (15) 4062.9004, (19) 4062.9004, (14) 3717.0091, (12) 32120095, (16) 3717.0893 e (17) 2932.0897, e-mail [email protected], regularmente cadastrada pelo Tribunal de
Justiça a proceder a realização da alienação (Processo nº 2012/71827-STI), sobre o imóvel penhorado as fls 337, sendo que o
procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento
CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do
Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado
Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá
ser encaminhado no e-mail do cartório: [email protected] O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao
da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes,
seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances
inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado
exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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