TJSP 12/04/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
2015
art. 10 do CPC, prazo de 05 dias. Int. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), FERNANDO DONEGA DA
SILVA (OAB 397036/SP)
Processo 1004340-10.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vemplast Plasticos Eireli Epp - Jr
Hirata Equipamentos para Restaurante Eireli - Vistos. Reitere-se a intimação do Juizado Especial Cível local para as providências
necessárias quanto à penhora deferida, comunicando neste feito, de acordo com o despacho/oficio de fls. 122, via e-mail. Int.. ADV: BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), ELIANE RINGER FERREIRA (OAB 136188/SP)
Processo 1004838-38.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.Z.J. - Com efeito, os
documentos que compõem a inicial enquadram-se na hipótese prevista do inciso III do art. 189 do CPC. Desta feita, acolho o
pedido para decretação de segredo de justiça, anotando-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/
SP)
Processo 1004966-39.2014.8.26.0344/03 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - ISRAEL MORAES - MARIA NEIDE CUNHA - Certifico
e dou fé haver expedido as cartas precatórias que se encontram disponíveis nos autos digitais, para o(a) patrono(a) do(a)
requerente(s), para imprimi-las, instruí-las, distribuí-las, bem como comprovar as suas distribuições. - ADV: FABRICIO DALLA
TORRE GARCIA (OAB 189545/SP), JULIANA BEATRIZ ROCHA MORAES (OAB 447011/SP)
Processo 1005092-11.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Troca ou Permuta - Wellington Alexandre Gomes
Dasilva - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Wellington Alexandre Gomes Dasilva ingressou com
ação Ordinária - ADV: ERCILIA APARECIDA PIGOZZI GARCIA (OAB 105962/SP)
Processo 1005098-62.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Unimar - Luís Roberto Fonseca Ferrão - Certifico e dou fé haver expedido a carta precatória que se encontra
disponível nos autos digitais, para o(a) patrono(a) do(a) requerente(s), para imprimi-la, instruí-la, distribuí-la, bem como
comprovar a sua distribuição. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), LUÍS ROBERTO FONSECA FERRÃO
(OAB 157625/SP)
Processo 1005139-82.2022.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mendes e Knorst Ltda - Etf Cursos e Comércio Ltda
- Me - Vistos. Certifique-se nos autos principais (Processo nº 1013467-69.2020.8.260344) o início da fase de cumprimento de
sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017-(cód. 61615). Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$1.500,00) hum mil e quinhentos reais. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Int. - ADV: JORGE ROBERTO CUNHA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 77439/RS), MATHEUS MOTA DE POMPEU (OAB
265000/SP), NATHALIA NUNES PONTELI (OAB 290312/SP)
Processo 1005143-22.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia do Nascimento
Delfino - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA SILVA (OAB
381069/SP)
Processo 1005148-44.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Preenchidas as formalidades legais, defiro a busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-o em mãos do
representante do autor, o qual deverá ser advertido de que o referido bem deverá permanecer nesta Comarca até o decurso
do prazo para eventual pagamento da dívida na integralidade. Após, cite-se o(a) ré(u), para que no prazo de cinco (05) dias,
contados do cumprimento da liminar, efetue o pagamento da dívida apontada na inicial, cientificando-o(a), ainda, de que,
em querendo, poderá apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, também contados da execução da liminar supra
deferida. Defiro as benesses do artigo 212, §2º do CPC, consignando-se no mandado. Autorizo a nomeação da pessoa indicada
na petição inicial, ou que vier a ser expressamente declinada pela parte credora como depositário fiel do bem a ser apreendido
no ato da execução da medida liminar concedida. Deve a parte credora contactar a Central de Distribuição de Mandados e
fornecer os meios necessários à execução da medida. Advirto a parte credora que a devolução do mandado sem cumprimento
por falta de disponibilidade de meios necessários à execução da medida, sujeitará a aplicação do artigo 998, § 2º, das NSCGJ.
Constatada a necessidade pelo oficial de justiça, requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para
disponibilizar força policial para acompanha-lo(a) no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando,
desde já, autorizado o arrombamento (Art. 196, XX das NSCGJ). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005158-88.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Vistos. Cite-se o réu, nos termos do artigo 701 do Novo Código de Processo Civil, consignando-se que no prazo de 15 dias
poderá efetuar o pagamento acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ou oferecer
embargos, bem como que no caso de cumprimento do mandado no prazo, ficará isento do pagamento das custas processuais.
Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1005160-58.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Vistos. Cite-se o réu, nos termos do artigo 701 do Novo Código de Processo Civil, consignando-se que no prazo de 15 dias
poderá efetuar o pagamento acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ou oferecer
embargos, bem como que no caso de cumprimento do mandado no prazo, ficará isento do pagamento das custas processuais.
Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1005164-95.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Silas Pereira da Silva - Vistos. Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. TratandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º