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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 2021

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

2021

no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO GAIO JUNIOR (OAB 245649/SP)
Processo 0008443-77.2020.8.26.0344 (processo principal 1003456-78.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Liminar
- F.I.E.D.C.U.C. - J.Z.S.A.M. - - F.S.A.M.J. - - Z.C.E. - Trata-se de pedido para expedição de ofício à Receita Federal a fim de obter
informações a respeito das mais diversas operações registradas nas bases de dados daquele órgão, tais como procedimentos
fiscais, operações de cartão de crédito, declarações de rendas de pessoas físicas e jurídicas, alterações de propriedades
imobiliárias, operações de comércio exterior, dentre outras. Contudo, como não há quaisquer indícios de crime ou fraude por
parte do executado na presente execução, indefiro a expedição do ofício solicitado, eis que o uso desta ferramenta implicará
violação dos sigilos fiscal e bancário. Ademais, os mecanismos já colocados à disposição da parte exequente, como os sistemas
Infojud, Renajud, Sisbajud, dentre outros, mostram-se suficientes e mais apropriados para a busca de bens penhoráveis em
nome do devedor. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Int. - ADV: EDUARDO DAINEZI
FERNANDES (OAB 267116/SP), YURI DE MELO SIMÕES (OAB 368426/SP), DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/
SP), JOSÉ LUIZ MANSUR JÚNIOR (OAB 177269/SP), THIAGO BONATTO LONGO (OAB 220148/SP), MARCUS VINICIUS
GAZZOLA (OAB 250488/SP), RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP)
Processo 0008893-83.2021.8.26.0344 (processo principal 1013455-89.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rafael Henrique Rodrigues Gomes - Se impossível a obtenção do cumprimento da obrigação
pelo resultado prático equivalente, não há óbice para conversão em perdas e danos. Assim, nos termos articulados na decisão
de fl. 43/44, traga a parte exequente (15 dia) os valores das perdas e danos sofridos em razão do descumprimento, incluindo-se
os valores da obrigação de pagar, conforme julgado. Com a vinda, intime-se os executados para pagar nos moldes do art. 523 e
seguintes do CPC. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 0012177-70.2019.8.26.0344 (processo principal 1016941-19.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos, Defiro a busca das declarações do imposto de renda
apresentadas pela parte executada - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB
137721/SP)
Processo 1000013-80.2022.8.26.0593 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Rosalina Pereira de Matos - Sonia
Maria Pereira de Mattos - Certifique-se a tempestividade da Contestação. Após, voltem. - ADV: ANGELA DE OLIVEIRA MATOS
(OAB 381893/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP)
Processo 1000221-40.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos. Expeça-se
carta para intimação do executado Carlos, quanto a penhora realizada nestes autos, nos termos da decisão de fls. 372. Int... ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1000735-22.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Batista Feltrim
- Itaú Unibanco S.A. e outro - Vistos. Diante da apelação apresentada pelo requerido as fls 354/360, fica o apelado intimado
para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: ALAN SERRA
RIBEIRO (OAB 208605/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001624-73.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos.
Fls. 130, defiro. Expeça-se mandado para citação dos réus, no endereço indicado as fls. 130. Int... - ADV: JEFFERSON LUIS
MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1002094-07.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Rubens Ferreira de Abreu
- Banco BMG S/A - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Diga a parte vencedora, no prazo
de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento
de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública)
e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo
procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614).
Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 Provimento CG nº 1.789/2017). Com o início da fase
executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão
de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária
correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for
beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB
345642/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1002220-28.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Serviço Funerário de Marília Ltda - Epp
- Vistos, Defiro a inclusão nos cadastros do SERASAJUD da parte executada TIAGO ALEXANDRE BATISTA 27037208825,
CNPJ 31.421.256/0001-04 e TIAGO ALEXANDRE BATISTA, CPF 270.372.088-25, atentando-se ao valor atualizado do débito,
conforme fls. 333/334. Int. - ADV: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
Processo 1003792-89.2021.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Renan Fernandes Pereira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. - ADV: JOSE ADRIANO RAMOS
(OAB 256379/SP), CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1004833-50.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marialice Ferreira da
Silva - BANCO PAN S.A. - A guia de pagamento das custas finais, não veio anexada à petição, conforme informado. Aguarde-se
pelo prazo de quinze (15) dias a juntada da comprovação do pagamento das custas finais. Int... - ADV: BENEDITO GERALDO
BARCELLO (OAB 124367/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1005194-33.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - DOLORES MARQUES DA
SILVAES ESPoLIO DE ANTONIO ALVES DA SILVA, registrado civilmente como Dolores Marques da Silvaes Espólio de Antonio
Alves da Silva - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria
absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu
sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência,
que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar,
sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e
de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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