TJSP 12/04/2022 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
2034
(OAB 431371/SP)
Processo 1007037-67.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos. Fl. 64: Diante da
quitação outorgada, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a ação, com fundamento nos artigos 924, II e 513, ambos
do Código de Processo Civil. Inexistiu, neste incidente, a atividade executiva do Estado em razão do cumprimento voluntário da
obrigação, não havendo razão para a incidência da taxa judiciária, em inteligência ao artigo 4º, inciso III da Lei n. 11.608/2003
(TJSP, AI nº 0134496-83.2011.8.26.0000, Rel. Des. Moura Ribeiro; TJSP, Ap. nº 1009824-87.2015.8.26.0309, Rel. Des.Natan
Zelinschi de Arruda; TJSP, AI nº 2108587-29.2016.8.26.0000, Rel. Des. Andrade Neto; TJSP, Ap. nº 0009964-71.2018.8.26.0071,
Rel. Des. Paulo Ayrosa). Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1007372-96.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Fls. 474/475. Diante da manifestação do exequente, proceda-se o desbloqueio do veículo VW/Gol I, placa CGH 2965
através do sistema Renajud. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em
arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/
SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
Processo 1007601-46.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Celia Aparecida da
Silva - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Diante da interposição do recurso adesivo de fls. 290/318, intime-se o réu para
apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 2º do artigo 1.010, do CPC. Após, observado o disposto no
art. 102, VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo. Intime-se. - ADV: TAYON SOFFENER BERLANGA (OAB 111980/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 1008107-56.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rosicler da Silva
Mandaji - Vistos. Fls. 89: Em que pese o recebimento da carta de intimação (recebida por terceiro), verifica-se que o mesmo
endereço já fora diligenciado às fls. 64. Desse modo, manifeste-se o exequente indicando novo endereço da executada, no
prazo de 05 dias. Com a indicação, expeça-se mandado de citação e intimação do arresto de fls. 74/75. Caso o endereço se
localize em outra comarca, cumpra-se por carta. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/
SP)
Processo 1008404-63.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Conjunto Habitacional
Celeste Farinhaconjunto Habitacional Celeste Farinha - Vistos. Fls. 138/140. Diante da satisfação da obrigação, declaro extinta
a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003, providencie
a executada o recolhimento da taxa judiciária remanescente (custas finais), no importe de 1% (um por cento) sobre o valor
do débito/acordo, observando-se que, em se tratando de taxa judiciária nenhum recolhimento deverá ser inferior a 5 (cinco)
UFESPs. Com o recolhimento, arquivem-se os autos. Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em
dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: MAYARA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS
(OAB 339487/SP)
Processo 1008849-52.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Gabriela Helena
Lourenço dos Santos - Vistos. Fls. 372. Expeça-se nova certidão, com as alterações solicitadas. Após, tornem ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: CAROLINA SANTANA PIO AMBONATI (OAB 398991/SP)
Processo 1009742-72.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Suhaila Georgeos Ramos
Kzeiha - Fernando Leocádio dos Santos - Vistos. Nos termos do artigo 1023, §2º do CPC, manifeste-se o embargado. Prazo: 05
dias. Intime-se. - ADV: HENRIQUE CASTILHO FILHO (OAB 309809/SP), VERONICA CLEMENTE DE LIRA (OAB 318329/SP),
EVERTON HENRIQUE DOS SANTOS SILVA (OAB 454976/SP)
Processo 1010885-33.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Adriano da Silva - Vistos. Diante
da interposição do recurso de fls. 138/141, intime-se o autor para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma
do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, observado o disposto no art. 102, VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA CARLA DOS
SANTOS GUEDES (OAB 258016/SP)
Processo 1012118-94.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Fernando Guazelli Souto
de Oliveira - Banco Volkswagen SA e outro - Vistos. Fls. 359: Nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC, defiro a citação
da correquerida Ledilaine Silva Ferreira de Souza por edital, com prazo de 20 dias. O edital deverá ser publicado apenas no
Diário da Justiça Eletrônico, uma vez que até o momento não houve a regulamentação da mencionada plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça, prevista no artigo 257, inciso II, do CPC.. Outrossim, na forma do artigo 257, inciso IV, do citado
diploma legal, o edital deverá constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Expeça-se o
edital. Intime-se. - ADV: KONSTANTINOS JEAN ANDREOPOULOS (OAB 131758/SP), TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY
(OAB 131822/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
Processo 1013334-90.2021.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Roseildo dos Santos Martins - Banco do
Brasil SA e outros - Ciência ao autor da resposta da consulta efetuada no BNMP, conforme tela de fls. 207/208 (resultado
negativo). - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), JENIFER DE SOUZA SANTANA (OAB 388666/SP)
Processo 1013911-05.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Gabriela Cini Bonfim - Menin
Engenharia LTDA - - Incorporadora Mf Montana II SSP LTDA - Vistos. Fls.248/277: intime-se o perito por e-mail institucional para
responder aos quesitos complementares. Fl.288. Ciente. Int. - ADV: MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP),
DAVID APARECIDO ALVES DA SILVA (OAB 410521/SP)
Processo 1014030-34.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.E.P. - E.F.C. - B. - Vistos. Fls.
268. Diante da comprovação do pagamento dos valores acordados, bem ainda da manifestação da exequente de fls. 268, dou
por satisfeita a obrigação e, em consequência, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Nos termos
do art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003, providencie a executada o recolhimento da taxa judiciária remanescente (custas
finais), no importe de 1% (um por cento) sobre o valor do débito/acordo, observando-se que, em se tratando de taxa judiciária
nenhum recolhimento deverá ser inferior a 5 (cinco) UFESPs. Com o recolhimento, arquivem-se os autos. Em caso de não
recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos. Publique-se e intime-se. ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ARAGONES THIAGO DOS SANTOS
(OAB 40029/SC), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1014792-89.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Serviço Funerário de Marília Ltda EPP - Vistos. Fls. 223/224. Por ora, proceda-se consulta sobre o atual endereço da executada através do sistema SIEL da
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