TJSP 12/04/2022 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
2079
Saker Prado - óbito: 03.02.2022, Viúva, tendo deixado 01 filho maior e capaz. O comprovante da existência do valor encontrase em fls 14. Considerando que o valor a ser levantado supera 1000 UFESPs, deverá o autor cumprir o decreto 46.655/2002
(artigo 6º, inciso I, alínea “d” da lei 10.705/2000), deverá o autor juntar aos autos a Certidão Homologatória do ITCMD no prazo
de 60 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB
358296/SP)
Processo 1005080-94.2022.8.26.0344 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.L.P. - - M.F. - Vistos.
Trata-se de Ação de Conversão de Separação Judicial em Divorcio Consensual. Para a apreciação do pedido de Assistência
Judiciária deverão os autores juntar aos autos o comprovante de rendimento atualizado (artigo 99, § 2º do CPC) ou carteira de
trabalho para comprovar a sua situação de desemprego, não possuindo tais documentos, deverá juntar aos autos a declaração
de imposto de renda. Providencie ainda a juntada da procuração atualizada(fls 08). Deverá ainda juntar a matrícula que comprova
a propriedade do imóvel . Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: WESLEY RICARDO
VITORINO (OAB 377776/SP), RODRIGO CORREIA DA SILVA (OAB 396568/SP)
Processo 1005113-84.2022.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.I.M.S.A. - - A.A.J. - Vistos. Cuida-se de pedido
de divórcio, por requerimento conjunto entre as partes. Para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária deverá a parte
autora juntar aos autos o comprovante de rendimento atualizado do autor (artigo 99, § 2º do CPC) ou carteira de trabalho para
comprovar a sua situação de desemprego, não possuindo tais documentos, deverá juntar aos autos a declaração de imposto de
renda. Para a homologação do presente acordo e para que seja possível eventual cumprimento de sentença futuro, devem os
requerentes : a) informar o valor dos alimentos em caso de emprego e desemprego; b) juntar matrícula do imóvel, bem como
esclarecer sobre a partilha das parcelas pagas do financiamento do imóvel durante a constância do casamento. Prazo: 15 dias
úteis sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VALTER LANZA NETO (OAB 278150/
SP)
Processo 1005120-76.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.S.R.C. - Vistos 1. No que se refere
ao pedido liminar, observo que o requerido, de há muito, já completou a maioridade, estando com 27 anos de idade, já fora
inclusive da idade própria de estudante universitário, de onde extraio os elementos que apontam para o perigo de dano de difícil
reparação. Assim, defiro a antecipação de tutela para suspender a obrigação alimentar do autor em relação ao réu, a partir
da citação. 2. Designo audiência de conciliação para o dia 06 de julho de 2022, às 9 horas e 30 minutos, a ser realizada no
CEJUSC, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP. Para essa
audiência, as partes deverão estar acompanhadas de advogado ou defensores públicos (art. 695, § 4°, NCPC). - ADV: ANTONIO
CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 1005123-31.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andre Luis dos Santos - Leonardo Rodrigues dos Santos - - Renata Beatriz dos Santos - Vistos. Para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária
deverá a parte autora juntar aos autos o comprovante de rendimento (artigo 99, § 2º do NCPC) ou carteira de trabalho para
comprovar a sua situação de desemprego, não possuindo tais documentos, deverá juntar aos autos a declaração de imposto
de renda. Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Trata-se de pedido de Alvará para recebimento de valores
existentes a título FGTS em nome de Valter Jacb dos Santos - óbito: 06.01.2022, União Estável, tendo deixado 03 filhos maiores
e capazes. O comprovante da existência do valor de FGTS encontra-se em fls 23. No mais, atento à certidão de óbito de Valter
de fls 17 consta que o falecido convivia em união estável com T.A.S.F assim emendem os autores a inicial para incluir T.A.S.F no
polo ativo, regularizando a representação processual acompanhado dos documentos pessoais. Considerando que não há nos
autos a certidão de dependentes do falecido perante ao INSS, oficie ao INSS para que encaminhe a este Juízo a encaminhar
a certidão de dependentes do falecido acima qualificado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Proceda a parte autora a impressão do ofício no sistema e-saj, encaminhando-o ao INSS , deverá comprovar, após, nos autos a
entrega, no prazo de 10 dias. O INSS possui atendimento remoto para as requisições judiciais por meio do endereço eletrônico:
[email protected] A resposta deverá ser encaminhada obrigatoriamente e somente via e-mail: [email protected].
Prazo para resposta do ofício: 30 dias, sob pena de desobediência. Intime-se. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE
ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1005136-30.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Izilda da Conceição Ferreira - VISTOS.
Para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária deverá a parte autora juntar aos autos o comprovante de rendimento
(artigo 99, § 2º do NCPC) ou carteira de trabalho para comprovar a sua situação de desemprego, não possuindo tais documentos,
deverá juntar aos autos a declaração de imposto de renda. Por ser documento indispensável em caso de inscrição de eventual
interdição, deve a parte autora juntar aos autos a certidão de nascimento do réu bem como o documento de fls 10 de forma
legível. Para fins de melhor apreciação do pedido de tutela antecipada, emende a autora a inicial para juntar aos autos atestado
médico que expressamente mencione de forma legível qual a doença do paciente (e não somente o CID) e se tal doença está
afetando a capacidade da pessoa de entender os atos da vida civil. Neste caso, indicar, ainda que aproximadamente, a data do
início dessa incapacidade. Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 1005141-52.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.R.G. - - M.G.S. - VISTOS.
Trata-se de ação de alimentos, guarda e regulamentação de visitas que deve ser processada pelo rito comum. Ao Cartório
Distribuidor para alteração da classe/assunto. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: NILSON ROBERTO CANDEIAS
BRABO (OAB 318766/SP)
Processo 1005144-07.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adriano Bravos de Almeida
- - Alexandre Bravos de Almeida - - Daniele Bravos de Almeida Santos - Vistos. Para a apreciação do pedido de Assistência
Judiciária deverá a parte autora juntar aos autos o comprovante de rendimento (artigo 99, § 2º do NCPC) ou carteira de trabalho
para comprovar a sua situação de desemprego, não possuindo tais documentos, deverá juntar aos autos a declaração de
imposto de renda. Trata-se de pedido de Alvará para venda do veículo em nome de Ivo Muniz de Almeida - óbito: 11.08.2018,
Divorciado, tendo deixado 03 filhos maiores. Providencie o autor Adriano a juntada de seus documentos pessoais. O documento
do veículo encontra-se em fls 14, deve a parte autora comprovar o valor do veículo segundo a tabela FIPE. Prazo: 15 dias úteis
sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: AMANDA FLAVIA BENEDITO VARGA (OAB 332827/SP)
Processo 1005178-16.2021.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Pollyana Boin Jammal - Intimação do i. advogado da parte autora para apresentar novo formulário MLE, referente às fls 130
devendo constar os mesmos dados (nome e CPF) no campo nome do beneficiário do levantamento e CPF, bem como no campo
nome do titular da conta e CPF do titular da conta. - ADV: PAULO FERNANDES TEIXEIRA CRUZ ALVES (OAB 308416/SP)
Processo 1005261-66.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.S.O. - - F.M.O.C.S. - - R.S.O. - VISTOS.
Arquivem-se os autos. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDREIA ALENCAR RUFINO (OAB 410136/SP)
Processo 1006687-79.2021.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Josiane Cinara de Castro Reis - Ednaldo Cesar de
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