TJSP 12/04/2022 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
2080
Castro Reis e outros - VISTOS. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de noventa dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO
SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 1007750-60.2021.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.B. - M.A.S. - Pelo exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor e julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do
CPC. Diante da sucumbência experimentada, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, e também
em honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade
processual concedida. Arbitro os honorários advocatícios dos nobres advogados nomeados pela Defensoria em 100% do valor
da tabela do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil. Expeça-se a certidão. (fls. 16). Ciência ao Ministério
Público. P.I.C. - ADV: JULIO IGNACIO DA SILVA NETO (OAB 405426/SP), GISELE DE OLIVEIRA DAMASCENO MARTINS
(OAB 388329/SP)
Processo 1007959-11.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Onélia do Carmo Frigo Junqueira HOMOLOGO, para que produza os jurídicos efeitos, a partilha de fls. 466/474, destes autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO
dos bens deixados por Claride Frigo - óbito: 23.03.2021, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo
erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária,
esta sentença transita em julgado na data da publicação. Diante do trânsito em julgado, de acordo com o Provimento CGJ
nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha pelo Ofício Judicial, inclusive para
os beneficiários da Justiça Gratuita. Fica o patrono autorizado a providenciar a extração de cópias das peças dos autos pela
Internet, para requerer a expedição do formal de partilha no Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo
dos emolumentos é baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm totais
condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº
2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Aliás, com o volume de serviço cada vez mais crescente nas Varas de Família e
o número de funcionários com viés sempre de redução, salutar e necessária a transferência da tarefa da lavratura dos formais
para o cartório extrajudicial, dando mais celeridade ao desfecho do processo, ficando o ofício judicial somente com a essência
da Justiça que é dizer direito, relegando meras rotinas burocráticas decorrentes das decisões judiciais para estruturas confiáveis
e tuteladas pelo Estado, como são os cartórios extrajudiciais de notas. Essa expedição de formal pelo cartório de notas não
pode ser mera faculdade da parte. Numa visão proativa, trata-se de tendência irreversível, sendo também o mote do parecer nos
autos do Processo DICOGE 2013/39867 que sustentou e fundamentou a edição do Provimento CGJ 31/2013. Anoto, por fim, que
as cópias dos autos digitais não precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão do Ofício Judicial. Se o caso, poderá o próprio
advogado autentica-las, conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC. Custas pelo espólio, recolhidas nas fls.
525/526. Certidão de HOMOLOGAÇÃO de lançamento de ITCMD pela Fazenda Pública estadual nas fls. 524. Certidão Negativa
de Débitos Municipais nas fls. 16 . Certidão Negativa de Débitos Federais do falecido nas fls. 10. Os autos permanecerão em
cartório pelo prazo de 20 dias, findos os quais serão arquivados. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.
P.I.C. - ADV: ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP)
Processo 1008557-62.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.B. - T.B.S.N. - T.H.B.S. - VISTOS. Intimado ao pagamento da diferença do débito alimentar no valor de R$5.563,17 (fls. 2190/2191,
2194), o executado informa que efetuou o pagamento das pensão alimentícia de janeiro e fevereiro de 2022 no valor de
R$1080,00 (fls. 2202/2204). A exequente atualizou o débito e requereu a prisão do executado (fls. 2209/2215) e o Ministério
Público opinou pela intimação do executado ao pagamento. Por primeiro, considerando os pagamentos parciais efetuados pelo
executado, deve a parte exequente apresentar o cálculo do débito com abatimento desses valores, pois não constam no cálculo
apresentado em fls.2215. Sem prejuízo, expeça-se em favor da exequente o mandado de levantamento eletrônico referente aos
depósitos judiciais de fls. 2138 e 2205 se em termos os formulários de fls. 2213 e 2214. Intime-se. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP), ROGÉRIO MENEZES DA SILVA (OAB 408783/SP), RUBENS
HENRIQUE DE FREITAS (OAB 177733/SP)
Processo 1008948-17.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Cristina Batista da Silva Victor Oliveira da Silva e outro - Manifeste-se a parte autora sobre a cota do Ministério Público de fls. 116. - ADV: ROGERIO
MARQUES ORTEGA (OAB 389761/SP)
Processo 1009764-33.2020.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonia da Anunciação da Cruz - Manifeste-se
o(a) inventariante sobre a resposta do oficio de fls.79/132. - ADV: RODRIGO POLISINANI DOS SANTOS (OAB 213792/SP)
Processo 1011099-53.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Arlindo Nogueira - Andréia Iara
Nogueira de Nadai - - André Wilson Nogueira - - Ângela Cristiane Nogueira - - Andressa Viviane Nogueira de Souza - Vistos.
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela afetação dos Recursos Especiais n. 1.896.526/DF e n. 1.895.486/
DF, processos paradigma do Tema n. 1074 ITCMD Arrolamento Sumário Partilha, aguarde-se o julgamento do recurso repetitivo,
permanecendo suspenso o presente feito, conforme decisão de fls. 85. Intime-se. - ADV: PAULO MARCOS VELOSA (OAB
153275/SP)
Processo 1011568-02.2021.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - Milton Rodrigues Junior - - Thiago Rodrigues - Sonia do Nascimento Rodrigues - Intimação do autor(a) para: A) recolher a taxa FEDT código 435-9 no valor de R$ 250,74 para
a publicação no DJE. B) retirar o edital de fls. 102 e providenciar a publicação no Jornal local e comprovar nos autos. C) para
que providencie, via internet, a impressão da sentença, assinada digitalmente, e do trânsito em julgado, encaminhando-a, às
suas expensas, ao Cartório de Registro Civil Marília - SP. Após, deverá a autora retirar a certidão de inscrição de interdição no
Cartório de Registro Civil de Marília SP. - ADV: VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP)
Processo 1012337-44.2020.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.P.R.V. VISTOS. Uma vez que já houve manifestação do curador especial sobre a penhora em contas do executado (fls. 163), depósitos
judiciais em fls. 156/157, manifeste-se o exequente Manifeste-se o exequente sobre o veículo encontrado em nome o executado
pelo sistema Renajud (fls. 167). Prazo de dez dias. Defiro a penhora no rosto dos autos 0818317-05.2020.8.12.0001 em trâmite
pela 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande MS, do valor atualizado em fls. 135, conforme requerido pelo exequente
Intime-se. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. - ADV: FLAVIO PEDROSA (OAB 118533/SP)
Processo 1013168-58.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Leandro Prosperi Lapa - André Lopes
Lapa e outro - Vistos. Diante do decurso do prazo, intime-se a parte inventariante, por meio de seu advogado, a dar andamento
ao processo no prazo de 30 dias. Não havendo atendimento acima, arquivem-se os autos, independente de nova intimação.
Anoto que em caso de pedido de desarquivamento deverá o inventariante recolher o valor de 1,212 UFESP equivalente a R$
38,75 para o ano de 2022 (guia FEDTJ, código 206-2, Banco do Brasil) em atendimento ao Comunicado 211/2019, disponibilizado
em 12/02/2019. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP)
Processo 1013603-32.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neusa Val Ruiz - Delcidio Val - - Nelson
Val e outros - Diante do trânsito em julgado, intimação para o(a) inventariante de que processo aguardará pelo prazo de 20
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