TJSP 12/04/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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e o Procurador Federal para ciência de seu teor, facultada manifestação em cinco dias e, não havendo óbice, venham conclusos
para assinatura e encaminhamento. Com o depósito dos valores, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores
pelo(s) credor(es) e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação. Intime-se. - ADV:
DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1004821-66.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Sebastião Donizete Cardozo - Vistos. Fls. 350/351: Indefiro o pedido de substituição do perito nomeado. Por ora, reitere-se, com
urgência, o e-mail de fl. 349. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1004949-86.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Ismael dos Reis Simeão - Vistos. Fls. 363: ciente. Intime-se o perito nomeado, através de mensagem eletrônica, para
que providencie a apresentação do laudo pericial, referente a perícia realizada em 03/12/2021, no prazo de 15 dias. Com a
vinda do laudo, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, nada sendo requerido, tornem conclusos
sentença. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1005017-02.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdir Rodrigues
Machado - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente em relação à satisfação da execução, nos termos do artigo 924, II, do
CPC, julgo extinta a execução destes autos de ação ordinária que Valdir Rodrigues Machado, promove contra Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS Após a intimação das partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença, visto que se
torna evidente a ausência de interesse processual na interposição de recursos (artigo 1.000, § único, do CPC). Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P. I. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB
124494/SP), CAMILA LEONARDO GONÇALVES (OAB 418295/SP)
Processo 1005281-82.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valdemar Pereira
de Azevedo - Vistos. A produção da prova pericial como mencionado na decisão de saneamento do feito, se mostra pertinente e
relevante para elucidação dos pontos controvertidos. Ademais, oportuno consignar que a reconsideração de decisões judiciais
não é medida prevista em lei, já que, em regra, cabe à instância superior a reforma ou anulação de uma decisão, e não ao
próprio juízo prolator. A exceção fica por conta das hipóteses de embargos de declaração e das situações em que há alteração
do quadro fático-probatório dos autos, o que não é o caso. Intime-se o perito acerca dos termos da decisão acostada nas fls.
133/134, assim como para início dos trabalhos. Int. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1005336-04.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Sebastião Paes Landim - Vistos. Restou frustrada a apresentação dos respectivos LTCAT, PPP, SUB-40 ou DSS8030 do
autor pelas empresas descritas no quadro analítico acostado na petição de fls. 422/427. Requereu a parte autora a realização
da perícia técnica, único meio de que dispõe para comprovação da exposição de modo habitual e permanente a agentes
nocivos à sua saúde. A comprovação do labor em condições especiais se dá pela sua constatação através de PPP, LTCAT,
SB-40, DSS8030, ou mero enquadramento profissional. Nesse contexto, considerando a impossibilidade na apresentação
dos documentos requisitados, assim como a relevância e pertinência da prova técnica requerida, defiro sua produção. Para
realização da perícia nas empresas indicadas pelo(a) autor(a), nomeio o nomeio o Sr. Wilson Roberto Donato Filho, que
poderá ser contatado através do telefone: (17)9977 68899, endereço: Praça da República , 06 - Sala 71 - Centro Catanduva/
SP CEP 15800-105, endereço eletrônico: [email protected] Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 600,00,
de acordo com da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Faculto às partes, a apresentação de quesitos, se o
caso, assim como indicação de assistentes técnicos em até 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo supra, intime-se o perito
para conhecimento da nomeação e início dos trabalhos. Designada a perícia pelo profissional nomeado, cientifiquem-se as
partes, o autor por intermédio de seu advogado (art. 474, do CPC). Com o laudo, digam as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Finalizados os trabalhos periciais, requisite-se o pagamento. Intime-se - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB
335116/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1005358-91.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sergio de Lara Bottura - - Vera
Lucia de Camargo Bottura - Isto posto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, III, § 1°,
do CPC. Sem honorários, posto que não houve a completude do ciclo citatório. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as formalidades legais. Int. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB
425133/SP)
Processo 1005367-87.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Defiro a concessão do prazo de quinze dias, como requerido. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005469-46.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Flavio Romano - Vistos. A produção da prova pericial como mencionado na decisão de saneamento do feito, se mostra pertinente
e relevante para elucidação dos pontos controvertidos. Ademais, oportuno consignar que a reconsideração de decisões judiciais
não é medida prevista em lei, já que, em regra, cabe à instância superior a reforma ou anulação de uma decisão, e não ao
próprio juízo prolator. A exceção fica por conta das hipóteses de embargos de declaração e das situações em que há alteração
do quadro fático-probatório dos autos, o que não é o caso. Nesse contexto, mantenho a decisão proferida nas fls. 300/301, por
seus próprios fundamentos. Intime-se o perito para início dos trabalhos, cientificando-o dos termos da decisão lançada nas fls.
300/301. Intimem-se. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB
124496/SP)
Processo 1005532-42.2015.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Antonia da Costa Albaricci - Mario Lucio
Molinari Albaricci Junior - - MARIA FERNANDA DA COSTA ALBARICCI - - MARIA CAROLINA DA COSTA ALBARICCI - Max
Cred Factoring Fomento Mercantil - Marcelo Jose Galhardo - - FACAO MATAO RGA LTDA EPP - Tania Maria Molinari Albaricci
Siqueira - - João Eduardo dos Reis - - Gilda Maria Molinari Albaricci - NOTA DE CARTÓRIO: O Alvará encontra-se disponível
para impressão no portal E-SAJ. - ADV: ANA CAROLINA SOARES GANDOLPHO (OAB 219784/SP), CARLOS EDUARDO
NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), ESDRAS IGINO DA SILVA (OAB 193586/SP), NUNO MANUEL MORGADINHO DOS
SANTOS COELHO (OAB 367871/SP), FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP), JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/
SP), YASMINE VIOTTO MARINA HATCH (OAB 169843/SP), LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP), MARCELO JOSE
GALHARDO (OAB 129571/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2022
Processo 1002975-72.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joao Pedro Snevelin - Banco C6
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º