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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 2190

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

2190

cingindo-se a questão no encaminhamento pela parte dos documentos à registro, do que determino que a parte interessada
observe o quanto aduzido pela oficial registradora. Assim, arquive-se o presente incidente com as formalidades de praxe. Int. ADV: CAIO DE SOUZA GALVAO (OAB 41020/DF)
Processo 1004007-15.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.O.N. - Ante a proximidade da audiência
designada, manifeste-se a parte requerente acerca do aviso de recebimento (AR) negativo (fl. 62). - ADV: LEANDRO JOSÉ DE
OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP), GABRIELA MARAYSA MOLINARI (OAB 452130/SP)
Processo 1004022-81.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nelson Vale Filho Lcb Metais Ltda. Epp - - Nivaldo de Antonio Bagarolo - Lcb Metais Ltda. Epp - - Nivaldo de Antonio Bagarolo - Nelson Vale Filho
- Vistos, As preliminares serão apreciadas no saneamento do processo. Manifeste-se o requerido/reconvinte em réplica sobre a
contestação de fls. 156/158. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,
além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: TAISA MAYARA
APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), WILLIAN
FERREIRA CEZARIO (OAB 452981/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP)
Processo 1004083-44.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria Irene Carlos Marques
- Fls.259/268: ciente da concordância da autora com os cálculos apresentados pela autarquia. Manifeste-se a autora,
expressamente, sobre o requerido pelo Instituto requerido a fls. 227/228, item “b”, no prazo de 15(quinze) dias. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: PRISCILA DAIANA DE SOUSA VIANA (OAB 297398/SP)
Processo 1004109-42.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ricardo Aparecido
dos Santos - Vistos. Fls. 325: Por ora, aguardem-se por 30 (trinta) dias, informações acerca da realização da prova pericial
deprecada junto a uma das Varas Cíveis da Comarca de Franco da Rocha/SP (fls. 326/327). Decorrido in albis o prazo supra,
diga a parte autora em até 15 (quinze) dias, a respeito do andamento da carta precatória objeto do recibo de protocolo acostado
na fl. 327. Int. - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 1004172-62.2021.8.26.0347 - Monitória - Prestação de Serviços - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE
PAGAMENTO S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente sobre os AR’s negativos de fls. 102/103. - ADV: LEANDRO
FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1004222-88.2021.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roseli de Carvalho Sampaio - - Noemi de
Carvalho Sampaio Spadaccini - - Madai de Carvalho Sampaio Rodrigues - - Gerson de Carvalho Sampaio - - Ismael de Carvalho
Sampaio - - Jhenifer Aline Sampaio - - Manoel Jose Sampaio - Vistos. Pela derradeira oportunidade, em prazo suplementar de 15
(quinze) dias, promova a parte autora a juntada aos autos da planta e do memorial descritivo do imóvel usucapiendo, conforme
determina o art. 225 da Lei de Registros Públicos (6.015/73), certo que a documentação de fls. 83/85 constitui em planta baixa
da construção edificada no respectivo terreno e lista de materiais empregados na referida construção. Sem prejuízo, desde
já ficam indeferidos os requerimentos de itens 3 e 4 da petição de fls. 73/74: o primeiro, pois não compete ao Juízo perquirir
confrontantes, certo que tal informação é de caráter público, podendo ser obtida diretamente pela parte; o segundo, porque as
Fazendas Públicas são intimadas por carta, cabendo à parte requerente providenciar os recolhimentos pertinentes para tanto.
Int. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 1004625-96.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Herivelto
Carlos Ferreira - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Indefiro o sobrestamento do feito. Aguarde-se pela preclusão da decisão
lançada nos autos. Intime-se. - ADV: MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP), HERIVELTO CARLOS FERREIRA
(OAB 84282/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 1004658-18.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcos Aurelio
Soares - Fls. 245/248: Ciente. Por ora, considerando a natureza da lide, especialmente a considerável quantidade de períodos
que pretende ver a parte autora reconhecidos como especiais, com vistas a facilitar o exercício pleno do contraditório e ampla
defesa, e em cumprimento ao dever de cooperação processual, tendo em vista que compete à parte requerente demonstrar que
preenche os requisitos fáticos para reconhecimento do direito pleiteado, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor
apresente QUADRO analítico detalhado, indicando: 1. os períodos enquadrados como especiais administrativamente, se houver;
2. os períodos controvertidos que pretende ver enquadrados judicialmente como especiais, com apontamento de profissão,
empresa, período laborado e indicação do PPP, SUB-40 e DSS8030 por folha do processo; 3. os períodos controvertidos
que pretende ver enquadrados judicialmente como especiais, com apontamento de profissão, período laborado e o local de
trabalho de tais períodos não abarcados por PPP’s ou PPP’s impugnados e para os quais requer prova pericial, indicando
quais os motivos da impugnação ou pela ausência dos documentos (em caso de baixa da empresa, deverá ser comprovada
ou indicar as folhas em que já houve a comprovação); 4. existência de anotação em CTPS do(s) período(s), sendo que, em
caso negativo, deverá ser indicado o início de prova material colocado nos autos; 5. como quer realizar a prova - se de forma
direta, já apontando o endereço da empresa onde prestado o serviço, ou de forma indireta em empresas diversas daquela em
que prestado o serviço, já com seu endereço completo. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para reanálise acerca
da necessidade de prova pericial. Intime-se. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA
MACHADO (OAB 269674/SP)
Processo 1004808-96.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Jovani Gonçalves Viana - Vistos. Ante a concordância do autor (fls. 390/391), HOMOLOGO os cálculos apresentados
pelo Instituto requerido (fls. 362/385), fixando o débito em R$90.143,83(noventa mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e
três centavos) atualizado até 01/2022, sendo R$82.828,67 (oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e sete
centavos) à parte exequente e R$7.315,16 (sete mil, trezentos e quinze reais e dezesseis centavos) a título de honorários
sucumbenciais. Ante o exposto, DETERMINO a expedição de ofícios requisitórios para pagamento do débito, separando-se o
valor da parte e dos honorários advocatícios de seu(ua) procurador(a). Expedidos os ofícios, intime-se o patrono da parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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