TJSP 12/04/2022 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP, sob pena de não prosseguimento da solicitação, conforme
Comunicado SPI nº 211/2019 e art. 188, § único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Alternativamente,
proceda à retirada da petição, no mesmo prazo, sob pena de encaminhamento para a Ordem dos Advogados do Brasil local,
conforme Comunicado CG nº 2333/2011. - ADV: ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), ELCIO MONTORO
FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 0005090-80.2021.8.26.0348 (processo principal 1009662-96.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Cinézio Rodrigues da Silva - Banco Daycoval S/A - Fls. 79/81: manifeste-se o exequente. - ADV: DANIEL HENRIQUE COSTA
LIMA (OAB 314307/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0005476-13.2021.8.26.0348 (processo principal 1011094-24.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condominio Reserva Parque dos Passaros - Fls. 31/32: primeiramente venham aos autos certidão
atualizada do CRI. Int. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 0005572-28.2021.8.26.0348 (processo principal 1001512-63.2019.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Nova Barão Comércio de Gás Ltda Me - Vistos. Recebo o incidente. Nos termos
do artigo 134, § 3º do CPC suspendo os autos principais. Cite-se o polo passivo para reposta no prazo de 15 dias. Nos termos
do que dispõe o artigo 134, § 1º procedam-se as anotações necessárias para inclusão dos sócios no polo passivo. Int.. - ADV:
SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP)
Processo 0005635-53.2021.8.26.0348 (processo principal 1005928-40.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - O.M.V.M.E. - C.A. - Após o recolhimento das taxas necessárias, providencie a serventia a pesquisa pelos
sistemas Sisbajud, Renajud em nome da empresa individual do executado conforme fls. 122/123. Ante a alteração feita no
sistema Infojud no que tange à pesquisa de PJ, INDEFIRO a pesquisa INFOJUD. Isso porque atualmente o INFOJUD, no caso
específico de pessoas jurídicas, somente fornece uma espécie de balancete financeiro da empresa, o que não traz proveito
efetivo aos autos, dentre outras consequências jurídicas que torna a ferramenta inútil para o caso de PJ. Int. - ADV: THAIS
ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP), TAMARAH ALCON (OAB 389358/SP)
Processo 0005637-23.2021.8.26.0348 (processo principal 1005452-41.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Miriam Aparecida Alves Silva - Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Vistos.
Noticiou a parte Ré o pagamento da condenação imposta, o silêncio da parte autora quanto à quitação do débito presume sua
concordância com os valores levantados. Assim, JULGO EXTINTO estes autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Ante o pagamento voluntário, no prazo legal, não incidem as custas finais. Transitada esta em julgado,
e observadas às formalidades legais, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.I.C. - ADV: LUIS ANTONIO PANONE (OAB
78309/SP), ANDREIA FERRAZ MARINI (OAB 258640/SP), ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB
346935/SP), FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP), ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA (OAB 317428/SP)
Processo 0006044-29.2021.8.26.0348 (processo principal 1003602-73.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Juvenil Nunes da Costa - Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob
pena de arquivamento. - ADV: CLAUDIO PAVANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 197641/SP)
Processo 0006705-33.2006.8.26.0348 (348.01.2006.006705) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Associação
de Atividades Comunitarias do Nucleo Canaã - Antonio de Tal e Outros - Eberson Aparecido Francisco - Defensoria Pública
do Estado de São Paulo - Tratando-se de petição irregular, sob protocolo de nº: FMAU.22.00001812-8, providencie-se, no
prazo de 5 dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP, sob pena de não prosseguimento da
solicitação, conforme Comunicado SPI nº 211/2019 e art. 188, § único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Alternativamente, proceda à retirada da petição, no mesmo prazo, sob pena de encaminhamento para a Ordem dos Advogados
do Brasil local, conforme Comunicado CG nº 2333/2011. - ADV: DOUGLAS TADASHI MAGAMI (OAB 294216/SP), NIVALDO DE
MELO (OAB 281093/SP), ANAI ARANTES RODRIGUES (OAB 244488/SP), OSMAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 141313/
SP), ANA CARVALHO FERREIRA BUENO DE MORAES (OAB 229521/SP), GLÓRIA FERREIRA DOS SANTOS MENDES (OAB
225294/SP)
Processo 0011138-26.2019.8.26.0348 (processo principal 1000512-28.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - S.B.S. - C.A.B. e outros - Vistos. I - Tratando-se de cumprimento de sentença, indefiro o pedido de
expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. II - Defiro o requerimento para tentativa de penhora no rosto dos autos,
assim, solicito ao MM. Juízo de Direito da 16ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo, as providências necessárias para
penhora no rosto dos autos sob nº 1000874-11.2018.5.02.0016 (vosso) de eventuais valores a que tenha direito o(s) executado(s)
Construtora Alves Barcelos Ltda, CNPJ - 10.750.307/0001-63; Leonardo Marques Barcelos, CPF - 147.914.288-38 e Raimundo
Alves Lima, CPF - 003.923.438-00, para satisfação do débito de R$ 286.490,86, cálculo datado de março de 2022. Providencie
o patrono o encaminhamento da presente decisão-ofício, comprovando-se o envio/protocolo nos autos, no prazo de 5 (cinco)
dias. III - DEFIRO a penhora sobre os eventuais direitos creditórios do executado Raimundo Alves de Lima sobre o contrato de
financiamento, para a hipótese de existência de saldo credor após a alienação do imóvel na hipótese de inadimplemento, ou
ainda de seu direito real de aquisição da propriedade plena após a quitação da dívida, nos termos da Lei nº 9.514/1997, ficando
vedada a avaliação e praceamento de imóvel integrante do patrimônio de terceiro. Nos termos do artigo 845, § 1º do Código de
Processo Civil, defiro a penhora sobre os direitos de natureza patrimonial em nome do devedor fiduciante incidentes sobre o
imóvel indicado às fls. 487/489, devendo ser observada a existência de alienação fiduciária em favor de terceiro, conforme R.6,
da certidão de matrícula nº 126.084 do Registro de Imóveis do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, ficando nomeado
depositário o proprietário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
termo de constrição. A presente constrição abrange somente o direito real de aquisição da propriedade plena após a quitação do
contrato junto ao credor fiduciário e/ou saldo credor advinda da alienação do bem para hipótese de inadimplemento (art. 27, § 4º,
Lei nº 9514/97). Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou por carta se revel. Para efetivação da penhora
via sistema ARISP necessário fornecer número de telefone celular e e-mail do patrono. Intime-se o credor fiduciário da presente
decisão, conforme informado às fls. 481. Intime-se. - ADV: LUCINÉIA EMIDIO DE REZENDE (OAB 283210/SP), ADRIANA
SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ANGELO LUCENA CAMPOS (OAB 156507/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO
(OAB 66553/SP)
Processo 0015740-75.2010.8.26.0348 (348.01.2010.015740) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Wilson Aparecido
Previato - - Andreia da Conceiçao Previato - - Flavia Cristina Previato de Freitas - - Hugo Luis Previato e outros - José Alexandre
Gonçalves - Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de arquivamento. - ADV:
SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB 262756/SP), TONIE CARLOS
PADILHA GARCIA (OAB 160558/SP), ELAINE GONÇALVES MUNHOZ (OAB 236780/SP), ANDRÉ AUGUSTO DUARTE (OAB
206392/SP), VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO (OAB 193207/SP), FRANK ADRIANE GONÇALVES DE ASSIS (OAB 263887/
SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º