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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 2326

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 2326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

2326

MORAIS (OAB 299725/SP), PAULA SANTOS BARBOSA DE ARAUJO (OAB 438789/SP)
Processo 0000612-42.2020.8.26.0355 (processo principal 1000846-12.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Invalidez - Marlene Barbosa da Silva Costa - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Diante do contido na petição de fls. 153, expeça-se alvará para levantamento do saldo remanescente dos honorários
sucumbenciais, haja vista que no alvará de fls. 151, foi liberado apenas 30%. Intime-se. - ADV: WALTER SOARES DE PAULA
(OAB 252400/SP), ALVARO MICCHELUCCI (OAB 163190/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 0000751-28.2019.8.26.0355 (processo principal 0000171-18.2007.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - E.D.A. - J.A.A. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV:
MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP), THALITA BARRAGAM LOPES DE SOUZA (OAB 273012/SP)
Processo 0000800-69.2019.8.26.0355 (processo principal 1001297-37.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Crislaine Henrique Barbosa Paixão - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Vistos. Diante do contido na petição de documento de fls. 88/89, expeça-se novo alvará para pagamento dos honorários
contratuais de 30%, observado o correto número da conta. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP),
ALVARO MICCHELUCCI (OAB 163190/SP)
Processo 0000857-92.2016.8.26.0355 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - R.M.S.P. - Vistos. Considerando que já houve determinação nos autos, conforme audiência concentrada de fl
457/459, torno sem efeito a decisão retro, procedendo a retirada da pauta. - ADV: THALITA BARRAGAM LOPES DE SOUZA
(OAB 273012/SP)
Processo 0001733-52.2013.8.26.0355/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU - Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),
ajuizada pelo Ministério Público em face do Município de Miracatu, visando acabar com a fila de espera de vagas nas creches
municipais. Dado o inadimplemento do executado, foi aplicada multa diária que totalizava R$ 925.202,35, em julho 2019. Ocorre
que, em 25 de outubro de 2019, o Executado formalizou proposta de investimento e melhorias nas unidades, para dezembro
de 2020. A pedido do autor, o feito permaneceu suspenso até o dia 21 de setembro de 2020. Nos autos principais, diante do
cumprimento das obrigações pelo Executado, foi requerida a extinção do feito. Por essa razão, em manifestação de fls. 79/86, o
Ministério Público requereu a exclusão da multa cominatória do presente precatório, assim como seu cancelamento. É a síntese
do necessário. Decido. Considerando tudo o que consta dos autos, a exclusão da multa e o consequente cancelamento deste
precatório é medida que se impõe. Isso porque, com o adimplemento das obrigações que foram impostas ao Município, não
subsiste razão para o prosseguimento da presente execução, notadamente porque, conforme bem destacado pelo Parquet, tal
medida iria somente onerar os munícipes miracatuenses. Nesse contexto e reputando tudo que dos autos constam, determino a
exclusão da multa cominatória aplicada ao Executado, ante o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 537, § 1º, inciso
II, do Código de Processo Civil (por analogia). Por conseguinte determino o cancelamento do presente precatório. Por fim,
julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitada esta
sentença, observadas as formalidades legais, arquive-se. P.I.C. - ADV: DEBORA APARECIDA RIBEIRO (OAB 373418/SP)
Processo 1000050-45.2022.8.26.0355 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - J.R.J. - Vistos.
Trata-se de ação de modificação de guarda, com pedido de antecipação da tutela, ajuizada por João Rodrigues de Jesus
em face Adenira dos Santos de Jesus, visando a obtenção da guarda provisória do menor João Gustavo Santos de Jesus.
Sem adentrar no mérito da causa, analisando os elementos trazidos na petição inicial denota-se que o autor, que é avô do
menor, detém sua guarda de fato, de sorte que não há situação de risco a permear o caso. Nesse contexto, resta afastada a
competência desde juízo da Vara da Infância e Juventude para processar e julgar a ação, uma vez que o objeto da demanda
não figura no rol taxativo do artigo 148, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, remetam-se os autos ao cartório
distribuidor, para redistribuição livre, a uma das varas cíveis desta comarca. Intime-se. - ADV: PAULA SANTOS BARBOSA DE
ARAUJO (OAB 438789/SP)
Processo 1000054-19.2021.8.26.0355 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.N.O. - A.C.O. - Vistos. Manifeste-se a parte autora,
em quinze dias, sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem
como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a
produção de prova testemunhal, ofertem o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas
deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em
concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Digam ainda
as partes se querem a designação de audiência de conciliação. Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita,
consoante art. 99, §2º, do CPC, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de
ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: IDA MARIA PEDRO (OAB 170795/SP), THALITA BARRAGAM LOPES DE SOUZA (OAB 273012/SP)
Processo 1000071-55.2021.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE
SEGURO GERAIS - Vistos. Diante do contido na petição retro, aguarde-se a devolução da deprecata pelo prazo de trinta dias.
Após, vencido o prazo retro, deverá o requerente, em dez dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata,
comprovando-se documentalmente as diligências encetadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o
andamento atualizado da precatória. Decorrido o prazo.voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDO
VIALLE (OAB 415517/SP)
Processo 1000094-64.2022.8.26.0355 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - E.P.S. - D.A.S. - - C.P.G. - Expeça-se mandado de constatação, a ser cumprido na residência da autora Edvânia, para se verificar as
condições em que a menor Lorena Sofia do Nascimento se encontra. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB
365814/SP)
Processo 1000127-88.2021.8.26.0355 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.I., registrado civilmente como I.P.S.R. - J.V.M.R. Vistos. Manifeste-se a parte autora, em quinze dias, sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes
processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento,
cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o
interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência
à dilação probatória. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. Caso a parte ré tenha
requerido os benefícios da Justiça Gratuita, consoante art. 99, §2º, do CPC, deverá apresentar no prazo acima assinalado
cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de
rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: SUETUGU KAYO (OAB 20196/SP), IVANISE RIBEIRO
MORAIS (OAB 346698/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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