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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 2325

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 2325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

2325

RELAÇÃO Nº 0067/2022
Processo 1000022-86.2022.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Henrique
Aparecido de Oliveira - Cruzeiro do Sul Educacional S/a. - Certifico e dou fé que os patronos da requerida não estavam
cadastrados no sistema. Dessa forma, encaminho novamente os autos à publicação para ciência e intimação acerca do
despacho de fl.131. - ADV: ARLINDO RACHID MIRAGAIA (OAB 41557/SP), GENILSON ROQUE DA SILVA (OAB 83301/SP),
GABRIELA JUNQUEIRA DOS SANTOS (OAB 319132/SP), JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP),
GEOVANA MANFRIM JORGE (OAB 441546/SP)

MIRACATU
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2022
Processo 0001163-03.2012.8.26.0355 (355.01.2012.001163) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.C.F.S. - Vistos.
Antes de apreciação ao pedido do autor de fl. 226, determino ao cartório a solicitação da certidão de óbito da Senhora Maria da
Conceição Ferreira dos Santos, pelo sistema CRC-JUD, tendo em vista ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: SUETUGU KAYO (OAB 20196/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2022
Processo 0000005-58.2022.8.26.0355 (processo principal 0001743-09.2007.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - R.W.S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se
o executado por carta via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o que deverá ser certificado pela Serventia, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada, ressalvada a gratuidade de Justiça. Intime-se. - ADV: THALITA BARRAGAM
LOPES DE SOUZA (OAB 273012/SP)
Processo 0000130-26.2022.8.26.0355 (processo principal 1000595-86.2020.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Fixação - N.F.S. - V.S. - Vistos. Sobre o contido na petição retro, manifeste-se a exequente, em cinco dias. Intime-se. - ADV:
JOICI DE SOUZA SILVA (OAB 450740/SP), IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP)
Processo 0000205-65.2022.8.26.0355 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de
prisão - WEVELIN MONIQUE EVANGELISTA DE ASSIS - “Não havendo nenhuma irregularidade no cumprimento do mandado
de prisão a ser sanada, fica homologado o cumprimento do mandado de prisão. Encaminhe-se para Vara de origem que expediu
o mandado de prisão para providências cabíveis. EXPEÇA-SE certidão de honorários em favor da douta advogada nomeada
no valor máximo para o ato praticado. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados - ADV: NELMA AGUIAR
DOS SANTOS AMARAL (OAB 417503/SP)
Processo 0000214-61.2021.8.26.0355 (processo principal 1000175-52.2018.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Janir da Silva Moreira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Assiste razão ao executado,
uma vez que constou de forma equivocada o valor do débito principal, em dissonância aos calculos homologados. Assim,
ausente encaminhamento pelo sistema PrecWeb, cancelem-se os ofícios de fls. 58/61 e expeçam-se RPVs nos seguintes
valores: R$14.904,01 principal + R$1.199,93 juros total R$ 16.103,94 + R$1.610,39 honorários. Intime-se. - ADV: FERNANDO
BIANCHI RUFINO (OAB 186057/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 0000226-12.2020.8.26.0355 (processo principal 1000668-92.2019.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - E.L.S. - Dado o teor da certidão retro, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 0000227-94.2020.8.26.0355 (processo principal 1000571-92.2019.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - C.A.T. - Dado o teor da certidão retro, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 0000556-72.2021.8.26.0355 (processo principal 0000169-67.2015.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Fixação - M.S.M.N. - C.M.N. - Vistos. Em virtude do acordo a que chegaram as partes, suspendo o andamento do feito com
esteio no artigo 922 do Código de Processo Civil. Anote-se no sistema. Na hipótese de processo digital, não há justificativa para
que o processo aguarde em cartório, sendo imprescindível o arquivamento provisório para que não interfira no andamento de
outros processos em regular situação de tramitação. Aguarde-se a manifestação da parte exequente quanto ao cumprimento
do acordo, quando então os autos tornarão conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: RENATO CARDOSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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