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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 2418

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 2418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

2418

termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Para o levantamento de valores, inclusive dos depósitos pendentes que tenham
se efetivado após 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta. Recomenda-se aos senhores advogados que
procedam ao preenchimento do formulário de solicitação do MLE, disponível no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), para posterior juntada aos autos por meio de petição. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB
209334/SP)
Processo 0002068-81.2021.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ismael Nossa - Certifico e dou fé haver
expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 17 em favor da parte autora, conforme formulário
apresentado. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o interessado acompanhar
a efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos valores. - ADV: LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA
(OAB 158122/SP)
Processo 0002113-85.2021.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Alfredo Aparecido Marques
- Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o comprovante de depósito de fls. 23. Observe-se que, desde 23/09/2019,
está disponível a utilização do Mandado de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas e Depósitos na Comarca de Mirassol,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Para o levantamento de valores, inclusive dos depósitos pendentes que
tenham se efetivado após 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta. Recomenda-se aos senhores advogados
que procedam ao preenchimento do formulário de solicitação do MLE, disponível no Portal do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), para posterior juntada aos autos por meio de petição. - ADV: SERGIO ROBERTO
BADARÓ (OAB 230567/SP)
Processo 0002114-07.2020.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições - Ellen Cristina Pereira Barcelos
Goulart - Vistos. Manifeste-se a CBPM acerca do pagamento da requisição de pequeno valor em favor da parte. Prazo: 15
(quinze) dias. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 0002122-33.2010.8.26.0358 (358.01.2010.002122) - Outros Feitos não Especificados - Contratos Bancários - Lucas
Antonio Lemos - Banco Itaú Sa - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre a petição fls. 121/124 requerido informa
cumprimento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias, no silêncio, os autos serão extintos pelo cumprimento da obrigação. - ADV:
ELADIO SILVA (OAB 25048/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO CESAR PIEROBON
BENTO (OAB 139671/SP), ANA PAULA SILVA ZERATI (OAB 135178/SP)
Processo 0002127-06.2020.8.26.0358/03 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Michael Juliani - Vista dos
autos ao autor para: manifestar-se sobre o comprovante de depósito no valor de R$ 2.540,38 (fls. 26). Observe-se que, desde
23/09/2019, está disponível a utilização do Mandado de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas e Depósitos na Comarca
de Mirassol, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Para o levantamento de valores, inclusive dos depósitos
pendentes que tenham se efetivado após 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta. Recomenda-se aos
senhores advogados que procedam ao preenchimento do formulário de solicitação do MLE, disponível no Portal do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), para posterior juntada aos autos por meio de petição. - ADV:
MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 0002574-57.2021.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Fatima Regina de Souza - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o comprovante de depósito de fls. 18.
Observe-se que, desde 23/09/2019, está disponível a utilização do Mandado de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas
e Depósitos na Comarca de Mirassol, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Para o levantamento de valores,
inclusive dos depósitos pendentes que tenham se efetivado após 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta.
Recomenda-se aos senhores advogados que procedam ao preenchimento do formulário de solicitação do MLE, disponível no
Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ?
ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), para posterior juntada aos autos por
meio de petição. - ADV: FATIMA REGINA DE SOUZA (OAB 424745/SP)
Processo 0002717-46.2021.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauricio Pestana - Vistos. Diante da quitação da
RPV, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçase mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Certifique-se o pagamento no incidente de cumprimento de
sentença e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP)
Processo 1000099-48.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Guilherme Pauleli
Marangoni - Me (Móveis Brasil) - (vista dos autos ao exequente para manifestar-se se a executada pagou todo o débito. Prazo:
05 dias, no silêncio, os autos serão extintos pela satisfação). - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000507-68.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Florisvaldo Fernandes Deus (vista dos autos ao exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo de
pagamento ou parcelamento do débito. Prazo: 10 dias) - ADV: ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP)
Processo 1000812-52.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Heitor
Rossafa Lopes - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação do(a)
autor(a) sobre a contestação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), DANIEL HENRIQUE RODRIGUES GONÇALVES (OAB 375975/
SP)
Processo 1000895-68.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos Joaquim Pereira dos Santos - Os valores serão corrigidos pelo IPCA-E a partir dos descontos respectivos até a publicação da EC
113/2021; após, os valores serão atualizados pela Tabela Emenda Constitucional nº 113/2021, do Tribunal de Justiça, aplicável
nos cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas, não havendo mais incidência de juros. Diante do exposto e de tudo quanto
dos autos consta, decreta-se a procedência dos pedidos da parte autora para o fim de (i) compelir a requerida a readequar
as cobranças de contribuição previdenciária aos que dispõe a LCE nº 1.013/2017 e (ii) condená-la a restituir o excesso, com
correção pelo IPCA-E a partir dos descontos até a publicação da EC 113/2021; após, os valores serão atualizados pela Tabela
Emenda Constitucional nº 113/2021, do Tribunal de Justiça, aplicável nos cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas, não
havendo mais incidência de juros. Por ora, sem a incidência de sucumbência. Sem remessa necessária, nos termos do art. 11,
da Lei 12.153/2009. Publique-se e intimem-se - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 1001004-82.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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