TJSP 12/04/2022 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
2419
Cesar Carriero - Constru-sol Materiais de Construção Ltda - - Cerâmica Villagres Ltda - Certifico ainda haver designado
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 27 de junho de 2022, às 10 horas e 5 minutos, a ser realizada integralmente
por videoconferência pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos ([email protected]). O convite da
sessão será encaminhado pelo CEJUSC. A parte que não ingressar na sessão, mas que recebeu e leu o e-mail, com o devido
envio de notificação de confirmação, será considerada como ausente, com as consequências legais daí advindas (extinção
do processo, no caso do autor, e revelia, no caso do réu). Deverá o advogado do autor comunicar a seu cliente a data da
audiência, advertindo-o de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei
9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das custas, observando-se o teor do Enunciado 141 do FONAJE, se
o caso: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência,
pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”. Não havendo acordo, poderá o requerido apresentar defesa oral, no ato, ou
por escrito (peticionamento eletrônico ou e-mail [email protected]), em até 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei
9.099/95. Certifico haver expedido as necessárias intimações e disponibilizado o roteiro para o réu, conforme abaixo. - ADV:
PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP), JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP), JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
(OAB 380997/SP)
Processo 1001274-09.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renan
Tadeu Rossini - Vistos. Fls. 54/58: devidamente regularizada a representação processual, recebo a petição inicial. Em cognição
sumária, vislumbra-se a presença dos requisitos indispensáveis para a concessão da tutela antecipada. Os documentos autuados
demonstram a titularidade da conta no Instagram e indicam que houve o bloqueio injustificado pela ré, informando apenas que
se tratava de usuário desconhecido. Assim, diante da impossibilidade de uso da ferramenta para divulgação do trabalho do autor
como médico veterinário, defiro a antecipação dos efeitos da tutela e determino à ré que providencie o necessário à recuperação
do perfil @quero.meudog, observando-se o endereço eletrônico seguro informado a fls. 53, sob pena de ser fixada multa diária.
Após a citação, proceda-se à exclusão da tarja relativa à urgência, nos termos do Comunicado CG nº 239/2019. Diante das
especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o requerido
para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, eventual proposta de acordo poderá ser apresentada nos autos, por peticionamento eletrônico. Cite-se, intimemse e cumpra-se. - ADV: OSCAR BERWANGER BOHRER (OAB 450560/SP)
Processo 1001371-09.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos Antonio Rodrigues Fernandes - Diante do exposto e de tudo quanto dos autos consta, decreta-se a procedência dos pedidos
da parte autora para o fim de (i) compelir a requerida a readequar as cobranças de contribuição previdenciária aos que dispõe
a LCE nº 1.013/2017 e (ii) condená-la a restituir o excesso, com correção pelo IPCA-E a partir dos descontos até a publicação
da EC 113/2021; após, os valores serão atualizados pela Tabela Emenda Constitucional nº 113/2021, do Tribunal de Justiça,
aplicável nos cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas, não havendo mais incidência de juros. Por ora, sem a incidência
de sucumbência. Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/2009. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOSÉ
ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP)
Processo 1001492-37.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jampani & Rizzo Ltda. Epp - Vistos. Perante o Juizado Especial, o processo é orientado pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade,
economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Dessa forma, a opção das
partes pela não realização de audiência, prevista no art. 334, 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao caso,
ante a previsão específica dos artigos 2º, 16 e 27, caput, da Lei 9.099/95. Assim, considerando a possibilidade de realização das
audiências de tentativa de conciliação por meio de videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2651/2022, do art. 22, § 2º,
da Lei 9.099/95, e do Ato Normativo NUPEMEC nº 01/2020, que regulamentou a questão no âmbito dos Centros de Conciliação
(CEJUSCs), intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, indiquem endereço eletrônico (e-mail) e telefone de todos
os participantes (partes, advogados e prepostos, se o caso), para que lhes seja enviado link de acesso à reunião virtual, que
ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS, pelo computador ou celular com internet. Ficam as partes advertidas de que
a ausência de justificativa ou de informação dos dados necessários equivalerão à recusa em participar da audiência de tentativa
de conciliação, sendo proferida sentença desde logo (revelia, no caso do réu, e extinção do processo, no caso do autor), tudo
nos termos dos artigos 23 e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95. Observe-se que é obrigatório o comparecimento pessoal das
partes, vedada a representação por terceira pessoa (art. 9º da Lei 9.099/95), pois a parte é meramente assistida por advogado,
e não representada, senão em caso de situação recursal específica (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95). Nos termos do Enunciado
141 do FONAJE, a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em
audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. Eventual impossibilidade técnica ou prática de participação na
audiência deverá ser apontada e justificada, para apreciação, consoante decisões do CNJ nos Pedidos de Providências nº
0004106-34.2020.2.00.0000 (OAB/SP) e 0003406-58.2020.2.00.0000 (OAB/AL). Após, se em termos, proceda-se à designação
de audiência, intimando-se as partes, com as advertências e orientações necessárias, observando-se que o convite da sessão
de conciliação será encaminhado pelo CEJUSC. Cite-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: THIAGO BRAGA OLIVIERI (OAB
387993/SP), ADRIANO DE MARCOS LOPES (OAB 245164/SP)
Processo 1001493-22.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rubens
Moreno Rubio Netto - Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 30 dias, para inclusão da
requerida Camila Ferreira da Silva no polo passivo e indicação de seu endereço, sob pena de extinção. Para a inclusão de
parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: RUBENS MORENO RUBIO NETTO (OAB 462096/
SP)
Processo 1001499-29.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Rita de Cassia Secchin Graton - Vistos. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de
conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos
termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito,
observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF. Int. - ADV: JOÃO
EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 1001524-42.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações
- João Silvestre Cover - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação
(documentos pessoais e comprovante de residência atualizado), em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único,
do CPC). Int. - ADV: LUANNA CRISTINE FERNANDES GOMES (OAB 370770/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º