TJSP 12/04/2022 - Pág. 2562 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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e 113), ou por meio de carta precatória, caso esteja solto, para que compareça à audiência acompanhado de advogado e de que, na
falta deste, ser-lhe-a nomeado defensor dativo e, finalmente, de que eventual acordo, ser-lhe- á benefício, eis que não importará
em reincidência, devendo analisar de antemão a proposta formulada pelo Ministério Público (fl. 75), cuja cópia segue anexa. Link:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_MzlmYjI0YmUtNWFiOC00N2U1LThhN2ItYTlmZmZjN2 [email protected]
2/0?context=%7B%22Tid%22:%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22,%2 2Oid%22:%22cefdea4e-e71e-49f4-916fd3eff9fd4682%22%7D Intime-se o autor dos fatos para fornecimento, no ato da intimação, de endereço eletrônico para o ingresso
na audiência virtual e de telefone para contato. E-mail:___________________________________@______________________;
Celular:____________________________________; Servirá a presente, por copia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. A serventia deverá adotar todas as providências necessárias para realização do ato. Observe-se
que o averiguado está representado por advogados (fls. 79 e 100). Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: NATHALIA
FREGONESI PIVESSO (OAB 401390/SP), GUSTAVO PREVIDI VIEIRA DE BARROS (OAB 126667/SP)
Processo 1502979-31.2021.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CLEBER LUCAS DA SILVA - Não há
omissão ou equívoco a serem sanados, uma vez que a coisa julgada é atribuível ao dispositivo da sentença, onde corretamente
constou a pena fixada. Ademais, houve expressa fundamentação a afastar a tese de furto privilegiado. Assim, nego provimento
aos embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: EVANDRO HENRIQUE PAULINO FARIA (OAB 423018/SP)
Processo 1504760-66.2020.8.26.0114 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - FABIO DAUD SALOME - FABIO
DAUD SALOMÉ está sendo processado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 47, da Lei das Contravenções
Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41), porque em 11/02/20, perante o Juízo da 4ª Vara do Fórum regional da Vila Mimosa, exerceu
ilegalmente atividade de advogado. Recebida a denúncia, o réu foi citado e apresentou resposta à acusação. Nesta data foi
ouvida uma testemunha, e o réu foi interrogado. Seguiram-se os memoriais. É o relatório do essencial. Fundamento e DECIDO.
O pedido é improcedente. O réu foi denunciado por exercício ilegal da profissão de advogado pois estava suspenso desde
21/08/19 (fls. 50), o que não o impediu de atuar como advogado em audiência de conciliação em favor de Marineide Sampaio
Nunes. Interrogado, disse que na ocasião não havia sido cientificado da suspensão de sua OAB. A vítima disse ter conhecido
a esposa do réu em um curso, e por estar precisando e advogado para um inventário procurou o réu, que ajuizou a ação,
compareceu em audiência de conciliação, mas depois foi intimada para constituir novo advogado pois o réu estaria suspenso
na profissão. Disse ter pago, espontanemente, honorários de R$ 2.000,00. Não há nos autos comprovação da intimação ou
notificação pessoal do réu, acerca da decisão de suspensão do exercício profissional, pelo órgão administrativo competente.
Come feito, a OAB informou nos autos que houve publicação de edital de suspensão no DEOAB, o que não permite concluir pela
efetiva ciência do réu acerca daquela decisão, quando da audiência realizada em 11/02/20, com sua participação como defensor
da vítima. Assim, julgo improcedente o pedido para absolver FABIO DAUD SALOMÉ da acusação de infração ao disposto no
artigo 47, da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41), com fundamento no artigo 386, VII, do CPP. P.I. - ADV:
LUCAS TEIXEIRA (OAB 435516/SP)
Processo 3000761-68.2013.8.26.0084 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Heron Reis de Jesus
- Vistos. Por ora, aguarde-se a devolução do mandado, pendente ainda com relação aos demais endereços lá indicados. Caso
a diligência retornem infrutífera, expeça-se a certidão de sentença, modelo institucional 505791, em atenção ao artigo Art.
479-B das NJCGJ e dê-se ciência ao Parquet. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MIUCHA
CARVALHO CICARONI (OAB 247919/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2022
Processo 0003027-69.2019.8.26.0084 (processo principal 1018520-13.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Hd Flex Ind e Com de Adesivos Ltda Me - Ciência ao exequente da publicação do edital (fl.
176), devendo providenciar a publicação em jornal local de ampla circulação (Código de Processo Civil, art. 257, inciso II e
parágrafo único), comprovando nos autos. - ADV: SIMONE BUSCARIOL IKUTA (OAB 253481/SP)
Processo 0011327-64.2012.8.26.0084 (114.02.2012.011327) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander (brasil) Sa - 1859-12 Vistos. Antes do mais, manifeste-se o exequente sobre o pedido formulado pelo perito (fl.
254). Após, tornem conclusos, inclusive para apreciação da petição de fl. 245. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0016577-20.2008.8.26.0084 (114.02.2008.016577) - Monitória - Cheque - Inipla Veículos Ltda, Loja 06 - 2810-08
Vistos. Ante a inércia da exequente, certificada à fl. 512, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FELIPE NOBRE DE
AGUIAR VALLIM (OAB 223062/SP)
Processo 1002085-66.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - PLENA
ALIMENTOS LTDA - Ciência à parte interessada acerca da expedição do Edital de citação, devendo comprovar o recolhimento
das custa para sua publicação (R$291,27, correspondente a 1.387 caracteres), no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: VINICIUS
LAGE BISTENE (OAB 128487/MG)
Processo 3002925-06.2013.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - 1158-13 Vistos.
Fl. 265: considerando que restaram infrutíferas as tentativas de citação pessoal dos executados, defiro o pedido de citação
editalícia. Após fornecida a respectiva minuta pelo exequente, pelo e-mail: [email protected], expeça-se o edital, com
prazo de 20 dias, observadas as advertências legais. Int. - ADV: AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE (OAB 237278/SP),
MARCIO JOSE APARICIO (OAB 289012/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2022
Processo 0001265-81.2020.8.26.0084 (processo principal 1001853-76.2017.8.26.0084) - Cumprimento de sentença Cheque - Vidros e Box Tavares Ltda - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da disponibilização nos autos eletrônicos do(s)
Ofício(s) expedido(s) pelo cartório para impressão e encaminhamento, o que deverá ser comprovado no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP)
Processo 0001699-80.2014.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - 337-14 Vistos. Homologo, para que tenha valor de sentença, o acordo formalizado à fl. 200 destes autos, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º