TJSP 12/04/2022 - Pág. 2691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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Todavia, visando acautelar os interesses em tela, as parcelas objeto de cobrança, deverão ser depositadas judicialmente e
serão devolvidas a parte vencedora ao final da demanda. Destarte, concedo a TUTELA ANTECIPADA pleiteada para o fim
de determinar a suspensão dos pagamentos lançados na fatura de cartão de crédito da parte autora- código de identificação
da compra: 61819998-1B4C-4287-8DC6-DA71D03824E6- beneficiário: ENTREMARES APART HOTÉIS E TURISMO LTDAvalor:R$4.335,00- 12 parcelas, relativos ao contrato n. 31276-objeto desses autos. Serve a presente decisão de oficio a ser
impresso e encaminhada pela autora junto a requerida, instituição financeira e operadora do cartão de crédito responsável pela
cobrança, de tudo comprovando-se nos autos em 10 dias. As parcelas objeto de suspensão da cobrança deverão ser depositadas
judicialmente pela parte autora mensalmente, sob pena de revogação da tutela antecipatória concedida. No mais, CITE-SE a
parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15(quinze) dias (art. 335, CPC), sob pena de decreto de revelia, ocasião
em que se presumirão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Decorrido esse prazo,
certifique-se eventual inércia, e intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, conforme o caso
(réplica ou requerimento do que de direito), no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: CAROLINA
DE LIMA (OAB 364038/SP), JULIANA DE AMOEDO CAMPOS VELO CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP)
Processo 1001237-64.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rosangela Basuco Ferian - Vistos.
Primeiramente, DEFIRO as benesses da justiça gratuita à parte autora. Anote-se no cadastro dos autos. No mais, CITE-SE a
parte requerida, por meio do respectivo portal, para que apresente defesa no prazo de 15(quinze) dias (art. 335, CPC), sob pena
de decreto de revelia, ocasião em que se presumirão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344
do CPC. Decorrido esse prazo, certifique-se eventual inércia, e intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de
prosseguimento, conforme o caso (réplica ou requerimento do que de direito), no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na
sequência. Int. - ADV: SILVANA DOS SANTOS DIMITROV (OAB 132391/SP)
Processo 1001238-83.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcial Bernardo dos
Santos - - Maria Isabel Wisky dos Santos - *AO AUTOR: Intimado, no prazo legal, fornecer o endereço completo da requerida
para citação via postal (falta número de residência e bairro). - ADV: WANDERLEY LUIS DA SILVA (OAB 325006/SP)
Processo 1001248-93.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - B. - Vistos. Emende o
autor a inicial em 15 dias para esclarecer o motivo do ajuizamento da demanda neste foro, já que o requerido possui endereço na
cidade de Engenheiro Coelho-SP, que pertence a Comarca de Artur Nogueira-SP. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 1001688-26.2021.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - B.A.O.
- I- Certifique a serventia o decurso do prazo para o executado apresentar justificar e/ou efetuar pagamento do débito alimentar.
II- Após, intime-se o exequente para que manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. III- Ato contínuo, ao MP, para
manifestação. - ADV: MARISTELA DA SILVEIRA PEDREIRA (OAB 165855/SP)
Processo 1002134-68.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Andre Lopes Eireli Me - Ewv
Empreendimentos e Construções Eireli - Joao Aessio Nogueira - - Eloisa Helena Tognin - Vistos. Fls. 173/174 Com razão a
parte. Cumpra-se a serventia o quanto antes determinado (fls. 166), expedindo-se aditamento e cientificando a exequente para
seu encaminhamento. Int. - ADV: ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA (OAB
450366/SP), MILENE LARISSA PEREIRA AUGUSTO (OAB 390004/SP)
Processo 1002492-62.2019.8.26.0363 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - M.F.O. - Certidão disponível
para impressão. - ADV: SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB 248357/SP)
Processo 1003275-83.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Carlos Henrique Zani - - Maria Cilene da
Silveira e Souza Zani - Vistos. 1 Primeiramente, intime-se a União para que se manifeste sobre a pretensão autoral, esclarecendo
eventual interesse na demanda. Proceda-se por meio do respectivo portal. 2 Ainda, providencie a serventia o encaminhamento
do ofício ao oficial do cartório de registro de imóveis de que trata a deliberação exordial, preferencialmente por mensagem
eletrônica. 3 Fls. 88 Defiro o prazo pretendido, após o que, independentemente de nova intimação, deverão os autores se
manifestar, providenciando o quanto pretendido pela municipalidade (fls. 65/66) e a citação dos confrontantes, no prazo de
05(cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: MARIA
EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP)
Processo 1003564-16.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Defeito, nulidade ou anulação - B.Z.F. Vistos. Fls.241/243: Não cabe ao poder judiciário chancelar a indicação de local especificado pela parte autora sob o argumento
de que o paciente já está acostumado com o local e eventual alteração poderia implicar em prejuízos ao tratamento. A liminar de
fls.48/51, foi clara: para o fim de compelir a requerida a fornecer o tratamento descrito na inicial, no prazo de 05 dias da intimação
desta decisão, na quantidade prescrita, renovando-se o fornecimento mediante a apresentação de receita do médico. Veja-se
que a liminar é clara no sentido do tratamento e não do local onde será realizado. Nesse contexto, deve a requerida oferecer o
serviço necessário, “in casu” a Equoterapia, dentro, aliás, da área de abrangência do contrato. Em arremate, inexistindo qualquer
outro argumento concreto acerca da prestação do serviço como, por exemplo, eventual comprovada falta de qualidade , é caso,
do tratamento ser realizado dentro da ára de abragencia do contrato, no caso na vizinha cidade de Mogi Guaçu, no rancho Lus.
Ficando indeferido o pedido quanto à indicação do local pela parte autora. Por fim, quanto à alegada conduta antiética da Clínica
de Jaguariúna, com relação à alteração artificial nos preços das sessões visando se beneficiar com a imposição da realização
das sessões à Unimed, como bem ressaltou o representante ministerial é qustão qu foge do âmbito da presente ação. Caso
entenda necessário, poderá a requerida, denunciar aos órgãos reguladores e fiscalizadores competentes. No mais, manifestese o autor em réplica e após ao MP. Int. - ADV: LUCIENE DE CASSIA GOMES CHAVES (OAB 340115/SP)
Processo 1004280-43.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Guarda - J.M.B.S. - Vistos. Fls.57/59:
Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos com presteza. Int. - ADV: WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB
195621/SP)
Processo 1004534-55.2017.8.26.0363 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - E.O.R. - - N.G. T.G.O.O. e outro - Certidão de honorários disponível para impressão - ADV: JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA
(OAB 260166/SP), EDUARDO FELIZARDO MOREIRA (OAB 255946/SP)
Processo 1005807-06.2016.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Márcia Cristina Zambelan Sartorão - Wagner Graseffe
Rodrigues e outros - Manifeste-se sobre os embargos monitórios juntados nos autos. - ADV: RICHARD HENRIQUE TEODORO
(OAB 453016/SP), MARALIZA MARIA MARCELO PRADO DE SOUZA (OAB 321472/SP)
Processo 1500776-06.2020.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Perturbação do trabalho ou do sossego
alheios - CARLOS NATALINO RODRIGUES DA SILVA - NEUZA ALVES DA SILVA - Vistos. Intime-se o patrono da vítima para, no
prazo de 05 dias, oferecer o endereço completo da testemunha PAULO SÉRGIO MOREIRA, sob pena de preclusão de tal oitiva
(fls. 112). Dil. Int. Mogi Mirim, 07 de abril de 2022. - ADV: GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP), JOSE AUGUSTO
FRANCISCO URBINI (OAB 198472/SP), JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO (OAB 156915/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º