TJSP 12/04/2022 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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prazo de 30 dias (art. 17, Lei de Execução Fiscal). Expeça-se o necessário (ofícios, mandados, precatórias e outros). Esta
decisão vale como mandado e como ofício.. Intime-se. - ADV: MAYARA CRISTINA LAZZARO DA SILVA (OAB 360379/SP), JOSÉ
EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP)
Processo 1000148-44.2022.8.26.0027 (apensado ao processo 1500801-23.2021.8.26.0027) - Embargos à Execução Fiscal
- Dívida Ativa - Marco Aurelio Corradini - Vistos. Recebo os embargos à execução fiscal para discussão. Da gratuidade de
justiça: a mera alegação de hipossuficiência não enseja o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao embargante, uma
vez que não há documentos suficientes que demonstrem ou ensejem a concessão do referido benefício, confira-se: AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
CURADORIA ESPECIAL. RÉU REVEL. CITAÇÃO FICTA POR HORA CERTA PATROCÍNIO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência
desta Corte consolidou-se no sentido de que o patrocínio da causa pela Defensoria Pública não significa, automaticamente, a
concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessário o preenchimento dos requisitos previstos em lei. 2. Sob esse
prisma, o deferimento da justiça gratuita não se presume, mesmo na hipótese de a Defensoria Pública atuar como Curadora
Especial, em caso de revelia do réu devedor, citado fictamente. 3. Agravo interno improvido.(STJ - AgInt no AREsp: 986631 RJ
2016/0248532-9, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 15/12/2016, T3 - TERCEIRA TURMA,
Data de Publicação: DJe 02/02/2017) Recebo os presentes embargos à execução fiscal SEM EFEITO SUSPENSIVO, vez que
a execução fiscal encontra-se sem garantia, e ausente, no caso, o perigo da demora. Certifique-se o cartório a oposição dos
embargos e dos efeitos a ele atribuídos junto ao registro da execução respectiva. Intime-se a Fazenda para impugnação, no
prazo de 30 dias (art. 17, Lei de Execução Fiscal). Expeça-se o necessário (ofícios, mandados, precatórias e outros). Esta
decisão vale como mandado e como ofício.. Intime-se. - ADV: MAYARA CRISTINA LAZZARO DA SILVA (OAB 360379/SP), JOSÉ
EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP)
Processo 1000164-95.2022.8.26.0027 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.B. - - R.T.S.B. - - E.N.S.B. - S.S.B. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e Normas
de Serviço da Corregedoria e, nos termos do art. 162, §4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o seguinte ato ordinatório: Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, fica facultado à parte interessada, no prazo de 10
dias, distribuir a Carta Precatória, já expedida, diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da
Resolução nº 551/2011, com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato. Tal diligência permitirá ao interessado
conhecer imediatamente o número da deprecata e seu acompanhamento via e-Saj. Assim que distribuída, deverá comunicar
imediatamente nos autos, a fim de evitar distribuição duplicada. Na ausência de distribuição pela parte, os autos serão remetidos
ao cumprimento, para devida remessa, observando-se a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação por
força de lei. Comprove a parte interessada o recolhimento das custas de distribuição e diligência do Oficial de Justiça, se o caso.
Nada Mais. Iacanga, 08 de abril de 2022. Eu, ___, Felipe de Castro Franqueira, Oficial Maior. - ADV: EDNA CAIRES BRANDÃO
(OAB 313995/SP)
Processo 1000178-79.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.P.V., registrado
civilmente como A.P.V. - - F.P.G., registrado civilmente como F.P.G. - Defiro aos requerentes os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se. Considerando que as partes estão regularmente representadas, que o ajuste de fls. 01/12 é satisfatório,
sem cláusulas equívocas, os direitos e deveres acordados são passíveis de transação, e à vista da concordância do Ministério
Público retro, homologo o presente acordo, também com fundamento no art. 57 da Lei nº 9.099/95 e, por analogia, no art. 840
do Código Civil, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO com base no art. 487, III, “b”, do CPC. Outrossim, a celebração de acordo
implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Assim, certifique-se o trânsito em julgado,
expeça-se a certidão de honorários, se o caso, regularize-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Expeça-se
mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Iacanga/SP. Custas pro rata a cargo
dos acordantes, observado o art. 98, § 3º, do CPC. P.I.C. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
Processo 1000182-87.2020.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.M.A.
- A pesquisa Sisbajud resultou negativa conforme fls. 192/193. A pesquisa Renajud resultou positiva, conforme fls. 194/195.
Procedi a inserção do bloqueio de transferência e licenciamento dos veículos. Resposta ao Ofício do INSS às fls. 200/202.
Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO
(OAB 382034/SP)
Processo 1000254-79.2017.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Fl. 161:
Defiro. Após o recolhimento das guias de diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, intimando
o executado. Intime-se a Fazenda pelo portal, bem como o patrono da parte executada, caso tenha habilitado algum. - ADV:
LUANA DE CAMPOS SILVA CÂMARA (OAB 380507/SP)
Processo 1000273-46.2021.8.26.0027 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Rodrigues de Freitas - Clube de Rodeio
de Iacanga - Na fila por engano. Aguarde-se a vinda das alegações finais e, então, venham conclusos. - ADV: FERNANDA
ANDREA MARTINS NEGREIROS (OAB 280400/SP), PRISCILIANA SEGURA DA SILVEIRA BELLO (OAB 391157/SP)
Processo 1000331-83.2020.8.26.0027 (apensado ao processo 1000417-88.2019.8.26.0027) - Ação de Exigir Contas - Usufruto
e Administração dos Bens de Filhos Menores - J.L.C. - - B.L.G.A. - S.P.A. - Tendo em vista a extinção do feito sem resolução do
mérito, defiro o levantamento do valor depositado pela requerida à fl. 115, expedindo-se o mandado de levantamento judicial,
conforme formulário de fl. 204. Após, nada mais havendo a ser tratado nestes autos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV: EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP), LUIZ CELSO DE BARROS (OAB 29026/SP)
Processo 1000381-75.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edilaine Gonçalves da
Silva - Banco BMG S/A. - 1. Defiro a habilitado do novo patrono da requerente, nos termos solicitados à fl. 212. Proceda, a z.
Serventia, a respectiva alteração no cadastro de partes e de seus representantes. 2. Em relação ao pedido quanto à designação
de data, horário e local para a realização da prova grafotécnica, deverá a requerente comparecer ao Cartório da Vara Única
desta Comarca, situado à Rua Padre Jorge Mattar, nº 150, na cidade de Iacanga/SP, no mesmo horário de atendimento ao
público em geral, qual seja, de segunda-feira a sexta-feira, entre às 13h e 18h. 3. O prazo para comparecimento deverá observar
o estabelecido no ato ordinatório de fl. 209. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CLAUDIO PANHOTTA FREIRE (OAB 457969/SP),
MOYSES FONSECA MONTEIRO ALVES (OAB 152000/MG), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1000475-23.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.H.P.G. - L.A.P.G.
e outros - 1. Fl. 96: Tendo em vista que não houve contestação dos requeridos, defiro a realização de perícia de DNA, que
será realizada pelo IMESC. 2. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, justificado o prazo
elastecido diante da expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. 3. No prazo comum de 15 dias, as partes
poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone, e-mail e demais dados de contato do respectivo assistente)
e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se
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