TJSP 12/04/2022 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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de autocomposição, bem como a carente estrutura do CEJUSC, setor responsável pelas audiências de tentativa prévia de
conciliação, deixo de designar, por ora, audiência para este fim, sem prejuízo de designação futura, caso as partes manifestem
interesse na sua realização. Cite-se. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231 do
CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MARIO ANDRE DE SOUZA (OAB 45622/PR)
Processo 1001855-68.2022.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josefa Garcia Mihi - - Paulo Barbalho Viana
- Requerentes: comprovem os endereços eletrônicos, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCOS VINICIUS CONCIANI DE
SOUZA (OAB 343033/SP), FERNANDO DOS SANTOS ANDRINO (OAB 396236/SP)
Processo 1002016-15.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Celia Bachiega Banco Daycoval S/A - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 159,85 = 5 UFESPS (R$
31,97). - ADV: DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), GUSTAVO STEVANIN
MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 1002571-71.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Caixa de Previdência dos Funcionários
do Banco do Brasil - Previ - Artur Menardi Nogueira e outro - Ciência do extrato de fls. 384: mle pago. - ADV: ROBERTO EIRAS
MESSINA (OAB 84267/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB
65421/SP)
Processo 1003169-20.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Moradas
Ourinhos II - Exequente: recolher diligência de oficial de justiça para cumprimento do despacho de fls. 167. - ADV: NATASHA
BARBOSA GONÇALVES (OAB 260417/SP), ELIANE MENDES VIEIRA DE LIMA (OAB 304233/SP)
Processo 1003473-82.2021.8.26.0408 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.G.S.B.
- L.S.B. - Diga o exequente sobre a manifestação e documentos de fls. 167/239. - ADV: DAVID MIGUEL ABUJABRA (OAB
191475/SP), MANUEL NONATO CARDOSO VERAS (OAB 118715/SP), ANDRÉA PORTO VÉRAS ANTONIO (OAB 322270/SP)
Processo 1003646-09.2021.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.S.G. - P.H.S.C. - Partes: Está agendada
a data de 27/04/2022, às 13:00 horas, para que PEDRO HENRIQUE SALES CASTILHO compareça à Av. Amazonas, 1-41, Bloco
I Parque Paulistano CEP 17030-570, Bauru/SP, para realização do exame pericial, conforme ofício de fls. 98. - ADV: FÁBIO
MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP), RAFAELA DE FATIMA VELO (OAB 430809/SP)
Processo 1003690-28.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Adalberto Salmazo - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no
valor de R$ 159,85 = 5 UFESPS (R$ 31,97). - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), THALIS RODRIGUES
SALMAZO (OAB 414808/SP)
Processo 1003717-11.2021.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Requerente: O valor da diligência de oficial de justiça depositado a fls. 58/59 foi utilizado nas diligências
empreendias pelo Sr. Oficial de Justiça a fls. 83 e 91. Complementar o recolhimento de fls. 100/101 para expedição do mandado
no endereço declinado a fls. 95. (Diligência: R$ 95,91 por ato, conforme https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004455-67.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia Pinto de Godoy
- - João Guilherme de Godoy Celestino - Unimed Ourinhos - - Hospital e Maternidade Unimed de Ourinhos Cooperativa de
Trabalho - Vistos. Encerrada a instrução processual, faculto a apresentação de alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze)
dias, primeiro para a autora e em seguida para os réus. Com a apresentação das alegações finais ou certificado o decurso do
prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: JONICE PEREIRA BOUCAS GODINHO (OAB 104573/SP),
FERNANDO VALIM REHDER BONACCINI (OAB 138495/SP), ALEXANDRE DE MELO (OAB 201860/SP), VALDECYR JOSE
MONTANARI (OAB 142756/SP), LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB 195054/SP)
Processo 1004711-39.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Evaldo
Marcos Salvego - - Gabriela Sartori de Oliveira Rocha - - José Rubens Muniz Sanches - - Maria Eduarda Galvão Godoi - Matheus Dalio Alencar - - Paola Cristina Pivetta - - Renan Henrique Jorge - - Valentina Haddad Maluf - Lelui Restaurante
Ltda. - Vistos. Façam os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Ourinhos. Intimem-se. - ADV: PAULO
HENRIQUE GUERRA GONÇALVES (OAB 244000/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), RAYAN SANCHES DIAS
ALBANO (OAB 423290/SP)
Processo 1005206-83.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vista às partes da proposta de honorários de fls. 273. - ADV: ELTON CARLOS
VIEIRA (OAB 200427/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1005414-67.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Geraldo Carlos Coelho
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A - Banrisul - Vistos. Intimado a dizer se pretende a produção da prova pericial (fls.
142/143) o réu demonstrou desinteresse (fls. 146/147). Ante o exposto, declaro encerrada a instrução. Tornem conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GISELE SEGANTINI PEREIRA FARIA (OAB 371910/
SP), RODRIGO CRISTALDO ARRUDA (OAB 412798/SP)
Processo 1005549-79.2021.8.26.0408 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Eloide Staudt Werle - Vistos. 1Comunique-se ao MM. Desembargador Relator do agravo de instrumento n. 2283644-85.2021.8.26.0000, que a autora procedeu
ao recolhimento da taxa judiciária (fls. 308). 2- Recebo, agora, as manifestação da ré Pamlyssa Intermediação de Negócios
Ltda às fls. 92/94, 198 e a contestação às 224/228, e documentos anexos. 3- Anote-se o nome do advogado da ré Pamlyssa
Intermediação de Negócios Ltda, com procuração às fls. 199. 4- Anote-se o nome do advogado da ré Google Brasil Internet
Ltda., o qual requer publicações às fls. 312, nos termos da procuração e substabelecimento às fls. 328/329. 5- A distribuição
ocorreu como tutela antecipada em caráter antecedente, que é regrada pelo artigo 303, do CPC. Mas nota-se que o pedido
definitivo já está expresso na inicial, logo, o que se pede é tutela antecipada em caráter incidente. Neste sentido, retifiquese no SAJ a classe-assunto para “Procedimento Comum - Indenização”. 6- O comparecimento espontâneo supre a falta de
citação. Neste ponto, houve dois comparecimentos espontâneos. A ré Pamlyssa Intermediação de Negócios Ltda já ofertou
contestação, mas o réu Google Brasil Internet Ltda não. Assim sendo, tendo em vista que o réu Google Brasil Internet Ltda está
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