Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 3325

  1. Página inicial  > 
« 3325 »
TJSP 12/04/2022 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

3325

a sala virtual com antecedência mínima de 20 minutos para instalação de eventuais aplicativos e para ajustes de câmera e
microfone. Constarão como ausentes, caso deixarem de ingressar na audiência designada. Por ocasião da intimação, caso a
parte manifestar o interesse em participar de forma virtual, deverá fornecer seu número de celular e e-mail ao oficial de justiça,
que constará na certidão. 3) Nos termos do artigo 617 das NSCGJ, o advogado da parte autora providenciará o comparecimento
pessoal de seu constituinte à audiência designada, independente de intimação pessoal, sob pena de extinção e arquivamento,
nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua consequente condenação ao pagamento das custas (mínimo de
cinco UFESP). Aliás, este o desfecho para o não comparecimento do autor em qualquer audiência designada no processo. 4)
O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTES EM AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIO. 5) Tratando-se de processo digital, e em
atendimento ao principio da celeridade, eventuais documentos a serem juntados pelo(a) requerido(a) deverão ser encaminhados
através do portal e-SAJ, e deverão ser protocolados com antecedência mínima de 5 dias antes da realização da audiência acima
mencionada. 6) Comparecendo as partes e, se infrutífera a conciliação, com base no princípio da informalidade (art. 2º da Lei
9.099/95), e a fim de se buscar a celeridade, deverá o requerido apresentar contestação, através do portal e-SAJ, no prazo
de 15 dias, a contar da data da audiência de conciliação acima mencionada. 6.1) Cientifique ainda o demandado de que não
comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 7) Com o recebimento da contestação, intime-se a parte
contrária para apresentar a réplica, em até 10 dias. Após o recebimento da réplica, e se necessário será designada audiência de
instrução e julgamento. 8) Cientifique-se as partes de que poderão comparecer ao ato acompanhado de advogado, caso tenha
constituído, caso contrário, ser-lhe-á nomeado defensor para o ato (advogado plantonista). 9) Fica desde já ciente o autor de
que se o requerido não for encontrado, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, informando o novo endereço
nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. 10) Requerimento de expedição de ofícios ou pesquisa
a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores do
Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade. Não localizado
e decorrido o prazo de trinta dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum,
até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão
do feito para fornecimento do endereço será indeferido. 11) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço
ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. 12) O acesso ao
Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, caput, da Lei nº
9.099/95). Eventual requerimento dos benefícios da gratuidade judiciária deverá ser feito em caso de recurso, ocasião em que
será apreciado. 13) Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 14) Int. - ADV: IAGO INAEL
DOS SANTOS (OAB 440086/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2022
Processo 1000164-92.2022.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vanderley
Rodrigues dos Santos - Banco do Brasil SA - RECADO DO CARTÓRIO: Ciência ao requerente da juntada de contestação pelo
requerido BANCO DO BRASIL, bem como do prazo de dez (10) dias para que apresente réplica. - ADV: MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI (OAB 355751/SP)
Processo 1000546-85.2022.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Oscar Alves
Lima - RECADO DO CARTÓRIO: Ciência ao requerente da juntada de contestação pela requerida SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, bem como do prazo de dez (10) dias para que apresente réplica. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/
SP)

PARAGUAÇÚ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2022
Processo 0000194-83.2018.8.26.0417 (processo principal 0000348-48.2011.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Delmira Vicentina de Oliveira Santos - Vistos. Com fundamento no artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Delmira Vicentina
de Oliveira Santos moveu em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL no tocante
ao valor principal (fl. 74), AUTORIZANDO O(A) AUTOR(A) OU SUA PATRONA, a efetuar o seu levantamento, pois a(o)(s)
advogada(o)(s) possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme procuração (fl. 05). P.I. e arquive-se definitivamente
os autos. Paraguaçu Paulista, 07 de abril de 2022. - ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Processo 0000469-95.2019.8.26.0417 (processo principal 0005111-92.2011.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.J.S.O. - R.M.O. - Vistos. Antes de mais nada, observo que já foram realizadas pesquisas via sistemas Sisbajud e
Renajud (fl. 86/88). Providencie o servidor autorizado as pesquisas faltantes, através dos sistemas ARISP e INFOJUD. Por fim,
oficie-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que informe a existência de valores de FGTS/PIS em nome do executado e a
PREFEITURA MUNICIPAL sobre licença de comércio de alimentos. Int. - ADV: VIVIANE SILVA FLORÊNCIO (OAB 403808/SP),
ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS (OAB 360080/SP), LUIS FERNANDO NOGUEIRA (OAB 108427/SP)
Processo 0000476-19.2021.8.26.0417/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Luane de Cássia
Oliveira Frizanco - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo