TJSP 12/04/2022 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
3325
a sala virtual com antecedência mínima de 20 minutos para instalação de eventuais aplicativos e para ajustes de câmera e
microfone. Constarão como ausentes, caso deixarem de ingressar na audiência designada. Por ocasião da intimação, caso a
parte manifestar o interesse em participar de forma virtual, deverá fornecer seu número de celular e e-mail ao oficial de justiça,
que constará na certidão. 3) Nos termos do artigo 617 das NSCGJ, o advogado da parte autora providenciará o comparecimento
pessoal de seu constituinte à audiência designada, independente de intimação pessoal, sob pena de extinção e arquivamento,
nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua consequente condenação ao pagamento das custas (mínimo de
cinco UFESP). Aliás, este o desfecho para o não comparecimento do autor em qualquer audiência designada no processo. 4)
O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTES EM AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIO. 5) Tratando-se de processo digital, e em
atendimento ao principio da celeridade, eventuais documentos a serem juntados pelo(a) requerido(a) deverão ser encaminhados
através do portal e-SAJ, e deverão ser protocolados com antecedência mínima de 5 dias antes da realização da audiência acima
mencionada. 6) Comparecendo as partes e, se infrutífera a conciliação, com base no princípio da informalidade (art. 2º da Lei
9.099/95), e a fim de se buscar a celeridade, deverá o requerido apresentar contestação, através do portal e-SAJ, no prazo
de 15 dias, a contar da data da audiência de conciliação acima mencionada. 6.1) Cientifique ainda o demandado de que não
comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 7) Com o recebimento da contestação, intime-se a parte
contrária para apresentar a réplica, em até 10 dias. Após o recebimento da réplica, e se necessário será designada audiência de
instrução e julgamento. 8) Cientifique-se as partes de que poderão comparecer ao ato acompanhado de advogado, caso tenha
constituído, caso contrário, ser-lhe-á nomeado defensor para o ato (advogado plantonista). 9) Fica desde já ciente o autor de
que se o requerido não for encontrado, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, informando o novo endereço
nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. 10) Requerimento de expedição de ofícios ou pesquisa
a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores do
Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade. Não localizado
e decorrido o prazo de trinta dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum,
até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão
do feito para fornecimento do endereço será indeferido. 11) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço
ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. 12) O acesso ao
Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, caput, da Lei nº
9.099/95). Eventual requerimento dos benefícios da gratuidade judiciária deverá ser feito em caso de recurso, ocasião em que
será apreciado. 13) Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 14) Int. - ADV: IAGO INAEL
DOS SANTOS (OAB 440086/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2022
Processo 1000164-92.2022.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vanderley
Rodrigues dos Santos - Banco do Brasil SA - RECADO DO CARTÓRIO: Ciência ao requerente da juntada de contestação pelo
requerido BANCO DO BRASIL, bem como do prazo de dez (10) dias para que apresente réplica. - ADV: MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI (OAB 355751/SP)
Processo 1000546-85.2022.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Oscar Alves
Lima - RECADO DO CARTÓRIO: Ciência ao requerente da juntada de contestação pela requerida SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, bem como do prazo de dez (10) dias para que apresente réplica. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/
SP)
PARAGUAÇÚ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2022
Processo 0000194-83.2018.8.26.0417 (processo principal 0000348-48.2011.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Delmira Vicentina de Oliveira Santos - Vistos. Com fundamento no artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Delmira Vicentina
de Oliveira Santos moveu em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL no tocante
ao valor principal (fl. 74), AUTORIZANDO O(A) AUTOR(A) OU SUA PATRONA, a efetuar o seu levantamento, pois a(o)(s)
advogada(o)(s) possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme procuração (fl. 05). P.I. e arquive-se definitivamente
os autos. Paraguaçu Paulista, 07 de abril de 2022. - ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Processo 0000469-95.2019.8.26.0417 (processo principal 0005111-92.2011.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.J.S.O. - R.M.O. - Vistos. Antes de mais nada, observo que já foram realizadas pesquisas via sistemas Sisbajud e
Renajud (fl. 86/88). Providencie o servidor autorizado as pesquisas faltantes, através dos sistemas ARISP e INFOJUD. Por fim,
oficie-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que informe a existência de valores de FGTS/PIS em nome do executado e a
PREFEITURA MUNICIPAL sobre licença de comércio de alimentos. Int. - ADV: VIVIANE SILVA FLORÊNCIO (OAB 403808/SP),
ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS (OAB 360080/SP), LUIS FERNANDO NOGUEIRA (OAB 108427/SP)
Processo 0000476-19.2021.8.26.0417/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Luane de Cássia
Oliveira Frizanco - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º