TJSP 12/04/2022 - Pág. 3693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
3693
(OAB 303021/SP), FABIO SIGMAR BORTOLETTO (OAB 237736/SP), MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI (OAB 134450/
SP), PAULO SERGIO AMSTALDEN (OAB 113669/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), JOSE HAROLDO
ANTUNES DE CAMPOS (OAB 102390/SP), JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), JOAO ADAUTO FRANCETTO (OAB
79093/SP), ALEXANDRE MARCEL LAMBERTUCCI (OAB 283307/SP), PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR (OAB
151107/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), ELIETE NUNES FERNANDES DA SILVA (OAB 126432/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP)
Processo 1001221-22.1994.8.26.0451 (451.01.1994.011039) - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio Obrigações - Paschoal Aversa (Espólio) - Banco do Brasil Sa - - Banco Banespa Sa - - Banco Safra Sa - Abílio Aversa - - Idalina
Aversa Polisel - - Cecília Aversa Lopes e outros - Paulo Sérgio Amstalden - Espólio de Antonio Aversa - BANCO DO BRASIL
S/A - Jair Gilberto Aversa - - Angelina de Oliveira - Vistos. Fls. 1275/1283: Procedam-se às devidas anotações, bem como na
contracapa dos autos. Após, dê-se vista ao Administrador e M.P. Int. - ADV: PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR (OAB
151107/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), FABIO SIGMAR BORTOLETTO (OAB 237736/SP), PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GUILHERME MARTINS
MALUFE (OAB 144345/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI (OAB 134450/
SP), JOSE HAROLDO ANTUNES DE CAMPOS (OAB 102390/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
ALEXANDRE MARCEL LAMBERTUCCI (OAB 283307/SP), JOAO ADAUTO FRANCETTO (OAB 79093/SP), PAULO SERGIO
AMSTALDEN (OAB 113669/SP), ELIETE NUNES FERNANDES DA SILVA (OAB 126432/SP), JOAO ORLANDO PAVAO (OAB
43218/SP)
Processo 1001813-21.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Emdhap - Empresa Municipal
de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba - Eliete de Lima Camargo - - Marcos Cristiano de Camargo - Vistos. Partes
legítimas e bem representadas. Não havendo nada a suprir ou nulificar, declaro o processo saneado. É fato controvertido
a correção dos valores que estão cobrados pela autora em face dos requeridos. Defiro a produção de prova pericial, oral e
documental complementar. Para a realização de perícia contábil, nomeio a Sra. Carolina Pessato. Custas pela Defensoria.
Intime-se a profissional para dizer se aceita o encargo, e que deverá observar o integral cumprimento do PROVIMENTO
CSM Nº 2.592/2021: Art. 3º - O artigo 8º do Provimento CSM nº 2.306/2015 passará a ter a redação que segue: Art. 8º O interessado, anualmente, deverá atualizar toda a documentação mencionada no artigo 4º, §1º, sob pena de impedimento
de novas nomeações. O interessado também poderá juntar novos documentos que considerar pertinentes. A conferência da
atualização compete ao juiz, no ato da nomeação. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de
quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, incisos II e III, CPC). Pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
apresentação do laudo (artigo 477, § 1º, CPC). Observe a Serventia a necessidade de ciência das partes da data e local indicado
para a realização da perícia, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. Futuramente será designada audiência de
instrução e julgamento, oportunidade em que será colhida a prova oral. Intime-se. - ADV: VIVIAN DE SORDI VILELA LORENZI
(OAB 160261/SP), ANDREIA DOS SANTOS (OAB 120575/SP)
Processo 1002564-42.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE
SEGURO GERAIS - Anderson Soares Dias e outro - Vistos. Em 10 (dez) dias, digam sobre provas, especificando-as, e, ainda,
quais são os pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória. Não havendo provas a serem produzidas, digam
expressamente quanto à possibilidade de julgamento antecipado. Digam ainda quanto à possibilidade de acordo, apresentando
propostas concretas. Int. - ADV: JERUZA CURY (OAB 214531/SP), RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN (OAB
333140/SP), OSMAIR TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 231993/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1002854-23.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Carlos Eduardo Sichieri - Ana Paula Marques Pino Sichieri - Terraço Paulista Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos. Não há como este Juízo
reconhecer o alegado excesso de penhora. A executada não realizou o pagamento do débito e nem apresentou outros bens
livres e de valor compatível com a dívida. Além disso, não se pode considerar que um débito de R$227.755,48 seja ínfimo,
mesmo que o compare com o suposto valor do imóvel. Por fim, sequer houve a avaliação. Diante do exposto, deixo de acolher
a impugnação de fls. 92/94. Manifestem-se quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: GUILHERME MONACO DE MELLO
(OAB 201025/SP), CLARISSA VIDILI GABRIEL DA SILVA (OAB 354478/SP)
Processo 1003840-40.2022.8.26.0451 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Erika Aparecida
Torres - - Julio Henrique de Campos - - Evc Bistro Café e Padaria Ltda Me - Cooperativa de Credito Cocre - Vistos. Em razão
do que foi informado na derradeira petição e da ausência de juntada dos documentos mencionada no despacho de fl. 92, aos
embargantes pessoas físicas para que declarem, sob as penas da lei, que não possuem contas bancárias e quais são suas
fontes de renda. Declarem também se a embargante pessoa jurídica encontra-se em atividade e qual o seu real faturamento
(comprove). Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP)
Processo 1004758-78.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marli Aparecida
Munhoz Abdala - Banco BMG S/A - Vistos. Fl. 145: À autora ciência dos quesitos. Ao réu para que no prazo de 15 (quinze) dias
deposite em cartórios os documentos originais, conforme requerido pelo perito à fl. 141. Int. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES
BARBALHO (OAB 367899/SP), BRUNO CESAR SILVA DE CONTI (OAB 288144/SP)
Processo 1004866-73.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Espólio de João de Souza
Motta - Jmgexpande Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Fls. 57/58: Recebo a emenda à inicial. Anote-se o correto
valor da causa junto ao sistema Saj. Após, cite-se a executada, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: HENRIQUE
ZOLLNER CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 451901/SP), KARINNE ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR (OAB 286613/SP),
MAURICIO BAPTISTELLA BUNAZAR (OAB 234812/SP)
Processo 1005404-88.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.R.V. Engenharia e
Participações S/A - Andrea Ferreira da Silva - Vistos. Decorreu o prazo requerido à fl. 127. Proceda-se à regularização da parte
ativa em novo prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ilegitimidade ativa. Int. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1005507-95.2021.8.26.0451 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Andreia Aparecida Andreoni - Vistos.
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, os quais poderão ser revogados caso seja comprovada sua capacidade
econômica. Anote-se. Cadastre-se corretamente o endereço do réu, caso ainda não o tenha feito. Cite-se para em quinze (15)
dias úteis apresentar as contas exigidas ou oferecer contestação (defesa). Se a parte ré não apresentar contestação serão
presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Int. - PUBLICAÇÃO REALIZADA APENAS PARA
REGULARIZAÇÃO - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), EDSON INCROCCI DE ANDRADE (OAB
249518/SP)
Processo 1005507-95.2021.8.26.0451 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Andreia Aparecida Andreoni - Aymoré,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º