TJSP 12/04/2022 - Pág. 3696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
3696
Camargo - Maqhidrau Máquinas Hidráulicas e Equipamentos Agrícolas Ltda - - Jonas Leme de Melo - - Jose Eduardo Vianna
- Vistos. Em 10 (dez) dias, digam sobre provas, especificando-as, e, ainda, quais são os pontos controvertidos sobre os quais
recairá a atividade probatória. Não havendo provas a serem produzidas, digam expressamente quanto à possibilidade de
julgamento antecipado. Digam ainda quanto à possibilidade de acordo, apresentando propostas concretas. Int. - ADV: HELIO
LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), ANA PAULA COELHO MARCUZZO (OAB 273459/SP)
Processo 1013450-42.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonia Maria
Longato Pressoto - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fl. 323: Manifeste-se o devedor. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FABIANO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754A/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ)
Processo 1014217-07.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Carlos Murilo
- BANCO PAN S.A. - Vistos. Ao autor para que no prazo de 05 (cinco) dias deposite em Juízo o valor que foi indevidamente
creditado em sua conta. Após, conclusos para ordem de citação e de suspensão dos descontos. Int. PUBLICAÇÃO APENAS
PARA REGULARIZAÇÃO - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), ROGERIO ROMERO (OAB
258841/SP)
Processo 1014217-07.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Carlos Murilo BANCO PAN S.A. - Vistos. Em 10 (dez) dias, digam sobre provas, especificando-as, e, ainda, quais são os pontos controvertidos
sobre os quais recairá a atividade probatória. Não havendo provas a serem produzidas, digam expressamente quanto à
possibilidade de julgamento antecipado. Digam ainda quanto à possibilidade de acordo, apresentando propostas concretas. Int.
- ADV: ROGERIO ROMERO (OAB 258841/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1014252-11.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Francisco Eduardo Della Coletta
Costa - - Rosana Roberta Rochelle Costa - SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORAÇÕES LTDA. - Vistos. Uma vez que
não houve oposição do devedor quanto à adjudicação formalizada no auto de fl. 648, homologo a adjudicação do imóvel de
matrícula nº 98.133 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba - SP. Expeça-se carta de adjudicação. Int. - ADV:
JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), JOSE AUGUSTO AMSTALDEN (OAB 94283/SP), CLARISSA VIDILI
GABRIEL DA SILVA (OAB 354478/SP)
Processo 1014751-48.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ariane Amaral Fernandez
- Cassol Materiais de Construção Ltda - Vistos. Em 10 (dez) dias, digam sobre provas, especificando-as, e, ainda, quais
são os pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória. Não havendo provas a serem produzidas, digam
expressamente quanto à possibilidade de julgamento antecipado. Digam ainda quanto à possibilidade de acordo, apresentando
propostas concretas. Int. - ADV: JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/
RS)
Processo 1014988-82.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adrielle Vieira Mardegan
Farias - - Rhuan Scarassati Farias - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos. Em 10 (dez) dias, digam sobre provas,
especificando-as, e, ainda, quais são os pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória. Não havendo
provas a serem produzidas, digam expressamente quanto à possibilidade de julgamento antecipado. Digam ainda quanto à
possibilidade de acordo, apresentando propostas concretas. Int. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP),
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1015250-08.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jeferson
Antonio Rossi - TELEFÔNICA BRASIL S.A. - Vistos. Aguardo a juntada do acórdão de provimento ou negativa de provimento
ao agravo de instrumento. Int. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), RENATO CALDEIRA
GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP),
FABIANO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754A/SP), WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP)
Processo 1015379-71.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonardo Rafael Bonfim - Rps
Engenharia Eireli - - Residencial Florence Park Spe Ltda. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente Ação de Devolução de Quantia Paga e Declaratória de Inexigibilidade de Débito que LEONARDO RAFAEL BONFIM
move em face de RPS ENGENHARIA EIRELI E RESIDENCIAL FLORENCE PARK SPE LTDA, para em consequência condenar
as rés ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor fixo na importância de R$10.000,00 (dez mil reais), corrigida a
partir deste pronunciamento, e com juros moratórios. As correções serão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo
e os juros moratórios serão os legais de 1% ao mês a partir da citação. Condeno a ré à devolução da importância de R$150,00
(cento e cinquenta reais) relativa a “taxa de enxoval”, desde que o autor comprove o pagamento. O valor deverá ser corrigido
a partir do desembolso pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros moratórios serão os legais de 1%
ao mês a partir da citação. Condeno as rés ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por
cento) do valor da condenação. Em razão da sucumbência recíproca (taxa de evolução de obra), condeno o autor ao pagamento
de honorários advocatícios, cujo valor fixo por equidade em R$600,00 (seiscentos reais), observando-se a gratuidade de justiça
concedida. Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária
com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso. Não apresentado o requerimento
nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste
Estado. Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento
de sentença. P. e - ADV: EDUARDO MATTOS ALONSO (OAB 136144/SP), NAJLA DE SOUZA MUSTAFA (OAB 340143/SP)
Processo 1016032-73.2020.8.26.0451 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - BANCO DO BRASIL S/A
- Condominio Residencial Parque Piazza Brasile - Vistos. Fls. 212/309: Ao embargante ciência da comprovação da interposição
do agravo de instrumento. Uma vez que houve apresentação de recurso de apelação e juntada das contrarrazões, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 1016275-80.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Maria Alves de Vargas - J.j Soluções
Em Negócios Eireli - - Banco Daycoval S/A - Vistos. Fl. 257: Manifeste-se a ré. Novamente, diga se há proposta viável de
acordo. Int. - ADV: JULIANA RODRIGUES DE SOUZA BUDKE (OAB 229518/RJ), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB
457621/SP), LUIS GUSTAVO VERDICCHIO BENÁ (OAB 376150/SP)
Processo 1016383-46.2020.8.26.0451 (apensado ao processo 1000034-36.2018.8.26.0451) - Procedimento Comum Cível
- Aquisição - Ronei Pereira da Silva, - - Lenadro Cicero da Silva - - Gabriela Gonçalves da Silva Pereira - - Maurizia de Amaral
Anastacio - - Marcia Ribeiro da Cruz - - Valeria Gomes de Lima - - Benedito Carlos Donato - - Antonio Ramos da Costa - - Daniela
Cristina Gimenez - - Fabio Tavares Ferreira - Vistos. Intimem-se os autores para que no prazo de 30 dias apresentem memorial
descritivo de cada um dos imóveis e seus respectivos possuidores, sob pena do indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: LUIZ
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