TJSP 12/04/2022 - Pág. 4225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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impugnação (art. 525, do CPC), observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo
(art. 218, § 4º, do CPC). OFICIE-SE ao INSS para solicitar o desconto dos alimentos em favor da parte exequente. Tratando-se
de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme
as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Com o objetivo de proporcionar
a rápida tramitação do processo, deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por
exemplo: impugnação ao cumprimento de sentença, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/
penhora, entre outras), evitando o protocolo como simples petição diversa. As petições corretamente cadastradas receberão
tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação
judicial do pedido. Oriento, ainda, para que nos próximos cumprimentos de sentença, a parte exequente deverá observar a
seguinte padronização: Categoria: Execução de Sentença, Tipo de Petição: 156 Cumprimento de Sentença (Demais casos);
157 Cumprimento Provisório de Sentença (para cumprimento provisório); 10980 Cumprimento Provisório de Decisão; 12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (para INSS, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Fazenda Federal e
autarquias); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos (para execuções de alimentos). Cópia do
presente despacho servirá como mandado. Int. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 0000822-35.2022.8.26.0481 (processo principal 1000006-75.2018.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Zinelma Oliveira dos Santos - Feito nº 2018/000003 INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa
de seu representante judicial, através de publicação no DJE (Comunicado 379/16), para satisfazer a obrigação reconhecida
na sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, primeiramente até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de nova avaliação após decorrido o prazo. Nos termos do art. 535, do CPC, fica a executada intimada do prazo de 30 dias
para, nestes próprios autos, impugnar a execução (art. 535, § 3º, I, do CPC). Fixo honorários de advogado em 10% do valor
do débito que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, §§ 1º, 3º e 13, todos do
CPC). Caso não haja impugnação ao cumprimento de sentença, os honorários advocatícios não serão devidos (art. 85, §
7º, do CPC). Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, eventual impugnação deverá ser cadastrada
como: “Tipo da Petição: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença”. As petições corretamente cadastradas receberão
tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação
judicial do pedido. Oriento, ainda, para que nos próximos cumprimentos de sentença, a parte exequente deverá observar a
seguinte padronização: Categoria: Execução de Sentença, Tipo de Petição: 156 Cumprimento de Sentença (Demais casos);
157 Cumprimento Provisório de Sentença (para cumprimento provisório); 10980 Cumprimento Provisório de Decisão; 12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (para INSS, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Fazenda Federal e
autarquias); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos (para execuções de alimentos). Int. - ADV:
KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 0002241-27.2021.8.26.0481 (processo principal 1005646-93.2017.8.26.0481) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Danieli Siqueira dos Santos - Universidade Brasil - - Indigi Administração,
Assessoria e Consultoria Digital Ltda e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s)
Aviso(s) de Recebimento Negativo(s) retro. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser
corretamente cadastrada como: “Tipo da Petição: 38018 - Petição de Diligência em Novo Endereço “. - ADV: FABIO GUARDIA
BORGHIERI (OAB 144134/SP), GILBERTO ALVES MIRANDA (OAB 185235/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/
SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0002885-04.2020.8.26.0481 (processo principal 0006248-24.2005.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Cesp
Companhia Energética de São Paulo - José Carlos Girão Cavaleri - - Ana Luiza Oliveira Limede e outro - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição retro. - ADV: IDIEL MACKIEVICZ VIEIRA (OAB 121018/SP), GUSTAVO
LAURO KORTE JUNIOR (OAB 14983/SP), ANA PAULA LIMA FERREIRA (OAB 249361/SP), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB
389401/SP)
Processo 0002930-08.2020.8.26.0481/02 - Requisição de Pequeno Valor - Compra e Venda - Antônio Augusto Rosa Gilberti
- Vistos. Fls. 33: Considerando que já houve o desbloqueio (fls. 38/40), nada a deliberar. Considerando o pagamento do RPV,
EXPEÇA-SE MLE (fl. 41) em favor da parte exequente, com os devidos acréscimos legais (Comunicado Conjunto 749/2019).
Para possibilitar a expedição do MLE, deverá a parte interessada juntar aos autos o formulário devidamente preenchido (1
formulário para cada beneficiário) e que se encontra no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx Com a assinatura pelo Juiz, o MLE será automaticamente encaminhado ao banco para resgate da quantia, sendo
desnecessário o comparecimento da parte/advogado no balcão da serventia. Junte-se cópia deste despacho nos autos do
cumprimento de sentença, tornando-o conclusos. Providencie a serventia a baixa deste incidente, bem como a expedição de
ofício de comunicação à DEPRE, quanto àextinção da Requisição de Pequeno Valorpela satisfação da obrigação (Comunicado
CG 1299/17). Int. - ADV: ANTÔNIO AUGUSTO ROSA GILBERTI (OAB 11703/GO)
Processo 1002525-52.2020.8.26.0481 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Aparecida da Silva Nascimento - Vistos.
Fls. 180/181: Nos termos do art. 256, II, do CPC, DEFIRO a citação por edital, com prazo de 30 dias (art. 257, III, do CPC).
Tendo em vista que, até o momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do NCPC, determino a
publicação do edital de citação por 1 vez em jornal local de ampla circulação e 1 vez no DJE. Nesse sentido: AI 222497255.2019.8.26.0000, Rel. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI, J. 17.10.19, AI 2189893-15.2019.8.26.0000, Rel. Des JOÃO
CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA, j. 7.10.19 AI 2207140-09.2019.8.26.0000, 13ª Câm. de Dir. Priv., Rel. Des. ANA DE
LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA, j. 14.10.19; AI 2196989-81.2019.8.26.0000, 37ª Câm. de Dir. Priv., Rel. Des.
SERGIO GOMES, j. 9.10.19; AI 2185057-96.2019.8.26.0000, 21ª Câm. de Dir. Priv., Rel. Des. VIRGÍLIO DE OLIVEIRA JUNIOR, j.
2.9.19; AI 2127460-72.2019.8.26.0000, 17ª Câm. de Dir. Priv., Rel. Des. AFONSO BRÁZ, j. 17.7.19. Deverá a serventia certificar
o valor a ser recolhido para a publicação no DJE (R$ 0,21 por caractere-Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT. Código 435-9). Caso se trate de parte beneficiária da gratuidade da justiça publique-se o edital apenas no
DJE (art. 257, § único, do CPC, cc Comunicado 380/16). Com o decurso do prazo para contestação, OFICIE-SE à OAB para
nomeação de curador especial aos citados por edital, nos termos do art. 72, II, do CPC. Int. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA
SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1002920-10.2021.8.26.0481 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Midebar Junior Rego - Vistos. Apenas a
confrontante Sirlene foi citada às fls. 62, não havendo êxito na citação dos confrontantes Maria Linhares e Carmelita (falecida).
Diante disso, não havendo informações acerca de eventual existência de herdeiros de Carmelita e não havendo inventário/
arrolamento em andamento, citem-se por meio de edital. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento sobre o endereço
atualizado de Maria Linhares. Com a informação, expeça-se mandado de citação. Int. - ADV: KATIUCE MARTINS SILVA (OAB
388680/SP)
Processo 1003255-34.2018.8.26.0481 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Queiroz de Paula - Feito nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º